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norma nº 2317/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2317 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAdequa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Emenda Constitucional n. 120/2022, e dá outras providências.
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RE
Ay, Cascavel Agora cuidando de você.
AS
LEI Nº 2.317, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Adequa os vencimentos dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em
consonância com a Emenda Constitucional nº
120/2022, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos
de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três
mil, duzentos e quarenta e dois reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, em
conformidade com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 120/2022 eno art. 9º-A, 85º,
da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Parágrafo Único - Os vencimentos de que trata o caput deste artigo serão repassados pela União
Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir
de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 22/01/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
RA
[Ay Cascavel Agora cuidando de você.
3 CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.317, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que “Adequa
os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em
consonância com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências” foi devidamente
publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 22 de janeiro
de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 22 dej
João Paulo eu Patricio
Chefe de Gabihete Em Exercício
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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