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norma nº 2302/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2302 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na área que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.302, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na
na área que especifica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ampliar o perímetro urbano do Município de Cascavel, passando
a se classificar como área urbana, uma área de 31.589.718,00m? e perímetro de 46.074,35m,
conforme planta planimétrica e memorial descritivo, que passam a integrar a presente Lei.
Art, 2º As coordenadas georreferenciadas da área ampliada estão em formato UTM da Projeção
Universal Transversal de Mercator, sob Datum SIRGAS2000, descritas no memorial, conforme segue:
Inicia-se no vértice V1, de coordenadas (U T M - DATUM SIRGAS2000 - Meridiano Central 39º
- Zona 24 Sul) 577.931 / 9.547.306; partindo do vértice V1 segue, com azimute de 83º57'44"
e distância de 313,74m até o vértice V2, de coordenadas 578.243 / 9.547.339; partindo do
vértice V2 segue, com azimute de 110º25'34” e distância de 464,19m até o vértice V3, de
coordenadas 578.678 / 9.547.177; partindo do vértice V3 segue, com azimute de 134º58'31"
e distância de 1.641,19m até o vértice V4, de coordenadas 579.839 / 9.546.017; partindo do
vértice V4 segue, com azimute de 75º37'33" e distância de 1.603,19m até o vértice V5, de
coordenadas 581.392 / 9.546.415; partindo do vértice V5 segue, com azimute de 112º21'07”
e distância de 773,09m até o vértice V6, de coordenadas 582.107 / 9.546.121; partindo do
vértice V6 segue, com azimute de 89º43'28" e distância de 1.247,01m até o vértice V7, de
coordenadas 583.354 / 9.546.127; partindo do vértice V7 segue, com azimute de 97º51'44" e
distância de 1.754,49m até o vértice V8, de coordenadas 585.092 / 9.545.887; partindo do
vértice V8 segue, com azimute de 90º40'27" e distância de 935,06m até o vértice V9, de
coordenadas 586.027 / 9.545.876; partindo do vértice V9 segue, com azimute de 179º05'15"
e distância de 1.444,18m até o vértice V10, de coordenadas 586.050 / 9.544.432; partindo do
vértice V10 segue, com azimute de 137º53'55" e distância de 111,87m até o vértice V11, de
coordenadas 586.125 / 9.544.349; partindo do vértice V11 segue, com azimute de 59º23'37”
e distância de 659,94m até o vértice V12, de coordenadas 586.693 / 9.544.685; partindo do
vértice V12 segue, com azimute de 79º14'09" e distância de 267,71m até o vértice V13, de
coordenadas 586.956 / 9.544.735; partindo do vértice V13 segue, com azimute de 67º01'44"
e distância de 363,85m até o vértice V14, de coordenadas 587.291 / 9.544.877; partindo do
vértice V14 segue, com azimute de 35º49'10" e distância de 141,82m até o vértice V15, de
coordenadas 587.374 / 9.544.992; partindo do vértice V15 segue, com azimute de
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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125º57'23" e distância de 890,71m até o vértice V16, de coordenadas 588.095 / 9.544.469;
partindo do vértice V16 segue, com azimute de 105º25'51" e distância de 657,71m até o
vértice V17, de coordenadas 588.729 / 9.544.294; partindo do vértice V17 segue, com
azimute de 89º14'58" e distância de 2.061,18m até o vértice V18, de coordenadas 590.790 /
9.544.321; partindo do vértice V18 segue, com azimute de 199º58'34" e distância de 693,74m
até o vértice V19, de coordenadas 590.553 / 9.543.669; partindo do vértice V19 segue, com
azimute de 287º01'32” e distância de 218,58m até o vértice V20, de coordenadas 590.344 /
9.543.733; partindo do vértice V20 segue, com azimute de 272º05'10" e distância de 302,20m
até o vértice V21, de coordenadas 590.042 / 9.543.744; partindo do vértice V21 segue, com
azimute de 2º27'53" e distância de 302,28m até o vértice V22, de coordenadas 590.055 /
9.544.046; partindo do vértice V22 segue, com azimute de 266º44'15" e distância de
1.036,68m até o vértice V23, de coordenadas 589.020 / 9.543.987; partindo do vértice V23
segue, com azimute de 272º10'37" e distância de 342,25m até o vértice V24, de coordenadas
588.678 / 9.544.000; partindo do vértice V24 segue, com azimute de 0º49'49" e distância de
69,01m até o vértice V25, de coordenadas 588.679 / 9.544.069; partindo do vértice V25
segue, com azimute de 273º45'06" e distância de 61,13m até o vértice V26, de coordenadas
588.618 / 9.544.073; partindo do vértice V26 segue, com azimute de 285º54'22" e distância
de 802,74m até o vértice V27, de coordenadas 587.846 / 9.544.293; partindo do vértice V27
segue, com azimute de 161º51'16" e distância de 125,23m até o vértice V28, de coordenadas
587.885 / 9.544.174; partindo do vértice V28 segue, com azimute de 252º46'27” e distância
de 239,75m até o vértice V29, de coordenadas 587.656 / 9.544.103; partindo do vértice V29
segue, com azimute de 343º23'35" e distância de 59,48m até o vértice V30, de coordenadas
587.639 / 9.544.160; partindo do vértice V30 segue, com azimute de 252º19'49” e distância
de 1.396,90m até o vértice V31, de coordenadas 586.308 / 9.543.736; partindo do vértice
V31 segue, com azimute de 184º25'07" e distância de 220,66m até o vértice V32, de
coordenadas 586.291 / 9.543.516; partindo do vértice V32 segue, com azimute de 99º15'16"
e distância de 317,13m até o vértice V33, de coordenadas 586.604 / 9.543.465; partindo do
vértice V33 segue, com azimute de 105º31'03" e distância de 938,20m até o vértice V34, de
coordenadas 587.508 / 9.543.214; partindo do vértice V34 segue, com azimute de
116º47'09" e distância de 348,38m até o vértice V35, de coordenadas 587.819 / 9.543.057;
partindo do vértice V35 segue, com azimute de 53º50'48" e distância de 367,83m até o
vértice V36, de coordenadas 588.116 / 9.543.274; partindo do vértice V36 segue, com
azimute de 138º03'12" e distância de 1.154,93m até o vértice V37, de coordenadas 588.888 /
9.542.415; partindo do vértice V37 segue, com azimute de 284º52'45" e distância de 494,58m
até o vértice V38, de coordenadas 588.410 / 9.542.542; partindo do vértice V38 segue, com
azimute de 273º47'41" e distância de 196,43m até o vértice V39, de coordenadas 588.214 /
9.542.555; partindo do vértice V39 segue, com azimute de 207º45'31” e distância de 42,94m
até o vértice V40, de coordenadas 588.194 / 9.542.517; partindo do vértice V40 segue, com
azimute de 302º21'28" e distância de 310,16m até o vértice V41, de coordenadas 587.932 /
9.542.683; partindo do vértice V41 segue, com azimute de 288º45'24” e distância de
1.520,76m até o vértice V42, de coordenadas 586.492 / 9.543.172; partindo do vértice V42
segue, com azimute de 188º20'15" e distância de 117,24m até o vértice V43, de coordenadas
—— 9——=
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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586.475 / 9.543.056; partindo do vértice V43 segue, com azimute de 285º00'01" e distância
de 374,77m até o vértice V44, de coordenadas 586.113 / 9.543.153; partindo do vértice V44
segue, com azimute de 277º51'35" e distância de 299,82m até o vértice V45, de coordenadas
585.816 / 9.543.194; partindo do vértice V45 segue, com azimute de 180º34'50" e distância
de 1.480,08m até o vértice V46, de coordenadas 585.801 / 9.541.714; partindo do vértice
V46 segue, com azimute de 267º14'40" e distância de 187,22m até o vértice V47, de
coordenadas 585.614 / 9.541.705; partindo do vértice V47 segue, com azimute de
174º43'08" e distância de 358,52m até o vértice V48, de coordenadas 585.647 / 9.541.348;
