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norma nº 2300/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaInstitui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cascavel e dá outras providências.
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Kay C asc ave ] Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.300, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável do Município de
Cascavel e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cascavel, a Comissão Municipal para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com a finalidade de promover, articular e monitorar
ações relacionadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 2º A Comissão ODS tem os seguintes objetivos:
I - planejar e implementar estratégias municipais para o cumprimento dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS);
II - monitorar e avaliar os indicadores e metas relacionadas aos ODS;
II - promover a articulação entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e a
comunidade acadêmica;
IV - realizar campanhas de conscientização e engajamento comunitário.
Art. 3º A Comissão ODS será composta por representantes:
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I - das Secretarias Municipais responsáveis por saúde, educação, meio ambiente,
desenvolvimento e assistência social, planejamento e outras áreas correlatas;
II - da sociedade civil organizada, selecionados via edital público, assegurando diversidade de
gênero, raça e representatividade;
II - do setor privado, prioritariamente de organizações com práticas alinhadas aos ODS;
IV - da comunidade acadêmica e de institutos de pesquisa.
Art. 4º A participação na Comissão ODS será considerada de interesse público relevante e não será
remunerada.
Art. 5º O Executivo municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os detalhes sobre o
funcionamento e a composição da Comissão ODS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 26/11/2025.
Ana Afif Matéus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
ET
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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gora cuidando de voce.
| Cascave
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO f
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.300, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, que
“Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Cascavel e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 26 de novembro de 2025, cumprindo, assim, os
ditames legais.
Cascavel/CE, em 26 de novembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete |
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
1

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