| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2315 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei n° 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências. |
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C PREFEITURA DE ] A id d d ' gora cuidando de voce. ascave LEI Nº 2.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a Lei nº 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o Executivo autorizado a repassar mensalmente aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo, por meio de convênio com a associação que os congrega, o valor correspondente a 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor mensal do somatório do auxílio financeiro transferido pelo Ministério da Saúde, recebido por Agente Comunitário de Saúde em efetivo exercício a serviço do Município de Cascavel. $ 1º Compete à associação que congrega os Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel realizar a divisão do valor total mensal por cada Agente de Saúde em atuação no território municipal. $ 2º O incentivo de que trata esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores.” (NR) “Art. 3º O incentivo será pago mensalmente de acordo com a produção registrada no sistema e-SUS, onde os Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar, no mínimo, cobertura de 90% (noventa por cento) de visitas às famílias da micro-área de sua responsabilidade, visitadas, devendo entre estas estarem cobertas: I- 100% (cem por cento) das gestantes; I- 100% (cem por cento) das crianças menores de 2 (dois) anos; II - 100% (cem por cento) dos acamados; IV - 100% (cem por cento) dos hansenianos; V - 100% (cem por cento) dos tuberculosos; VI - 100% (cem por cento) dos idosos acima de 60 (sessenta) anos; VII - 90% (noventa por cento) das visitas individuais; sen Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ VIII - 100% (cem por cento) das puérperas; IX - 100% (cem por cento) dos diabéticos; X- 100% (cem por cento) dos hipertensos. Parágrafo Único - Fica autorizada a associação responsável pelo repasse a efetuar o pagamento do incentivo a que se refere esta Lei, ainda que não atingidas integralmente as metas, nos casos em que houver impedimento devidamente comprovado e alheio à atuação do agente, reconhecido pela autoridade gestora municipal.” (NR) “Art, 4º Para percepção do incentivo financeiro e comprovação dos requisitos previstos no artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar, ao final de cada mês, os boletins diários de visita domiciliar, devidamente assinados pelo responsável em cada domicílio e pelo(a) enfermeiro(a) da Equipe Saúde da Família. Parágrafo Único - Os boletins diários de visita domiciliar deverão ficar arquivados na UBS durante o perído mínimo de 6 (seis) meses.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 29/12/2025. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE A A PREFEITURA DE A ” ) Ca scavel Agora cuidando de você. CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera a Lei nº 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 29 de dezembro de 2025, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 29 de dezembro de 2025. o) Renan Lima Ribeiro Chefe de Gabinete Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE