br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 2305/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaReconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel – CE a Festa de São Francisco de Assis e dá outras providências.
native_id1241

Originating matéria

matéria 2128 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

RE ts
PREFEITURA DE ] A id d d N
Í gora cuidando de você.
Cascave
LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Cascavel - CE a Festa de São Francisco de
Assis e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel - CE a Festa de
São Francisco de Assis, realizada anualmente no período de 20 de setembro a 04 de outubro, data
esta em que se comemora o dia do referido santo e que é feriado municipal, conforme legislação
vigente.
Ari. 2º À Festa de São Francisco de Assis constitui manifestação tradicional, histórica, social e cultural
do povo cascavelense, reunindo diariamente milhares de fiéis, atraindo visitantes de todos os distritos
do município e de diversas cidades da região, sendo considerada uma das maiores celebrações
religiosas e culturais do município.
Art. 3º O reconhecimento conferido por esta Lei não fere o princípio constitucional do Estado laico,
uma vez que se fundamenta no valor cultural, histórico e social da festividade, cuja relevância
ultrapassa o âmbito religioso e integra a identidade coletiva da população de Cascavel.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas destinadas ao apoio, incentivo, promoção
e preservação da Festa de São Francisco de Assis, assegurando sua continuidade e valorização
enquanto patrimônio cultural municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 10/12/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
DE" eee
e
) Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Ay Cascavel Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, que
“Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel - CE a Festa de São
Francisco de Assis e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 10 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os
ditames legais.
Cascavel/CE, em 10 de dezembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

open original →