partindo do vértice V48 segue, com azimute de 281º20'55" e distância de 579,33m até o
vértice V49, de coordenadas 585.079 / 9.541.462; partindo do vértice V49 segue, com
azimute de 173º37'34" e distância de 1.693,47m até o vértice V50, de coordenadas 585.267 /
9.539.779; partindo do vértice V50 segue, com azimute de 311º00'59" e distância de
1.526,80m até o vértice V51, de coordenadas 584.115 / 9.540.781; partindo do vértice V51
segue, com azimute de 287º03'19" e distância de 801,24m até o vértice V52, de coordenadas
583.349 / 9.541.016; partindo do vértice V52 segue, com azimute de 300º36'17” e distância
de 1.587,08m até o vértice V53, de coordenadas 581.983 / 9.541.824; partindo do vértice
V53 segue, com azimute de 320º51'11" e distância de 1.414,52m até o vértice V54, de
coordenadas 581.090 / 9.542.921; partindo do vértice V54 segue, com azimute de
306º14'52" e distância de 515,83m até o vértice V55, de coordenadas 580.674 / 9.543.226;
partindo do vértice V55 segue, com azimute de 318º47'15" e distância de 610,15m até o
vértice V56, de coordenadas 580.272 / 9.543.685; partindo do vértice V56 segue, com
azimute de 343º06'12" e distância de 2.308,66m até o vértice V57, de coordenadas 579.601 /
9.545.894; partindo do vértice V57 segue, com azimute de 228º54'37” e distância de 279,96m
até o vértice V58, de coordenadas 579.390 / 9.545.710; partindo do vértice V58 segue, com
azimute de 269º07'55" e distância de 264,03m até o vértice V59, de coordenadas 579.126 /
9.545.706; partindo do vértice V59 segue, com azimute de 356º58'07” e distância de 321,45m
até o vértice V60, de coordenadas 579.109 / 9.546.027; partindo do vértice V60 segue, com
azimute de 308º52'46" e distância de 285,18m até o vértice V61, de coordenadas 578.887 /
9.546.206; partindo do vértice V61 segue, com azimute de 278º38'28" e distância de 745,46m
até o vértice V62, de coordenadas 578.150 / 9.546.318; partindo do vértice V62 segue, com
azimute de 2º23'20" e distância de 791,69m até o vértice V63, de coordenadas 578.183 /
9.547.109; partindo do vértice V63 segue, com azimute de 285º31'27” e distância de 205,50m
até o vértice V64, de coordenadas 577.985 / 9.547.164; partindo do vértice V64 segue, com
azimute de 189º48'45" e distância de 968,16m até o vértice V65, de coordenadas 577.820 /
9.546.210; partindo do vértice V65 segue, com azimute de 294º29'21" e distância de 419,76m
até o vértice V66, de coordenadas 577.438 / 9.546.384; partindo do vértice V66 segue, com
azimute de 28º08'01" e distância de 1.045,53m até o vértice V1, vértice inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 3º A ampliação do perímetro urbano, com a inclusão da nova área, tem por objetivo atender a
demanda por novos lotes urbanizáveis, para futuros loteamentos residenciais, sem prejuízo de outros
que vierem a ser autorizados por Lei.
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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gora cuidando de você.
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Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 03/12/2025.
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Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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A C asc avel Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.302, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que
“Autoriza o Executivo a ampliar o perímetro urbano, na na área que especifica, e dá outras
providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel/CE, em data de 03 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel/CE, em 03 de dezembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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