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norma nº 2315/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2315 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAltera a Lei n° 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.065, de 15 de setembro de 2021, que
dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos
Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo
aos Agentes Comunitários de Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a repassar mensalmente aos Agentes Comunitários de
Saúde, a título de incentivo, por meio de convênio com a associação que os congrega, o valor
correspondente a 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor mensal do somatório do auxílio
financeiro transferido pelo Ministério da Saúde, recebido por Agente Comunitário de Saúde
em efetivo exercício a serviço do Município de Cascavel.
$ 1º Compete à associação que congrega os Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel
realizar a divisão do valor total mensal por cada Agente de Saúde em atuação no território
municipal.
$ 2º O incentivo de que trata esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal à
remuneração dos servidores.” (NR)
“Art. 3º O incentivo será pago mensalmente de acordo com a produção registrada no sistema
e-SUS, onde os Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar, no mínimo, cobertura de
90% (noventa por cento) de visitas às famílias da micro-área de sua responsabilidade,
visitadas, devendo entre estas estarem cobertas:
I- 100% (cem por cento) das gestantes;
I- 100% (cem por cento) das crianças menores de 2 (dois) anos;
II - 100% (cem por cento) dos acamados;
IV - 100% (cem por cento) dos hansenianos;
V - 100% (cem por cento) dos tuberculosos;
VI - 100% (cem por cento) dos idosos acima de 60 (sessenta) anos;
VII - 90% (noventa por cento) das visitas individuais;
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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CEARÁ
VIII - 100% (cem por cento) das puérperas;
IX - 100% (cem por cento) dos diabéticos;
X- 100% (cem por cento) dos hipertensos.
Parágrafo Único - Fica autorizada a associação responsável pelo repasse a efetuar o
pagamento do incentivo a que se refere esta Lei, ainda que não atingidas integralmente as
metas, nos casos em que houver impedimento devidamente comprovado e alheio à atuação do
agente, reconhecido pela autoridade gestora municipal.” (NR)
“Art, 4º Para percepção do incentivo financeiro e comprovação dos requisitos previstos no
artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar, ao final de cada mês,
os boletins diários de visita domiciliar, devidamente assinados pelo responsável em cada
domicílio e pelo(a) enfermeiro(a) da Equipe Saúde da Família.
Parágrafo Único - Os boletins diários de visita domiciliar deverão ficar arquivados na
UBS durante o perído mínimo de 6 (seis) meses.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 29/12/2025.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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A PREFEITURA DE
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CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, que
“Altera a Lei nº 2.065, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o repasse mensal de incentivo aos
Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de
afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 29 de dezembro de 2025,
cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 29 de dezembro de 2025.
o)
Renan Lima Ribeiro
Chefe de Gabinete
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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