| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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; X, Kay C asc ave ] Agora cuidando de você. LEI Nº 2.300, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cascavel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cascavel, a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Comissão ODS), com a finalidade de promover, articular e monitorar ações relacionadas à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Art. 2º A Comissão ODS tem os seguintes objetivos: I - planejar e implementar estratégias municipais para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); II - monitorar e avaliar os indicadores e metas relacionadas aos ODS; II - promover a articulação entre o poder público, a sociedade civil, o setor privado e a comunidade acadêmica; IV - realizar campanhas de conscientização e engajamento comunitário. Art. 3º A Comissão ODS será composta por representantes: b I - das Secretarias Municipais responsáveis por saúde, educação, meio ambiente, desenvolvimento e assistência social, planejamento e outras áreas correlatas; II - da sociedade civil organizada, selecionados via edital público, assegurando diversidade de gênero, raça e representatividade; II - do setor privado, prioritariamente de organizações com práticas alinhadas aos ODS; IV - da comunidade acadêmica e de institutos de pesquisa. Art. 4º A participação na Comissão ODS será considerada de interesse público relevante e não será remunerada. Art. 5º O Executivo municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os detalhes sobre o funcionamento e a composição da Comissão ODS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 26/11/2025. Ana Afif Matéus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal ET Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE X FA y C PREFEITURA DE ] A id d d N gora cuidando de voce. | Cascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO f Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.300, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, que “Institui a Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Município de Cascavel e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 26 de novembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 26 de novembro de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete | O TT EE Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE 1