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norma nº 2314/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2314 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA referente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
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sy C ase avel Agora cuidando de você.
CEARÁ E Ee
LEI Nº 2.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
com base na inflação acumulada pelo IPCA, referente
ao exercício de 2025, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais do Poder Executivo, exclusivamente para fins de preservação do poder aquisitivo,
aplicando-se o índice de 4,16% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), correspondente à inflação
apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período de 30 de novembro
de 2024 a 30 de novembro de 2025, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
Art. 2º O percentual de 4,46% será aplicado sobre os subsídios atualmente vigentes, observados os
limites remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição Federal, bem como demais normas
constitucionais e legais pertinentes.
Art. 3º A recomposição de que trata esta Lei não constitui aumento real, destinando-se
exclusivamente à atualização monetária, será implementada a partir de 1º de janeiro de 2026 e
observará a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 29/12/2025.
s Sarquis Queiroz
Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
/ "W PREFEITURA DE . .
o! Ca e avel Agora cuidando de você.
CEARÁ 7
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, que
“Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA, referente ao exercício de 2025, e dá outras
providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel - CE, em data de 29 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 29 de dezembro de 2025.
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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