| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Autoriza a cessão não onerosa de um bem imóvel público ao Instituto Filhos e Amigos de Pitombeiras - IFAP, e dá outras providências. |
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Na? IAN C asc ave ] Agora cuidando de você. LEI Nº 2.304, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a cessão de uso não onerosa de bem imóvel público ao Instituto Filhos e Amigos de Pitombeiras - IFAP, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso não onerosa do imóvel público localizado na Rua Nunes Bezerra, nº 389, Distrito de Pitombeiras, Cascavel/CE, com área total de 417,44 m?, conforme memorial descritivo integrante desta Lei, ao Instituto Filhos e Amigos de Pitombeiras - IFAP, para fins de funcionamento de sua sede institucional e realização de atividades socioculturais. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 03 (três) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante avaliação do interesse público e da manutenção das condições pactuadas. Art. 32 O IFAP deverá: I - manter e conservar o imóvel, às suas expensas, preservando-o em perfeitas condições de uso; II - garantir que todas as atividades desenvolvidas no espaço sejam gratuitas ou de acesso aberto à comunidade; II - abster-se de desvirtuar a finalidade sociocultural prevista nesta Lei. Art. 4º Fica autorizada a execução de melhorias, reformas e ampliações no imóvel pela cessionária, desde que previamente aprovadas pelo Município, incorporando-se todas as benfeitorias, desde logo, ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização. Art. 5º O Município fiscalizará o cumprimento da presente cessão, podendo, em caso de desvio de finalidade, má conservação ou interesse público relevante, retomar o imóvel a qualquer tempo, mediante ato administrativo motivado. Art. 6º O Poder Executivo formalizará a cessão por meio de Termo de Cessão de Uso, contendo obrigações, responsabilidades e demais condições para operacionalização desta Lei. Art. 7º As despesas, se houver, decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Munici scavel/CE, em 03/12/2025. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PN PREFEITURA DE já y Cas as C avel Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.304, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Autoriza a cessão de uso não onerosa de bem imóvel público ao Instituto Filhos e Amigos de Pitombeiras - IFAP, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 03 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 03 de dezembro de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE