| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. |
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sy C ase avel Agora cuidando de você. CEARÁ E Ee LEI Nº 2.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Poder Executivo, exclusivamente para fins de preservação do poder aquisitivo, aplicando-se o índice de 4,16% (quatro vírgula quarenta e seis por cento), correspondente à inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período de 30 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º O percentual de 4,46% será aplicado sobre os subsídios atualmente vigentes, observados os limites remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição Federal, bem como demais normas constitucionais e legais pertinentes. Art. 3º A recomposição de que trata esta Lei não constitui aumento real, destinando-se exclusivamente à atualização monetária, será implementada a partir de 1º de janeiro de 2026 e observará a disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 29/12/2025. s Sarquis Queiroz Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE / "W PREFEITURA DE . . o! Ca e avel Agora cuidando de você. CEARÁ 7 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, com base na inflação acumulada pelo IPCA, referente ao exercício de 2025, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 29 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 29 de dezembro de 2025. Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE