| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Adequa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Emenda Constitucional n. 120/2022, e dá outras providências. |
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RE Ay, Cascavel Agora cuidando de você. AS LEI Nº 2.317, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Adequa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido que os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), equivalente a dois salários mínimos nacionais, em conformidade com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 120/2022 eno art. 9º-A, 85º, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Parágrafo Único - Os vencimentos de que trata o caput deste artigo serão repassados pela União Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 22/01/2026. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE RA [Ay Cascavel Agora cuidando de você. 3 CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.317, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, que “Adequa os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Emenda Constitucional nº 120/2022, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 22 de janeiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 22 dej João Paulo eu Patricio Chefe de Gabihete Em Exercício Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE