| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel – CE a Festa de São Francisco de Assis e dá outras providências. |
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RE ts PREFEITURA DE ] A id d d N Í gora cuidando de você. Cascave LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel - CE a Festa de São Francisco de Assis e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel/CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel - CE a Festa de São Francisco de Assis, realizada anualmente no período de 20 de setembro a 04 de outubro, data esta em que se comemora o dia do referido santo e que é feriado municipal, conforme legislação vigente. Ari. 2º À Festa de São Francisco de Assis constitui manifestação tradicional, histórica, social e cultural do povo cascavelense, reunindo diariamente milhares de fiéis, atraindo visitantes de todos os distritos do município e de diversas cidades da região, sendo considerada uma das maiores celebrações religiosas e culturais do município. Art. 3º O reconhecimento conferido por esta Lei não fere o princípio constitucional do Estado laico, uma vez que se fundamenta no valor cultural, histórico e social da festividade, cuja relevância ultrapassa o âmbito religioso e integra a identidade coletiva da população de Cascavel. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas destinadas ao apoio, incentivo, promoção e preservação da Festa de São Francisco de Assis, assegurando sua continuidade e valorização enquanto patrimônio cultural municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em 10/12/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal DE" eee e ) Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Ay Cascavel Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Cascavel - CE a Festa de São Francisco de Assis e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, em data de 10 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel/CE, em 10 de dezembro de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE