| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências. |
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N PREFEITURA DE . ) É El scavel Agora cuidando de você. MM CEARÁ LEI Nº 2.325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a Lei nº 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 67 O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, será devido aos Profissionais da Educação Básica que, no interesse do Sistema Municipal de Educação, exerçam as funções do cargo que ocupam fora de suas localidades, considerando a distância do deslocamento. 8 1º O Auxílio-Transporte é destinado ao custeio dos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais. $ 2º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão. 8 3º O Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. 8 4º Na ocorrência de acumulação de cargos ou empregos, pode o servidor optar pelo recebimento de auxílio-transporte para um deslocamento um “trabalho - trabalho” em substituição a um percurso “residência - trabalho”. 8 5º O Auxílio-Transporte será regulamentado por meio de Decreto da Chefe do Executivo.” (NR) Art. 2º A Lei nº 2.272, de 1º de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguinte alterações: Wy Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE y Cascavel Agora cuidando de você. “Art. 5º O ingresso no Banco de Gestores Escolares dar-se-á por meio de processo seletivo público, a ser regulamentado por edital específico, e compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório: I- Prova Escrita: abordando conhecimentos específicos da área de gestão educacional, legislação educacional, políticas públicas de educação e temas correlatos; II - Análise de Títulos: considerando a formação acadêmica, experiência profissional na área da educação e cursos de aperfeiçoamento e especialização; II - Apresentação e Arguição do Plano de Gestão: no qual o candidato apresentará e defenderá um plano de gestão para uma unidade escolar, demonstrando sua visão, estratégias e metas para a melhoria do ensino e da aprendizagem.” (NR) “Art. 8º A seleção dos gestores escolares para as unidades de ensino será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, observando o processo de formação do Banco de Gestores Escolares e a necessidade de preenchimento das vagas.” (NR) “Art. 9º A nomeação para as funções de Diretor e Coordenador Pedagógico será feita por ato do Chefe do Executivo municipal, mediante indicação da Secretaria Municipal de Educação, dentre os profissionais habilitados no Banco de Gestores Escolares.” (NR) Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 11/02/2026. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE . ( ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026, que “Altera a Lei nº 1.708, de 29 de abril de 2014, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Básica da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 11 de fevereiro de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 11 de fevereiro de 2026. Chefe de Gabinete Em Exercício e Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE