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norma nº 2325/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei n. 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
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MM CEARÁ
LEI Nº 2.325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei nº 1.708, de 29 de abril de 2014, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Profissionais da Educação Pública Básica da
Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 67 O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, será devido aos
Profissionais da Educação Básica que, no interesse do Sistema Municipal de Educação,
exerçam as funções do cargo que ocupam fora de suas localidades, considerando a distância
do deslocamento.
8 1º O Auxílio-Transporte é destinado ao custeio dos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos
deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e
aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
$ 2º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão.
8 3º O Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de
renda ou de contribuição previdenciária.
8 4º Na ocorrência de acumulação de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo
recebimento de auxílio-transporte para um deslocamento um “trabalho - trabalho” em
substituição a um percurso “residência - trabalho”.
8 5º O Auxílio-Transporte será regulamentado por meio de Decreto da Chefe do
Executivo.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 2.272, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguinte alterações:
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Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
y Cascavel Agora cuidando de você.
“Art. 5º O ingresso no Banco de Gestores Escolares dar-se-á por meio de processo seletivo
público, a ser regulamentado por edital específico, e compreenderá as seguintes etapas, de
caráter eliminatório:
I- Prova Escrita: abordando conhecimentos específicos da área de gestão educacional,
legislação educacional, políticas públicas de educação e temas correlatos;
II - Análise de Títulos: considerando a formação acadêmica, experiência profissional na
área da educação e cursos de aperfeiçoamento e especialização;
II - Apresentação e Arguição do Plano de Gestão: no qual o candidato apresentará e
defenderá um plano de gestão para uma unidade escolar, demonstrando sua visão, estratégias
e metas para a melhoria do ensino e da aprendizagem.” (NR)
“Art. 8º A seleção dos gestores escolares para as unidades de ensino será realizada pela
Secretaria Municipal de Educação, observando o processo de formação do Banco de Gestores
Escolares e a necessidade de preenchimento das vagas.” (NR)
“Art. 9º A nomeação para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico será feita por ato
do Chefe do Executivo municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação,
dentre os profissionais habilitados no Banco de Gestores Escolares.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 11/02/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE .
( ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, que
“Altera a Lei nº 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras
providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel - CE, em data de 11 de fevereiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 11 de fevereiro de 2026.
Chefe de Gabinete Em Exercício
e
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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