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norma nº 2322/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2322 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConcede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Secretariado Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel - CE, e dá outras providências.
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) Cascavel Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Concede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do
cargo de Técnico em Secretariado Escolar da Rede
Pública Municipal de Ensino de Cascavel - CE, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) os vencimentos base dos
servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Técnico em Secretariado Escolar do Município
de Cascavel - CE.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 1.708, de 19 de abril de 2014 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cascavel - CE), em
especial a Tabela Vencimental para o cargo efetivo de Técnico em Secretariado Escolar, que passa a
vigorar conforme o Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O reajuste previsto no art. 1º desta Lei aplica-se aos proventos de todos os servidores
aposentados e pensionistas ocupantes dos cargos de Técnico em Secretariado Escolar, inclusive
aqueles alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Parágrafo Único - Para aplicação do reajuste a que se refere esta Lei, o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Cascavel (CAPREV) deverá subtrair o reajuste
prévio já concedido em conformidade com a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 13, de 9 de janeiro
de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 11/02/2026.
q
Ana Afif Mateu ep Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE
Ca scavel Agora cuidando de você.
$ CEARÁ a fe pesar
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
LEI Nº 1.708/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014
TABELA VENCIMENTAL - CARGO: TÉCNICO EM SECRETARIADO ESCOLAR
CLASSEI CLASSE II CLASSE III
Referência e Referência a Referência ir
Ref. 1 2.994,49 Ref. 1 3.204,07 Ref. 1 3.428,37
Ref. 2 3.069,34 Ref. 2 3.284,17 Ref. 2 3.514,09
Ref. 3 3.146,08 Ref. 3 3.366,28 Ref. 3 3.601,93
Ref. 4 3.224,73 Ref. 4 3.450,44 Ref. 4 3.691,98
Ref. 5 3.305,35 Ref. 5 3.536,69 Ref. 5 3.784,28
Ref. 6 3.387,98 Ref. 6 3.625,12 Ref. 6 3.878,89
Ref. 7 3.472,69 Ref. 7 3.715,74 Ref. 7 3.975,87
Ref. 8 3.559,51 Ref. 8 3.808,63 Ref. 8 | 4.075,25
Ref. 9 3.648,50 Ref. 9 3.903,85 Ref. 9 4.177,14
Ref. 10 3.739,70 Ref. 10 4.001,45 Ref. 10 4.281,57
Ref. 11 3.833,19 Ref. 11 4.101,48 Ref. 11 4.388,60
Ref. 12 3.929,02 Ref. 12 4.204,02 Ref. 12 4.498,32
Ref. 13 4.027,25 Ref. 13 4.309,11 Ref. 13 4.610,78
Ref. 14 4.127,93 Ref. 14 4.416,84 NUR Ref. 14 4.726,05
Ref. 15 4.231,14 Ref. 15 4.527,26 Ref. 15 4.844,20
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE 5
C asc avel Agora cuidando de você.
CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.322, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, que
“Concede reajuste aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Técnico em Secretariado Escolar da
Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel - CE, e dá outras providências” foi devidamente
publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 11 de
fevereiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
/
Cascavel - CE, em 11 de févereiro de 2026.
João Paulo eu Patricio
Chefe de Gabinete Em Exercício
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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