| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo de Cascavel - CE, e dá outras providências. |
| native_id | 1257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Agora cuidando de você. LEI Nº 2.321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel - CE, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) os vencimentos base dos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cascavel - CE. Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 2.180, de 19 de abril de 2024 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Cascavel - CE), em especial a Tabela I (Vencimento por Classes e Níveis) para os cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transporte, que passa a vigorar conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos de todos os servidores aposentados e pensionistas ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito e Transporte, inclusive aqueles alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. Parágrafo Único - Para aplicação do reajuste a que se refere esta Lei, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá subtrair o reajuste prévio já concedido em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 11/02/2026. Ana Afif Mateu Oh Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE X4 AR PREFEITURA DE . 1 Cascavel Agora cuidando de você. ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO LEI Nº 2.108/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÕES DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE TABELA | - VENCIMENTO POR CLASSES E NÍVEIS (EM R$) CLASSES I H HI IV V VI VII A 2.924,77 3.071,02 3.224,57 | 3.385,80 3.555,09 3.732,84 | 3.919,48 B 3.071,02 3.224,57 3.385,80 | 3.555,09 3.732,84 | 3.919,48 | 4.115,47 Cc 3.224,57 3.385,80 3.555,09 | 3.732,84 | 3.919,48 | 411547 | 4.321,24 D 3.385,80 3.555,09 3.732,84 | 3.919,48 | 4.115,47 | 4.321,24 | 4.537,30 E 3.555,09 3.732,84 | 3.919,48 | 4.115,47 | 4.321,24 | 453730 | 4.764,16 —— Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE y PREFEITURA DE ) Agora cuidando de você. »+ Cascavel g CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.321, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, que “Concede reajuste aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente de Trânsito e Transporte do Executivo municipal de Cascavel - CE, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 11 de fevereiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 11 defevéreiro de 2026. Chefe de Gabinete Em Exercício Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE