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norma nº 2330/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2330 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza a cessão não onerosa de uso de bem imóvel público para a Associação da Comunidade Paz e Bem e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 26

PREFEITURA DE
Cascavel Agora cuidando de você.
j CEARÁ
LEINº 2.330, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a cessão de uso não onerosa de bem imóvel
público para a Associação da Comunidade Paz e Bem, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar cessão de uso não onerosa do imóvel público localizado
na Rua Padre Valdevino Nogueira, S/NS, lado par, Centro, Cascavel - CE, com área total de 946,56 m?,
conforme memorial descritivo integrante desta Lei, Para a Associação da Comunidade Paz e Bem, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.298.055/0001-55, para fins de funcionamento de sua sede institucional e realização
de atividades socioculturais.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 10 (dez) anos, contado da data da
assinatura do instrumento da respectiva outorga, podendo ser renovada por iguais períodos,
mediante avaliação do interesse público e da manutenção das condições pactuadas.
Art. 3º A Associação da Comunidade Paze Bem deverá:
I - manter e conservar o imóvel, às suas expensas, preservando-o em perfeitas condições de
uso;
IH - garantir que todas as atividades desenvolvidas no espaço sejam preferencialmente
gratuitas ou de acesso aberto à comunidade;
II - abster-se de desvirtuar a finalidade sociocultural prevista nesta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a execução de construções, melhorias, reformas e ampliações no imóvel pela
cessionária, desde que previamente aprovadas pelo Município, incorporando-se todas as benfeitorias,
desde logo, ao patrimônio público municipal, sem direito à indenização.
Art. 5º O Município fiscalizará O cumprimento da presente cessão, podendo, em caso de desvio de
finalidade, má conservação ou interesse público relevante, retomar o imóvel a qualquer tempo,
mediante ato administrativo motivado.
Parágrafo Único - A cessão de uso de que trata esta Lei tornar-se-á nula, independentemente de
ato especial em juízo ou fora dele e sem direito de o cessionário pleitear indenização ou retenção,
inclusive de benfeitorias realizadas na área descrita no art. 1º, revertendo o bem ao patrimônio do
pe O
e O A DR o
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Ea e ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
Município, se ao empreendimento, no todo ou em parte vier a ser dada finalidade diversa da prevista
nesta Lei, ainda que publica, sem a prévia autorização legislativa,
Art. 6º O Executivo formalizará a cessão de uso prevista nesta Lei por meio de termo específico,
contendo obrigações, responsabilidades e demais condições para sua operacionalização.
Art. 7º As despesas, se houver, decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 25/02/2026.
Ana Afif M teus Sarquis Queiroz
Preféita Municipal
E JTI?“ypF/ FVFYFRS
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
MEMORIAL DESCRITIVO
DATUM SIRGAS 2000 - UTM
Um imóvel urbano de formato irregular, localizado no Centro da Cidade de Cascavel, com frente para a
Rua Padre Valdevino Nogueira, S/Nº, lado par, medindo e extremando: ao LESTE (FRENTE) medindo 3.00m,
limitando-se com a Rua Padre Valdevino Nogueira; ao OESTE (FUNDOS) medindo 35.00m, limitando-se com
(LADO DIREITO) medindo 24.42m e 18.30m, limitando-se com o imóvel pertencente a João Irineu Neto, de
posse de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL (CNPJ :07.589.369/0001-20), perfazendo uma área total
de 946.56m?2.
MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE (LADO ESQUERDO), Partindo do marco VI(N=9.543.621,68 m; E = 584.702,74 m)
ao marco V2 (N = 9.543.647,01 m; E = 584.672,31 m), com azimute de 50º13º56”, por onde mede 39,60 m,
que continua com azimute de 70º52º27” e distância de 14,70 m até o marco V3 (N = 9.543.652,02 m; E =
584.658,48 m), confrontando com os imóveis pertencentes a Sabrina Oliveira do Nascimento e Antonia Luiza
Teles Monteiro F, ernandes;
AO OESTE (FUNDOS), do marco V3 (N = 9.543.652,02 m; E = 584.658,48 m) ao marco V4(N =
9.543.617,02 m; E = 584.658,97 m), com azimute de 180º48"00”, por onde mede 35,00 m, confrontando com
a Rua Dr. Galdino de Castro;
AO SUL (LADO DIREITO), do marco V4 (N = 9.543.617,02 m; E = 584.658,97 m) ao marco VS (N=
9.543.617,17 m; E = 584.683,39 m), com azimute de 89º39º55”, por onde mede 24,42 m, que continua com
azimute de 85º11'27” e distância de 18,30 m até o marco V6 (N = 9.543.618,75 m; E = 584.702,12 m),
confrontando com o imóvel pertencente a João Irineu Neto;
AO LESTE (FRENTE), do marco V6 (N = 9.543.618,75 m; E = 584.702,12 m) ao marco V1 (N =
9.543.621,68 m; E = 584.702,74 m), com azimute de 11º57"48”, por onde mede 3,00 m, confrontando com a
Rua Padre Valdevino Nogueira, fechando assim o perímetro do imóvel.
Cascavel, 09 de janeiro de 2026.
CREA: 061395B055CE
Diretor Geral de Engenharia
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ms
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 o a
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
1. Responsável Técnico
Página 1/1
ART OBRA / SERVIÇO
Nº CE20261815150
INICIAL
RAJOGÉLIO DOS REIS SANTIAGO
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL
2. Dados do Contrato
RNP: 0613958055
Registro: 0613958055CE
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ
Complemento: Bairro: RIO Novo
Cidade: CASCAVEL UF: CE
Contrato: Não especificado Celebrado em:
Valor: R$ 1.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
Nº: 2650
CEP: 62850000
ART Vinculada: CE20251572941
3. Dados da Obra/Serviço
RUA PADRE VALDEVINO NOGUEIRA Nº: SN
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: CASCAVEL UF: CE CEP: 62850970
Data de Início: 09/01/2026 Previsão de término: 27/02/2026 Coordenadas Geográficas: -4.128288, -38.237743
Finalidade: Cadastral Código: 62850-000
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL CPF/CNPJ: 07.589.369/0001-20
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração Quantidade Unidade
55 - Execução de serviço técnico > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS 946,56 mz
BÁSICOS > DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > $33.1.1.1 - PLANIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o Profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DE PROJETO E EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO DE IMÓVEL URBANO COM ÁREA TOTAL = 946,56M?.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade Previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO CEARÁ (SENGE-CE)
8. Assinaturas ag
Declaro serem verdadeiras as informações acima
de de
Documento assinado eletronicamente
com credenciais de login e senha
RAJOGÉLIO DOS REIS SANTIAGO
RNP: 0613958055
Data: 04/02/2026 10:36:53
Local data RAJOGÉLIO DOS REIS SANTIAGO - CPF: 734.389.953-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CNPJ: 07.589.369/0001-20
9. Informações
* AART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do Pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 04/02/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8218563825
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://crea-ce.sitac.com.bripublico/, com a chave: CzWYz
Impresso em: 04/02/2026 às 10:36:53 por: , ip: 189.127.33.139
www. creace org br faleconoscoQQereace. org br a
E REA-cE
Tel: (85) 3453-5800 Fax: (85) 3453-5804
e Agronomia do Cost
19/09/2025, 09:05 aboutiblank É
|
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA, PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
222/1997
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.298.055/0001-55
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA COMUNIDADE PAZ E BBu
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
COMUNIDADE PAZ E BEM
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 » Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Cn am meire certas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RCHICO MENDES 1450 dr
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
62.850-000 ALTO LUMINOSO CASCAVEL
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(85) 3334-0919
lá
detra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
detritos
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM CNPJ:
022980550001-55
Aos 30(trinta) dias do mês de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às
19:00 (quatorze horas) reuniu-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ
E BEM, à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto Luminoso, Cascavel, Ceará,
em assembleia geral exiraordinária, todos os segmentos da associação pra
deliberarem sobre a seguinte pauta: ELEIÇÃO E POSSE DA MOVA DIRETORIA
GESTÃO 2020/2025. Foram escolhidos pelos presentes a Sra. Luisa Regiolane
Mendes Dias e a Sra. Maria Leoneide Muniz da Silva, para presidir e secretariar a
Assembleia. A Presidente disse da finalidade da reunião, que será a pauta acima
citada. A Sra. Maria Leoneide Muniz da Silva, secretária da assembleia e em nome
desta, apresentou o trabalho feito e leu aos presentes, todos os artigos do referido
documento, esclarecendo, quando solicitada, todas as preguntas formuladas por
alguns dos presentes. Ficou deliberailo aos presentes que se reunissem e
apontassem os nomes para compor a nova diretoria, dando assim 15 (quinze) minutos
para a elaboração da chapa. Retomando os trabalhos sobre a eleição da nova
diretoria ficou assim constituída a chapa e aprovada por unanimidade: Presidente:
Gerardo Magela Rebouças Maia, brasileiro, solteiro, locutor, portador de cédula de
identidade:2016040803-7, e CPF 57617201320, residente e domiciliado à Rua
Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto Luminoso, Cascavel, Ce. Vice Presidente:
Luisa Regiolani Mendes Dias, brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula
de identidade Nº 95002314602 SSP-CE e CPE Nº 776.635.433.00, residente e
domiciliada à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto luminoso, Cascavel-Ce. 1º
Secretária: Maria Leoneide Muniz da Silva, brasileira, solteira, secretária, portadora
de cédula de identidade Nº 20060140031361 SSP-CE e CPF Nº 032.807.103-08,
residente e domiciliada à Av. Professor José António de Queiroz, 2050, Centro,
Cascavel-Ce. 2º secretária: Jaqueline Silva Lemos Almeida, brasileira, casada,
secretária, portatlora de cédula de identidade Nº 2373555392 SSP-CE e CPF Nº
743.376.533-68, residente" e domiciliada à Rua Maria de Lourdes Bezerra, 638,
Planalto, Cascavel-Ce. 1º Tesoureira: Maria Aldenisa dos Santos Gondim,
brasileira, casada, secretária, portadora de cédula de identidade 2008839129-3 SSP-
CE e CPF Nº 361.226.453-20, residente e domiciliada à Rua José Crispim Teixeira,
1946, Centro, Cascavel, Ce. 2º Tesoureiro: Mirando de Castro Meneses,
Brasileiro, Casado, comerciante, portador de cédula de identidade Nº 189520489
SSP-CE e CPF Nº 499.737.893.-34, residente e domiciliado à Travessa Wilson
Bessa, S/N — Centro, Cascavel-Ce. Conselho Fiscal: Ana Lúcia Saraiva da Silva,
Brasileira, Solteira, Professora, portadora de cédula de identidade Nº 98099049040
SSP-CE e CPF Nº 72065133368, residente e domiciliada à Rua Coronel Joaquim
Barros, 2093, Centro, Cascavel-Ce. Francisco Gildeuberto de Carvalho Bezerra,
Brasileiro, casado, administrador, portador de cédula de identidade Nº
2005014124205 SSP-CE, CPF Nº 031.396.993-01, residente e domiciliado à Rua
Manuel Gomes, 968, Jardim Primavera, Cascavel-Ce. Kelriane Nascimento Freitas
Queiroz, brasileira, casada, gerente administrativo, portadora de cédula de
identidade Nº 20071033771 SSP-CE e CPF Nº 043.833.293-8, residente e
domiciliada à Rua Inácio Xavier, 1279, Mutirão, Cascavel-Ce. Suplentes: Maria
Josélia da Silva, brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula de identidade Nº
2005021017940 SSP-CE e CPF Nº 034.983.213-74, residente e domiciliada à Rua
José Guerreiro Sobrinho; Nº 190, Parque Urupê, Cascavel-Ce, 2º suplente: Maria
Gorete Rebouças Azevedo, brasileira, casada, professora, portadora de cédula de
identidade vGr= bn SSP-CE e CPF Nº 517.706. -72, residente e
ad E dy NY
CARTÓRIO MOURA FACUNDO
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
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JURÍDICAS
domiciliada à Rua João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascavel-Ce. 3º
Suplente: Leonardo de Paula Nascimento de Paula Nascimento, brasileiro,
casado, auxiliar administrativo, portadora de cédula de identidade Nº
2007014033320, CPF Nº 014.288.803-64, residente e domiciliado à Rua
Ambientalista Chico Mendes, 1440, Alto Luminoso, Cascavel, Ce. A presente
alteração da ata poderá ser reformada no todo ou em partes em qualquer tempo, por
decisão da maioria dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim. Como se mais nada houvesse a tratar, eu Maria Leoneide Muniz da
Silva, lavrei a presente Ata. A presidente agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
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CARTÓRIO MOURA FACUNDO.
2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
Averbado no livro nº
Cascavel, 30 de novembro de 2020.
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LUISA REGIOLANI MENDES DIAS EE g | EBEsê
Vice-Presidente — 776.635.433.00
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MARIA LEONEIDE MUNIZ DA SILV.
1º Secretária “CPF 032.807.103-08
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ecretária - CPF 743.376.533-68
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ARIA ALDENISA DOS SANTOS GONDIM G/
1º Tesoureira — CPF 361.226.453-20 E
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CARTÓRIO MOURA FACENDO FE
INSCRIÇÃO Nº 88 ERP
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FARO DAS CS MADER TOUS END, MIDI IIPOR, 061 55 IE
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INSCRIÇÃO Nº 88 - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E SEM
Capitulo | -DA DENOMINAÇÃO- SEDE — DURAÇÃO E OBJETIVOS ARI?. À
- Associação da Comunidade Paz e Bein, criada em 08 de de novembro de 1 997, com
sede provisória à rua Abdon Galdino de Souza, nº.2.700, bairro Rio Novo, nasta cidade
de Cascavel, deste Estado, é uma entidade de direitos privados, sem fins lucrativos &
sem remuneração para os membros da diretoria, não tem caráter Dolítico-partidário. nem
discriminação de sexo ou raça, & existirá por tempo indeterminado de acordo com a
voniade-de seus sócics efetivos. Art, 2º. - São finalidades da Associação — | — Promover
a recuperação de jovens dependentes de drogas. | - Manter uma casa que ofereça aos
jovens em geral, local para lazer, com prática de esportes, atividades culturais, culturais,
educacionais e artísticos, e ponto de encontro da juventude Cascavelense ll —
Eremover campanhas educativas de combate as drogas 9 comportamentos anti-áticas
nas escolas e meios de comunicação, IV — Estimular a sociedade através de cursos,
palestras e seminários, a um convívio mais saudável, dentro dos padrões cristãos.
Capitulo !! - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Art3º - A Assembléia Geral é o órgão
supremo da Associação, constituído por todos os sócios em pleno exercício de seus
direitos Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á . ordinariamente ou
extraordinariamente, por convocação da diretoria executiva, ou mediante requerimento
de 1/3 (um terço ) de seus associados. Parágrafo 2º. — A convocação da Assembléia
Geral é Seita através de edita! fixado na sede da associação e publicado com
antecedência de 08 (oito) dias. Parágrafo 3º - A Assembiéia Geral ordinária reunir-se-á e
deliberará. | - Em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos
associados. || - Em segunda e última convocação, meia hora depois, com a presença de
quaiquer número. 8 4º - Preside a Assembléia. Geral, qualquer associado escolhido por
aclamação dos presentes. 5 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na
segunda quinzena de novembro e de cinco em cinco anos, para eleger a diretoria
executiva, conselho fiscal e suplentes, empossando-os na mesma assembléia, e
extracrdinariamente sempre que as necessidades da comunidade exigir. $ 8º - Compete
privativamente à Assembléia Geral: - | - Reformar o Estatuto. Il “Eleger ou substituir, a
qualquer tempo, membros da diretoria executiva e do conselho fiscal; Ill — Autorizar a
realização de empréstimo e outras obrigações pecuniárias e constituição de garantias
caso exigidas, IV — Autorizar a alienação de bens obsoletos ou sem utilidades; V —
Discutir sobre programas de trabalhos e respectivos orçamentos. Capitulo Hi — DA
DIRETORIA EXECUTIVA — Art. 4º - A Diretoria Executiva é composta de um presidente,
um vice-presidente, um secretário, um segundo secretário, um tesoureiro, e um segundo
tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus
direitos, com o mandato de 05 (cinco) anos, podendo serem reeleitos. Art. 5º.- A
Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, por convocação do
Presidente e extraordinariamente sempre que necessário também por convocação do
mesmo Art. 6º - As reuniões da Diretoria serão procedidas pelo Presidente. Art. 7º-
Compete à Diretoria Executiva: | - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros
regulamentos aprovados; Il - Executar o plano de desenvolvimento da comunidade; Hll-
Fixar o valor das contribuições sociais; IV - Convocar a Assembléia Geral, V —
Interpretar o já tes Estatuto e decidir sobre os casos omissos. Art. 8º - Compete ao
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE D. CE
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22980550001-5;
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2º Tesoureiro -GPF 499.737.893.34 ES Ia
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CONSELHO FISCAL CPF 72065133368 sÉ Eu stliá E
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FRANCISCO FEST DE CARVALHO E Es
CONSELHO FISCAL -CPF 031.396.993-01
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KELRIANE NASCIMENTO FREITAS QUEIROZ
CONSELHO FISCAL -CPF 043.833.293-8
CARTÓRIO
Rua Prefefo LE Berta Sat
Dimas Gomes de Lima -
Fone: A
Tatá Vaio Paraad Eat
Reconheço POR SEMELHANÇA
| CASTRO MENESES. Em tegt.
MARIA RELA E
1º SUPLENTE: CPF 034.983.213-74
MÁRIA GORETE REBOUÇAS AZEVED .
2º SUPLENTE: —-CPF 517.706.603-72 E
3º SUPLENTE: —CPF 014.288.803-64
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EONARDO DE PAULA NASCIMENTO ' uh
[CARTÓRIO MOURA FACUNDO,
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| 2º Oflcio de Registro de Pessoas Jurídicas de CascaveliCE | INSCRIÇÃO Nº 88 Data 09/12/1997 | | E
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|
| Rua Pref. Luiz Benício Sampaio 1992 - Cascavel/CE | SERIBAÇÃO: DIAMOND Pad EM = Cs
Email - Sattoriomourafacundo(Pgmail.com/ l
a!
tel:(085) 33342826 77 988656929
I | Rubrica do mudo | ado a Y
Associação, seu patrimônio será doado a entidades assistenciais ou a Paróquia do
município, devidamente registrados no Conselho Nacional de Serviços Sociais,
- nomeados na Assembléia Geral, na dissolução. 8 2º -Os sócios não respondem
“x - subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação. $3º - A extinção da
— Associação se dará por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
“*. convocada para este fim, concluindo a análise do Estatuto. as.) Gerardo Magela
-. Rebouças Maia -Presidente-CPFIMF 576.172,013-20.Luisa Regialane Mendes Dias
*:* Vice-Presidente-CPF/MF 776.635.433-00. Márcia Maria de Souza Azevedo- Secretária -
“=> CPF/MF 787.781.553-15. Maria Gorete Repouças Azevedo- 2º secretária -CPF/MF
“= 517.706.603-72. Eleilton Juvenal Azevado — 14º Tesoureiro - CPF/MF 508,975.283-91.
i José Elieudo de Oliveira, - 2º Tesoureiro, CPF/MF 735608 983-15. Cascavei-Ce.,
09/12/1.997. Subscrevo, NASe=. SEEM + AS Oficial
XXKXXKXXXXKXXXXXXXKXKXXKKXAKAAXKXAKKXKAKAKKA XXX XXX
AV 01/88 : - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular
deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
Associação, realizada em 14/07/2002, para constar a reforma do Estatuto Social, o
qual passa a ter o teor seguinte: Associação DA COMUNIDADE PAZ ; BEM.
Capítulo |. DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SEDE, FORO E DURAÇÃO. Art.
1. Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM, fica
constituída uma sociedade civil, pessoa jurídica: de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Cascavel-CE, que se regerá por csto estatuto, Art 2, A
ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE PAZ E BEM reger-se-á pelo presente estatuto, por seu
regimento interno e pela legislação aplicável. Art. 3. O prazo da duração da Associação
é indeterminado. Capítulo !l. DO OBJETIVO Art 4. À associação terá come objetivos: |.
promover a recuperação de jovens dependentes de drogas, reinterando-o na sociedade:
IL Manter uma casa que ofereça aos javens em geral, local para lazer, possibilitando a
prática de esportes, atividade culturais e educacionais e artísticas. Ill. Promoção de
campanhas educativas no combate às drogas e comportamento anti-éticos e sociais nos
diversos meios sociais e institucionais. IV. Estimular a sociedade através de cursos,
palestras e seminários para convívio saudável, V. Contribuir para a solução de
problemas sociais inerentes à família, como: pobreza, exploração infantil e sexual, litígio
familiar, tornando-se instrumento de articulação e transformação social. V. A execução
de prestação de Serviço em Radiofusão Sonora Comunitária, com finalidade a dar
oportunidade à difusão de ideias, cultura, tradições, hábitos sociais da comunidade,
formação, integração e organização comunitária nos aspectos de lazer, cuitura e
convívio social, prestar serviços de utilidade pública, contribuir para O aperfeiçoamento
profissional, permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão,
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, mediante concessão,
Permissão ou autorização que lhe será outorgada por ato do poder público competente
para a execução do serviço de Radiofusão Comunitária e, está sujeita a legislação
específica. Capítulo Ill. DOS SÓCIOS. Art 5º. O quadro social será integrado por
pessoas físicas, Prestaiao natos ou naturalizados há mais de dez anos, e jurídicas, esta
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instalada em primeira convocação com 0 minimo ds
metade mais um dos associadas ou em Segunda convocação trinta minutos após, com
qualquer número. Art 17. Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos em qualquer
caso pela Presidente da Direioria Executiva Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária
deverá realizar-se-á anualmente no mês de outubro, observado as normas prescritas
nos artigos 13 a 17 deste estatuto. Art. 19, Compete a Assembléia Gerai Ordinária; a;
Eleger e dar posse aos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conseiho Comunitário;
b) Discutir e aprovar o relatório anual! da Diretoria Executiva balanço patrimonial, c)
Aprovar a política de ação da Diretoria; d) Deliberar sobre assuntos constantes da pauta
e outros interesses geral desde que apresentados, por escrito à mesa Diretora, nos
quinze (15) minutos antes do início da Assembléia. Art. 20, Compete a Assembléia geral
Extraordinária; a) Aprovar a reforma do estatuto no todo ou em partes, bem como no
tocante à Agrrinistração. mediante proposta da Diretoria e ou Conselho Fiscal, b)
Aprovar o regimento interno; 0) Decidir sobra alienações e onerações de patrimônio; S)
Decidir sobre a extinção da Associação e o destino dos seus patrimônio. 8 Unico :
Dependerá do voto de pelo menos 2/3 dos associados para deliberar sobrs-a extinção
da Associação e, ou alienação ou oneração do patrimônio. Capitulo VII. DA DIRETORIA
EXECUTIVA. An 21, A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos
diretores: | Presidente; il, Vice- Presidente; III. Primeiro Secretário; |V. Segundo
Secretário: V, Primeiro Tesoureiro; V!, Segundo Tesoureiro. Art. 22. A responsabilidade
e a orientação intejectual e administrativa da entidade caberá somente a membros
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos e, maiores de 21 anos ou
amanripados Art 23. É vedado participar da administração membros que ocupem
cargos eletivo, que assegure imunidade parlamentar ou decorra de foro especial, Art. 24.
Os membros da diretoria deverão manter residência na área da comunidade atendida
pela Associação. Art. 25. O mandato eletivo dos membros da Diretoria Executiva será
para o período de (04) anos, permitida a reeleição consecutiva. Art. 26, Compete a
Diretoria Executiva: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições astaiutérias e as
deliberações da Assembléia Geral e Conselho Fiscal, b) Interpretar o estatuto, emitindo
parecer e legislando nos casos omissos, dando ciência à Assembléia Geral Ordinária; c)
Administrar a entidade e todos os seus haveres, d) Promover a realização dos fins a que
se destina a Associação; e) Apresentar ao Conselho Comunitário toda e qualquer
programação para acompanhar, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da
comunidade e das finalidades estabelecidos no artigo 4; f) Prestar contar à Assembléia
Geral Ordinária o balanço patrimonial e o balanço da receita e despesa como parecer do
Conselho Fiscal; 9) Elabora ou altera sempre que preciso o regimento interno; h)
Construir o quadro pessoal da entidade ao menos de 2/3 de trabalhadores brasileiros.
Art. 27. São atribuições do Presidente: a) Os poderes de administração em geral, salvo
os que neste estatuto são conferidos a Assembléia Geral e Conselho Fiscal, necessários
ao desenvolvimento de suas atividades na Associação; b) Administra a entidade
representando-a ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, podendos para
tal. fim designar procurador; c) Em conjunto com o tesoureiro, abri, movimentar e
encerrar contas bancárias, assinar convênios, contrair obngações, empréstimos e
transigir desde que emitido parecer antecipado pelo Conselho Fiscal, d) Tomar medidas
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parte deverá ser lançada em seu fundo patrimonial.
Capítulo Xl. DA LIQUIDAÇÃO. Art. 39. A associação poderá ser extinta nas hipóteses
previstas em lei ou mediante deliberação entre a maioria de seus membros. Art. 40. No
caso de extinção, seu patrimônio será destinado a entidade congênere com sede 6
objetivos voltados para a comunidade social. Capitulo XI!. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
fetuar nenhuma alteração do seu
E TRANSITÓRIAS. Art. 41. A entidade não podará ef
ão dos órgãos competentes. Art. 42 Os casos
instrumento social sem prévia autorizaç
omissos serão analisados pela Diretoria Executiva e encaminhados a Assembléia Geral
para referendar. Ari. 43. Os associados, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho
Comunitário não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da
Associação, Art. 44. Nenhum membro desta associação poderá receber salário
vantagens, bonificações, cotas ou ações sob qualquer forma ou pretexto. & Único. Não
se considera remuneração para fins deste artigo, O ressarcimento de despesas
realizadas para a execução de atividades da Associação, tais como despesas de
locomoção, hospedagem, alimentação, representações & viagens desde que
previamente autorizadas pelo Presidente. Art 45. A Associação naô distribuirá lucros ou
dividendos a seus associados, dirigentes ou empregados. Declaramos para os devidos
fins que o presente estatuto de folhas 01 a 08, composto de 45 artigos, em seu inteiro
teor, foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14/07/2002.
Cascavel, 10 de julho de 2002. As) Gerardo Magela Rebouças Maia. Presidente. Patrícia
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OAB MS 5207. Cascavel-Ce., 26/07/2002. Subscrevo, MAD2. ....
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AV, 02/88 — ELEIÇÃO : Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito
ao titular deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação
da Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
Associação, realizada em 02/12/2007, para constar alteração do Estatuto, eleição de
nova diretoria e mudança de endereço, o qual passa a ter o teor seguinte: ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
PAZ E BEM. Aos 02 (dois) dlas do mês de Dezembro do ano 2007 (dois mil e sete), às
10:00 hs (dez horas), reuniram-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E
BEM, em segunda convocação, as pessoas abaixo assinadas para, em Assembléia
Geral, tratar da aprovação da PRIMEIRA ALTERAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DOS
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM, ELEIÇÃO DA NOVA
DIRETORIA GESTÃO 2007/2011 E ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. Forma escolhidos
pelos presente o senhor Gerardo Magela Rebouças Maia e a Sra. Luisa Regiolane
Mendes Dias, para presidir e secretariar a Assembléia. O presidente disse da finalidade
da reunião, que será as pautas acima citadas, a discussão e aprovação da alteração dos
ESTATUTOS e da finalidade que é c processamento da inscrição junto ao Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS). A Sra. Luisa Regiolane Mendes Dias, secretária
da Assembléia e em nome desta, apresentou o trabalho feito e leu para os presentes
todos os artigos do referido documento, esclarecendo, quando solicitado, a todas as
perguntas formutadas por alguns dos presentes. A alteração dos ESTATUTOS, depois
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Rua Pref, Luiz Benício Sampaio 1692 - Cascavel/CE | ASSOCIAÇÃO NA CNMUNIDADE PAL E BEM — HP) Nº 02.298.055/0001-55 í
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de Sousa, 2319, Ceniro, Cascavel-Ceará 2º Secretária: ANTONIA PAULIANA DA SLVA
FERREIRA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da céduia de identidade n
2001023007418 SSPICE e CPF nº 005.877.403-37, residente e domiciliada na rua
n Francisco Galdino de Sousa, mn. 2319, Centro — Cascavel - Ceará 1º Tesaureiro:
o ELEITON JUVENAL AZEVEDO, brasileiro, casado, soldador, portador da céduia de
identidade nº 186394289 SSP/CE e CPF nº 506.975 283-91, residente e domiciliado na
avel. 2º Tescureiro. JAQUELINE
dora da cédula de identidade nº
domiciliada na Rua Corone!
+” rua João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Casc
“* SILVA LEMOS. brasileira, solteira, prendas do lar, porta
* 237355392 SSPICE, CPF nº 743.376.533-68, residente e
Horácio Oliveira Bessa, 2185 - Bessalândia — Cascavel - Ce. Conselho Fiscal: THIAGO
ago CAVALCANTE DE SOUSA, brasileiro, solteiro, assistente comercial, portador da cédula
de identidade nº 3425891-99 SSP/CE, CPF nº 027 385 483-38, residente e domiciliado
na rua Douto Ascelino de Queiroz, 2002, Cascavel-Ce. CARLOS TADEU GAMA,
brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 10434780 SSP-CE
& CPF nº 219.125.133-15, residente e domiciliado na Rua Frederico Augusto nº 31,
Centro — Guaiuba-Ce e, EIIANE FLORENCIO RIBEIRO DE CARVALHO, brasileira,
casada, professora, portadora da cédula de identidade nº 92002022658 SSP-Ce e CrF
nº 508.965. 133-15, residente e domiciliada na rua João Damasceno Fontenele nº 3175 —
Rio Novo - Cascavel - Ceará. SUPLENTES: 1º Suplente: MICHELE SOUSA SILVA,
brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade nº 3485634-2000
SSP/CE, e CPF nº 001 811.763-51, residente e domiciliada na Av. Otavio Felício de
Sousa, 3183 — Centro - Cascavel — Ce. 2º Suplente: MARIA GORETE REBOUÇAS
AZEVEDO, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade nº
3078861-96 SSP-Ge, e CPF nº 51/.708.803-72, residente & domiciliada na Rua João
Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo - Cascavel -Ce. 3º Suplente: HOSANA
MONTEIRO DA SILVA, brasileira, casada, prendas do lar, portadora da cédula de
identidade nº 2280557-92 SSP/CE e CPF nº 618.883.703-00, residente e domiciliada na
Rua João Damasceno Fontenele nº 2716, Rio Novo — Cascavel — Ce. O endereço da
Associação passa a partir de agora para: Rua Francisco Galdino de Sousa nº 2319,
Centro — Cascavel “Ce. A presente alteração do estatuto poderá ser reformada no todo
ou em parte em qualquer tempo, por decisão da maioria dos associados em Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim. Como se mais nada houvesse a tratar,
eu ELENI CANDIDO DE SOUZA, lavrei a presidente agradeceu a presença de todos e
deu encerrada a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada peios presente.
- Cascavei-Ce, 02 de dezembro de 2007. Ass) Presidente: Luisa Reionale Mendes Dias,
CPF: 776.635.433-00; Vice-Presidente: Mirando de Castro Menezes, CPF: 499.737.893-
34; 1º Secretária: Elenir Cândido de Souza, CPF : 632.720 323-04; 2º Secretária.
Antonia Paulina da Siva Ferreira, CPF: 005.877,403-37; 1º Tesoureiro: Eleilton Juvenal
Azevedo, CPF: 506.975.283-91; 3º Tesoureiro: Jaqueline Silva Lemos, CPF:
743,376.533-68; Conselho Fiscal: Thiago Cavalcante de Souza, CPF: 022.365 483-38;
Conselho Fiscal: Carlos Tadeu Gama, CPF: 219.125.133-15. Conselho Fiscal: Eliane
Florencio Ribeiro de Carvalho, CPF: 506.965,133-15, 1º Suplente: Michele Sousa Silva,
CPF: 001.811.763-51; 2º Suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, CPF:
517.706.603-72; 3º Suplente: Hosana Monteiro da Silva, CPF: 618.883.703-00.
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743.376.533-68, residente e domiciliada na Rua Maria de Lourdes Bezerra nº 638,
Planalto — Cascavei-Ce CONSELHO FISCAL: FRANCISCO FRANCINILDO ARAUJO
DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro autônomo, portador da cédula de identidade nº
2004019023889 SSPICE e CPE nº 035.297.193-69, residente e domiciliado na Rua
Joaquim Ferreira, 622 - Centro - Cascavel - Ce. JOSE IVO CAETANO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, autônomo, portador da cédula de identidade nº 2007009028119, e
CPF nº 040.213.003-09, residente e domiciliado na rua Av. Doutor Pedro de Queiroz
Ferreira, 1261, Centro — Cascavel - Ce. MARIA VANDERLANE LIMA SILVA. brasileira,
solteira, secretaria. portadora da cédula de identidade nº 2002023022113 e CPE nº
018.896.783-41, residente e domiciliada na Rua Coronel Bia, 1889 — Centro — Cascavel
— Ce, SUPLENTES; MICHELE SOUSA SILVA, brasileira, solteira, professora, portadora
da cédula de identidade nº 3078891-96 SSP/CE e CPF nº 517,706.803-72, rasidente e
domiciliada na Rua João Damasceno Fontenele, 2708 — Rio Novo - Cascavei-Ce, 3º
SUPLENTE: WELLINGTON SANTOS DA COSTA, brasileiro, casado, contador, portador
da cédula de identidade nº 91006041349 SSPICE e CPF 384.515.653-87, residente e
Gomiciliado na Rua Frei Henrique, 380 -- Messejana — Fortaleza-Ce. O endereço da
Associação passa a partir de agora para Rua Coronel Bia, 1889 - Centro - Cascavel —
Ce. A presente alteração da ata poderá ser reformada no todo ou em partes em
quaiquer tempo, por decisão da maioria dos associados em Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim. Como se mais nada houvesse a tratar. eu
KEYTIANE SILVA DE SOUSA, lavrei a presente Ata, a presidente agradeceu a presença
de todos e deu por encerrada a presente Ata que após lida e aprovada, segue assinada
pelos presentes. Cascavel-Ce., 03 de dezembro de 2011. Presidente: Luisa Regiolane
- Mendes Dias, CPF: 776,635.433-00; Vice-Presidente: Mirando de Castro Meneses, CPF:
499.737.893-34; 1º SECRETARIA: Keytiane Silva de Sousa, CPF: 026.759.383-00: 22
SECRETARIA: Antonia Pauliana da Silva Ferreira, CPF: 005.877.403-37; 1º
TESOUREIRO: Eleilton Juvenal Azevedo, CPF:506.975.283-91: 2º TESOUREIRO:
Jaqueline Silva Lemos, CPF: 743.376.533-68; CONSELHO FISCAL: Francisco
Francinildo Araujo de Oliveira, CPF:035.397.193-69; CONSELHO FISCAL: José Ivo
Caetano da Silva, CPF: 040.213.003-09; CONSELHO FISCAL: Maria Vanderiane Lima
Silva, CPF: 018.896.783-41; 1º SUPLENTE: Michele Souza Silva, CPF: 001.811.763-51;
2º SUPLENTE: Maria Gorete Rebouças Azevedo, CPF: 517.706.603-72; 3º SUPLENTE:
WELLINGTON SANTOS DA COST , CPF: 384.515.653-87. Cascavel-Ce., 19 de janeiro
de 2012. //// [111111 Subscrevo NAS... É PO Oficial.
KERXKXAKAXAXKARAAKKAKKALXLXAKLAAA KKK XXX
AV, 04/88: Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular
deste cartório, por Gerardo Magela Rebouças Maia- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da referida
eia À apenso 31/03/2016, para constar Eleição de Posse da Nova
retoria Gestão » O qual passa a ter q teor seguinte: ATA DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM. CNPJ: 022980550001-55. Aos 31 (trinta
& um) dias do mês de março do ano de 20186 (dois mil e dezesseis), às 14:00 (quatorze
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| Rua Pref. Luiz Beni
O de Pessoas Jurídicas de Cascavel/CE | INSCRIÇÃO Nº 88
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Data 09/12/1997
ício Sampaio 1992 - Cascavel/CE ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ É BEM - CHPS NR 02,298,055/0001-55
Email - cartoriomourafaç: o(email.com/
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tei:(085) 33342826 // 988656929 =
| E Demi Une. Grim Do] | Livro A
Ed ar nº 9100041349 SSP-CE e CPF nº 384515653-87, residente e
lado rei Henrique nº 389, Messejana, Fortaleza -Ce. À presente alteração da
ata poderá ser reformada no todo ou em partes em qualquer tempo, por decisão da
a maioria dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
ne E Como Se mais nada houvesse a tratar, eu Keytiane Silva Sousa, lavrei a presente Ata, a
presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada, que após lida e
aprovada, segue assinada pelos presentes Cascavel, 31 de março de 2018. Ass)
Gerardo Magela Rebouças Maia — Presidente - CPF nº 576.172.013-20; Mirando de
Castro Meneses — Vice-Presidente — CPF nº 499.737 .893-34; Keytiane Silva de Sousa —
1º Secretária — CPF nº 026 759 383-00; Maria Leoneide Muniz da Silva — 2º Secretária —
CPF nº 032.807.103-08; Luisa Regiolani Mendes Dias - 13 Tesoureira - CPE nº
778.635.433-00, Jaqueline Silva Lemos - 2º Tesoureira - CPF nº 743.376.533-68:
Francisco Francinilda Araújo de Oliveira - Conselho Fiscal - CPF nº 035 397.193.89,
Hiago da Silva Felipe - Conselho Fiscal - CPF nº 058.499.683-44. Kelriane Nascimento
Freitas — Conselho Fiscal - CPF nº 043.833.293-8; Antonia Moura de Castro — 4º
Suplente — CPF nº 028.979.713-63: Maria Gorete Rebouças Azevedo — 2º Suple -
CPF nº 517.706.603-72; Welington Santos da Costa - 3º Suplente — orF in
Rae ie teast, Cascavei-Ce., 27 de abril de 2016////[) | 11! 11 FISubscrevo,.. É...
ARE. Qt DG: , Oficial.
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AV.05/88 - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular
dests cartório, por Qerardo Magela Rebouças Mala- Presidente da Associação da
Comunidade Paz e Bem - CNPJ nº 02298050001-55, datado de 12 de abril de 2017, 0
qual apresentou uma Ata da Assembléia Geral da referida Associação, realizada em
30/03/2017, para constar Alteração de Endereço Sede, o qual passa a ter o teor
seguinte:"Ata da Assembléia Geral da Associação da Comunidade Paz e Bem - CNPJ nº
022980550001-55. Aos (30) trinta dias do mês de março do ano de (2017), dois mil e
dezessete, reuniram-se em Assembleia Geral ás 19H30, na sede da Associação da
Comunidade Paz e Bem, para deliberarem a pauta do dia: ALTERAÇÃO DE
ENDEREÇO DE SEDE. O Presidente: Gerardo Magela Rebouças Maia, brasileiro,
solteiro, universitário, portador do RG nº 2016040803-7, CPF nº 5768.172.013-20,
residente e domiciliado à rua Cel. Biá 1889, Centro, Cascavel, Ce. Vice Presidente:
Mirando de Castro Meneses, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº
189520489 SSP/CE e CPF nº 499.737.893-34, residente e domiciliado à Travessa
Wilson Bessa, S/N - Centro, Cascavel-Ce., 1º Secretária: Keytiane Silva de Sousa,
brasileira, solteira, secretária, portadora do RG nº 2005010132459 SSPI/CE e CPF nº
026 759 .383-00, residente e domiciliada á rua Joaquim Ferreira, 622, Centro, Cascavel-
Ce., 2? Secretária: Maria Leoneide Muniz da Silva, brasileira, solteira, secretária,
portadora do RG nº 20080140031361 SSP/ICE e CPF nº 032,.807.103-08, residente e
domiciliada à Cel. Biá nº 1889, Centro, Cascavel-Ce., 1º Tesoureiro: Luisa Regiolani
Mendes Dias, brasileira, solteira, universitária, portadora do RG nº 95002314602
SSP/CE e CPF nº 776.635.433 00, residente e domiciliada à rua Cel. Bia 1889, Centro,
Cascavel - Ce.. 2º Tesoureiro: Jaqueline Silva Lemos, brasileira, casada, secretária,
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BEM, à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto Luminoso, Cascavel, Ceará, em
assembléia geral extraordinária, todos os segmentos da associação pra deliberarem
sobre a seguinte pauta: ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA GESTÃO
2020/2025. Foram escolhidos pelos presentes a Sra. Luisa Regioians Mendes Dias 2 a
Sra. Maria Leoneide Muniz da Silva, pra presidir e secretariar a Assembléia A
Presidente disse da finalidade da reunião, que será a pauta acima citada, A Sra, Maria
Leoneide Muniz da Silva, secretária da assembléia e em nome desta, apresentou O
trabalho feito e leu aos presentes, todos os artigos do referido documento, esclarecendo,
quando solcitada, todas as perguntas formuladas por alguns dos presentes. Ficou
deliberado aos presentes que se reunissem e apontassem Os nomes para compor a
nova diretoria, dando asssim 15 (quinze) minutos para à elaboração da chapa
Retomando os trabalhos sobre a eleição da nova diretoria ficou assim constituida a
chapa e aprovada por unanimidade: Presidente: Gerardo Magela Rebouças Maia,
brasileiro, solteiro, locutor, portador de cédula de identidade: 2016040803-7, e CPF Nº
576.172 013-20, residente e domiciliado à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto”
Luminoso, Cascavel, Ce. Vice Presidente: Luisa Reglolani Mendes Dias, brasileira,
solteira, universitária, portadora da cédula de identidade Nº 95002314602 SSP-CE e
CPE Nº 778 835.433-00, residente e domiciliada à Rua Ambientalista Chico Mendes,
1450, Alto Luminoso, Cascavel-Ce. 1º. Secretária: Maria Leoneide Muniz da Silva,
brasileira, solteira, secretária, portadora da cédula de identidade Nº 20080140031361
SSP-CE e CPF Nº 032 807.103-08, residente e domiciliado à Av. Professor José Antonio
de Queiroz, 2050, Centro, Cascavel — Ce. 2º. Secretária: Jaqueline Silva Lemos
Almeida, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade Nº
2373555392 SSP-CE e CPF Nº 743.376.533-08, residente e domiciliada à Rua Maria de
Lourdes Bezerra, 638, Planaito, Cascavel-Ce. 43, Tesoureira: Maria Aldenisa dos
Santos Gondim, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade Nº
2008839129-3 SSP-CE e CPF Nº 361.226.453-20, residente e domiciliada à Rua José
Crispim Teixeira, 1946, Centro, Cascavel - Ce. 2º. Tesoureiro: Mirando de Castro
Meneses, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade Nº
189520489 SSP-CE e CPF Nº 499,737.893-34, residente e domiciliado à Travessa
Wilson Bessa, S/N - Centro, Cascavel-Ce, Conselho Fiscal: Ana Lúcia Saraiva da
Silva, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade Nº 98099049040
SSP-CE e CPF Nº 720,651.333-68, residente e domiciliado à Rua Coronel Joaquim
Barros, 2093, Centro, Cascavei-Ce. Francisco Gildeuberto de Carvalho Bezerra,
Brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade Nº 2005014124205
SSP-CE, CPF Nº 031.396.993%01, residente e domiciliado à Rua Manuel Gomes, 968,
Jardim Primavera, Cascavel — Ce. Kelriane Nascimento Freitas Queiroz, brasileira,
casada, gerente administrativa, portadora da cédula de identidade Nº 20071033771
SSP-CE e CPF Nº 043.833.293-8, residente e domiciliado à Rua Inácio Xavier, 1279,
Mutirão, Cascavel - Ce. Suplentes: Maria Josélia da Silva, brasileira, solteira,
secretária, portadora da cédula de identidade Nº 2005021017940 SSPCE e CPF Nº
034 983 213-74, residente e domiciliado à Rua José Guerreiro Sobrinho, Nº 190, Parque
Urupê, Cascavei- Ce. 2º suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, brasileira,
casada, professpra, portadora da cédula de identdade Nº 30078861-96 SSP —- CE E CPF
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2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Cascavel/CE. | INSCRIÇÃO Nº 88 Data 09/12/1997
Rua Pref. Luiz Benício Sampaio 1992 - Cascavel/CE | | ASSOCIAÇÃO: DA COMO AIR DAT R MAM CA MELO A
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Nº 517.706.603-72, residente e domiciliada à Rua João Damasceno Fontinele, 2708, Rio
Novo, Cascavel-Ce. 3º Suplente: Leonardo de Paula Nascimento de Paula
Nascimento, brasileiro, casado, auxiliar administrativo, portadora da cédula de
identidade Nº 2007014033320, CPF Nº 014.288.803-64, residente e domiciliado à Rua
Ambientalista Chico Mendes, 1440, Alto Luminoso, Cascavel —- Ce. A presente alteração
da ata poderá ser reformada no todo ou em partes em qualquer tempo, por decisão da
maioria dos associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Como se mais nada houvesse a tratar, eu Maria Leoneide Muniz da Silva, lavrei a
presente Ata. À presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada, que
após lida e aprovada , segue assinada pelo presentes. Cascavel, 30 de novembro de
2020. ASS: Gerardo Magela Rebouças Maia, Presidente - CPF 576.172.013-20, LUISA
REGIOLAN! MENDES DIAS, Vice-Presidente —- 776.635.433-00, MARIA LEONEIDE
MUNIZ DA SILVA, 1º Secretária — CPF 032.807.103-08, JAQUELINE SILVA LEMOS
ALMEIDA, 2º. Secretária - CPF 743.376.533-68, MARIA ALDENISA DOS SANTOS
GONDIM 1º, Tesoureira - CPF 361.226.453-20, MIRANDO DE CASTRO MENESES 2º.
Tesoureiro — CPF 499.737.893-34, ANA LÚCIA SARAIVA DA SILVA, CONSELHO
FISCAL — CPF 720.651.333-68, FRANCISCO GILDEUBERTO DE CARVALHO
BEZERRA — CONSELHO FISCAL 031.396.993-01, KELRIANE NASCIMENTO FREITAS
QUEIROZ — CONSELHOR FISCAL — CPF 043.8333.293-8, MARIA JOZÉLIA SILVA 1º
SUPLENTE - CPF 034.983.213-74, MARIA GORETE REBOUÇAS AZEVEDO 2º
SUPLENTE - CPF 517.706.603-72, LEONARDO DE PAULA NASCIMENTO 3º
SUPLENTE: CPF 014.288.803-64” Está ob eg Dou ns “Cascavel-C 08 de
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2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Cascavel/CE
Rua Pref. Luiz Benício Sampaio 1992 - Cascavel/CE
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Data 09/12/1997
BEM = CNPJ Nº 02.298,055/0001-55
INSCRIÇÃO Nº 88
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Presidente: | - Representar a Associação ativa e passiva em e
Realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a Etrteorer peles
ouiras obrigações pecuniárias; Ill - Receber doações e subvers poe e SCbenpeto ao
contas bancárias e emitir cheques juntamente com um tesoureiro. A t. dimentos; || —
Vice-Presidente : | — Substituir o presidente em suas ausências ou 43 o «nen
Desempenhar as funções do Presidente referentes aos itens do art.8º, sena a
Estatuto. Art.10º- Compete ao Secretário: | - Organizar e dirigir todos os assunk a
secretaria da Associação; Il - Assinar com o Presidente a correspondência
Associação. Art. 11º - Compete ao segundo secretário : | - Substituir o secretário em
suas faltas ou impedimentos; Il - Responder por todos os itens do art. 10º deste Estatuto.
Art. 12º - Compete ao Tesoureiro — | - Responder pela guarda de valores e títulos da
zo ou fora dele; Il —
o de empréstimos e
Movimentar
Associação; Il — Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o
Presidente; Ill - Assinar com o presidente, balancetes mensais, balanços e contas de
empréstimos. Art. 13º - Compete ao segundo tesoureiro : | Substituir o tesoureiro em
suas faltas ou impedimentos; || — Responder por todos os itens do art 12º do Estatuto
presente Capitulo IV - DO CONSELHO FISCAL — Art. 14º - O Conselho Fiscal é
composto de 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, dentre os sócios em
pleno gozo de seus direitos, com mandato de 05 (cinco) anos. 8 1º - Serão eleitos
também três suplentes para o Conselho Fiscal. 8 2º - O Conselho Fiscal elegerá dentre
seus membros o seu Presidente. Art.15º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente
uma vez por ano, para examinar as contas da Diretoriá Executiva e emitir parecer que
- Será assinado por todos os seus membros. Art. 16º - Compete ao Conselho Fiscal :
Fiscalizar todo o movimento financeiro da entidade, quer de receita, quer de despesas; ||
— Examinar a procedência dos motivos alegado pela Diretoria, para recusar pedidos de
inscrição de sócios, e da mesma forma, atos de exoneração dos próprios associados. -
Capitulo V — DOS SÓCIOS — Art. 17º - Serão sócios da Associação, aqueles que
atenderem ao seguinte requisito:- | - Manifestarem o desejo de vincular-se à
Associação, preenchendo a correspondente proposta de inscrição; || —Pagarem a
contribuição prevista no presente Estatuto. CAPITULO VI - DOS DIREITOS DOS
SÓCIOS — Art. 18º - Os sócios quites com a Tesouraria da Associação, em pleno gozo
das regalias que lhes asseguram este Estatuto, tem os seguintes direitos: - | -Votar e ser
votado nas eleições para membro das Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; || —
Participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação; Ill — Requerer. a
convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário; Art. 19º - Das obrigações
dos sócios : - | - Cumprir o Estatuto, os regulamentos e as disposições da Associação;
Pagar a contribuição mensal fixada pela Diretoria Executiva, até o último dia útil do mês
de competência. CAPITULO VI! - DAS ELEIÇÕES — Art. 20% A eleição para membro da
Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal, dar-se-á por votação direta e secreta. Art,21º -
Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples dos sócios presentes as
eleições. CAPITULO Vil - DO PATRIMÓNIO — Art. 22º - Os recursos da Associação
serão constituídos: - | - Contribuição paga pelos sócios; Il - Doações e subvenções
públicas ou privadas; Ill — Produto resultante da venda de bens gerada pelo trabalho
dos sócios. Art. 23º - O Patrimônio da Associação é constituído de valores e bens de
qualquer natureza, recebidos ou por ela adquiridos. 8 1º - Em caso de extinção da
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Data 09/12/1997 |
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Rua Pref. Luiz Benício Sampaio 1992 - Cascavel/CE
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direção de brasileiros natos há mais de 10 anos, é JuFNIcas, EmeiQids Ná mais de
legalmente instituídas, de todas as classes, em número ilimitado, bras dh proposta
dez anos. 8 único - Serão admitidos como sócios candidatos os o bt RO é cata
tiver a inscrição aprovada pela Diretoria e, que mantenham fiel o + ca =»
Estatuto e deliberações da Associação. Ficam criadas três categorias e s S a
Sócios fundadores: - São aqueles que assinaram a Ata de Constituição da cad '
b) Sócios contribuintes: - quaisquer pessoas físicas ou Jurídicas que contri nao
mensal, semestral ou anual, com a importância mínima a ser estabelecida pela Diretoria;
c) Sócios Beneméritos : Quaisquer pessoas fisicas ou jurídicas que tenham prestados
relevantes serviços, que sejam de ordem técnica, social ou financeira e/ou coletividade.
Art. 7. São direitos dos associados: a) - Participar das Assembléias Gerais com
direito a voz; b) - Colaborar nos trabalhos da associação, apresentando sugestões que
visem seu engrandecimento; c)- Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, desde que
em dia com sua contribuição; d)- Participar quando formalmente convidado das reuniões
da Diretoria. Art. 8. São deveres dos associados: -a) Cumprir e fazer cumprir O presente
estatuto, bem todas as decisões emanadas pelos órgãos de administração da
associação. b) - efetuar regularmente o pagamento de sua contribuição; c) informar a
Associação sobre a mudança de endereço, diretoria ou outras situações quer juigar
acima direito de ampla defesa durante o procedimento investigatório Capítulo IV. DO
PATRIMÔNIO. Art, 10. O patrimônio social será constituído de: a) Das contribuições dos
Seus associados e, ou de terceiros; b) de rendas diversas, doações, subvenções ou
legados de Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais,
serão convocadas com oito (08) dias de antecedência, mediante publicação em jornal
local do município sede da entidade e/ou edital afixado na sede da associação e/ou
carta postal registrada. Art. 15. Nos editais deverá constar obrigatoriamente todos os
dados da associação, endereço, dia, hora, local da realização bem como a forma de
instalação da assembleia e 2 ordem dos ia do dia. Art. 16. À Assembléia Geral
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de caráter urgente necessárias à boa execução deste Estatuo, devendo, na paca
reunião, apresentar soeu ato para referendo da Diretoria; e) Convocar e Presidir ã
reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais. Art. 28. São atribuições do Vice —
Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, b) Desempenhar
as funções que o Presidente lhe confiar, c) Substituir o Tesoureiro em suas faltar ou
impedimentos, inclusive assinado cheques. Art. 29. São atribuições do Primeiro
Secretário: a) Auxiliar o Presidente no relacionamento da Associação com as
autoridades, meios de comunicação, comunidade e o segmento político institucional; b)
Elabora o relatório anual de atividades, c) Ter sob controle e responsabilidade os
assuntos administrativos da associação; d) Receber e expedir correspondência, após
ciência e assinatura do Presidente quando necessária; e) manter atualizados arquivos e
cadastros dos associados; f) Redigir e lavra as atas de reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral. Art. 30 São atribuições do Segundo Secretário: a) Substituir o
primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos por ele declarados. Art. 31. São
atribuições do Primeiro Tesoureiro: a) Ter sob seu controle responsabilidade os bens e
assuntos financeiros da Associação; b) Fiscalizar a realização de todas as despesas da
entidade e autorizar os pagamentos determinados pelo Presidente; c) Manter em conta
bancária, ou outras aplicações financeiras, os saldos financeiros da Associação, que só
poderão ser movimentados com a assinatura juntamente com a do Presidente; d)
Orientar e fiscalizar toda a arrecadação da entidade e tomar as providências para que
ela se realize de modo eficiente e pontual; e) Apresentar os relatórios: financeiro de
receita e despesa e balanço patrimonial referente ao exercício anterior ao Presidente e
Conselho Fiscal até 30 de março de cada ano. Art. 32 São atribuições do Segundo
Tesoureiro: a) Substituir o primeiro secretários em suas faltas ou impedimentos por ele
declarados. Capítulo Vil - DO CONSELHO FISCAL - Art 33. O Conselho Fiscal
compor-se-á por três (03) membros titulares eleitos a cada quatro (04) anos, sendo
permitido uma recondução para um período imediato. Art. 34. Ao Conselho Fiscal
compete: a) Reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, quando convocado pela
Assembléia Geral ou a Diretoria ; b) Fiscalizar e examinar a contabilidade da
Tesouraria e os atos administrativos as qualquer tempo que se faça necessário pela
associação; c) — dar parecer e aprovar o balanço e a prestação de contas da Diretoria.
Capítulo IX. Do Conselho Comunitário — Art. 35. O Conselho Comunitário deverá ser
instituído pela Associação, que convocará as entidades da comunidade local tais como
associações de classe beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente
instituídas com 07 dias de antecedência, mediante ofício que deve constar dia, hora e
local para composição do Conselho Comunitário entre as entidades presentes, com o
mínimo de 05 pessoas representantes da comunidade local. Art. 36. O Conselho de
Comunitário terá o fim específico de acompanhar a programação da emissora de
radiofusão comunitária, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade
e aos princípios da Lei nº 9.612/98 que rege a matéria. Capítulo X = DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO. Art. 37. O Exercício financeiro e contábil da Associação iniciar-se-á em 1º
de janeiro de cada ano e terminará em 31 de dezembro do mesmo ano, ou seja, o ano
social coincide com o ano civil. Art. 38. Os resultados líquidos provenientes das
atividades da Associação, em cada exercício serão aplicados na manutenção e
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de amplamente debatida, foi Por unanimidade aprovada. Capítulo Il - DO OBJETIVO —-
Ar. 4º) A Associação terá como Objetivos: | — Promover a recuperação de jovens
dependenies de drogas, reiterando-os na sociedade; Il - Manter uma casa que ofereça
aos jovens em geral, local para lazer, possibilitando a prática de esportes, atividades
culturais e educacionais e artísticas; |] — Promoção de campanhas educativas no'
combate ás drogas e comportamento anti-éticos e sociais nos diversos meios sociais e
institucionais, IV — Estimular a sociedade através de cursos, palestras e seminários para
convivio saudável; V — Contribuir Para a solução de problemas sociais inerentes à
família, como: pobreza, exploração infantil e sexual, litígio familiar, tornando-se
instrumento de articulação e transformação social; VI — Execução de prestação de
serviço em radiofusão sonora comunitária e, TV comunitária com a finalidade a dar
oportunidade à difusão de idéias, cultura, tradições, hábitos sociais da comunidade,
formação, integração e organização comunitária nos aspectos de lazer, cultura e
convívio social, prestar serviços de utilidade pública, contribuir para o aperfeiçoamento
profissional, permitir a capacitação dos cidadãos ro exercício do direito de expressão,
respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, mediante concessão,
permissão ou autorização que lhe será outorgada por ato do poder público competente
para a execução do serviço de Radiofusão e, está sujeita a legislação específica, VII —
Educação, Criação de creches e pré-escolas; Vill- Artes: Danças folclóricas, teatro,
coral e escola de música, IX — Incentivo à prática de esportes como futebol, randball,
basquetball e outros para crianças e adolescentes; X —- Turismo. Apoio no
desenvolvimento do turismo da região, apoio para o desenvolvimento do mercado
artesão e projetos para intensificar o turismo nas parias da região ( Projeto conheça
nossas praias); XI - Apoio e assistência ao idoso com atividades ocupacionais,
assistência médica e hospitalar, artes para a terceira idade e, criação e manutenção de
um abrigo para mulher crianças e idosos. Art. 12) A diretoria será composta de :
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretario, Primeiro
Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal, este composto de 03 (três)
membros; art. 25) Parágrafo 1º - Fica alterado o mandato da Diretoria e Conselho Fiscal,
curador, deliberativo para 04 (quatro) anos , sendo vedado mais de uma eleição
consecutiva. Parágrafo 2º - A Entidade não fará distinção de raça, cor, nacionalidade,
sexo, credo político ou religioso. Passando para o segundo item da Ordem do Dia, ficou
liberado para os presente que se reunissem e apontassem os nomes para compor a
nova Diretoria, dando assim, um intervalo de 15 (quinze) minutos para a elaboração da
Chapa. Retomando os trabalhos sobre a Eleição da nova Diretoria ficou assim
constituída a Chapa e aprovada por unanimidade: Presidente: LUISA REGIOLANE
MENDES DIAS, brasileira, solteira, secretaria, portadora da cédula de identidade nº
95002314602 SSPICE e CPF nº 776.635.433-00, residente e domiciliada na Rua João
Damasceno Fontenele, 2735 — Rio Novo — Cascavel — Ce,, Vice- Presidente: MIRANDO
DE CASTRO MENEZES, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de
identidade nº 189520489 SSP/CE e CPE nº 499.737.893-34, residente e domiciliado na
Rua Tr Wilson Bessa, s/n, centro, Cascavei — CE, 1º Secretária: ELENI CÂNDIDO DE
SOUA, brasileira, solteira, recepcionista, portadora da cédula de identidade nº 1093165-
88 SSP/CE e CPF qº 632.720.323-04, residente e domiciliada na Rua Francisco Galdino
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erimento feito ao titular
te da Associação da
referida
AV, 03/88: Procede-se a esta averbação nos termos do requ
deste cartório, por Luisa Regiolane Mendes Dias- Presiden
Comunidade Paz e Bem, o qual apresentou uma Ata da Assembléia da
Associação, realizada em 02/12/2011, para constar Eleição de Posse da Nova
Diretoria e Alteração de Endereço, o qual passa a ter o teor seguinte: ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA E ALTERAÇÃO DE ENDERÇO DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ
E BEM. CNPJ: 02.298.055/0001-55. Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro do ano de
2011 (dois mil e onze) às 10:00 (dez horas), reuniram-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE PAZ E BEM, com sede na Rua Francisco Galdino de Souza, 2319 —
Centro - Cascavel - CE, Cep: 62.850-000, CNPJ: 02.298.055/0001-55, em assembleia
geral extraordinária, todos os segmentos da Associação para deliberarem sobre O
seguinte: ELEIÇÃO DE POSSE DA NOVA DIRETORIA GESTÃO: 2012/2016, E
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. Forma escolhidos pelos presentes a Sra. LUISA
REGIOLANE MENDES DIAS e a Sra. ELENIR CANDIDO DE SOUZA, para presidir e
secretariar a Assembléia. A presidente disse da finalidade da reunião, que será as
pautas acima citadas. A Sra. ELENIR CANDIDO DE SOUZA, secretária da Assembléia e
em nome desta, apresentou o trabalho feito e leu aos presentes todos os artigos do
referido documento, esclarecendo, quando solicitado, a todos as perguntas formuladas
por alguns dos presentes. Ficou deliberado aos presentes que se reunissem e
apontassem os nomes para compor a nova Diretoria dando assim 15 (quinze), minutos
para a elaboração da chapa. Retomando os trabalhos sobre a eleição da nova diretoria
ficou assim constituída a chapa e aprovada por unanimidade: PRESIDENTE: LUISA
REGIOLANE MENDES DIAS, brasileira, solteira, universitária, portadora da cédula de
identidade nº95002314602 SSP/CE, e CPF nº. 776,635.433-00, residente e domiciliada
a Rua João Damasceno Fontenele, 2735 — Rio Novo - Cascavel-Ce. VICE-
PRESIDENTE: MIRANDO DE CASTRO MENESES, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade nº189520489 SSP/CE e CPF nº 499.737.893-34,
residente e domiciliado a Travessa Wilson Bessa, s/n — Centro - Cascavel — Ce. 1?
SECRETÁRIA: KEYTIANE SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, secretaria, portadora
da cédula de identidade nº 2005010132459 SSP/CE e CPF nº 026.759.383-00, residente
e domiciliada na Av. Desembargador Feliciano de Atayde, 445 - Parque Urupê —
Cascavel - Ce. 23 SECRETARIA: ANTONIA PAULIANA DA SILVA FERREIRA,
brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade nº2001023007418
SSP/CE e CPF nº 005.877.403-37, residente e domiciliada na Manoel Gomes, 954 —
Mutirão — Cascavel -CE. 1º TESOUREIRO: ELEILTON JUVENAL AZEVEDO, brasileiro,
casado, soldador, portador da cédula de identidade nº 186394289 SSP/CE e CPF nº
506.975.283-93, residente e domiciliado na Rua João Damasceno Fontenele, 2708 — Rio
Novo - Cascavel —- Ce, 2º TESOUREIRO: JAQUELINE SILVA LEMOS, brasileira,
portadora da cédula de identidade nº 237355392 SSPI/CE e CPF nº |
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2º Ofício de Registro de É as Jurídicas de Cascavel/CE | ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ EBEM = CNPJ E ;
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i 'M, com sede à
horas) reuniu-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E a rig
rua Cel. Biá, 1889, Centro, Cascavel, Ceará, em assembleia geral exitr:
Sá segmentos da associação pra deliberarem sobre a seguinte pauta: Eu E
POSSE DA NOVA DIRETORIA GESTÃO 2016/2020. Foram escolhidos pelos presentes
a Sra. Luisa Regiolane Mendes Dias e a Sra. Keytiane Silva de Sousa, para presidir e
secretariar a Assembléia. A Presidente disse da finalidade da reunião, que será a pauta
acima citada. A Sra. Keytiane Silva de Sousa, secretária da assembleia e em nome
desta, apresentou o trabalho feito e leu aos presentes, todos 0s artigos dos referidos
documentos, esclarecendo, quando solicitada, todas as perguntas formuladas por alguns
dos presentes. Ficou deliberado aso presentes que se reunissem e apontassem os
nomes para compor a nova diretoria, dando assim 15 (quinze) minutos para &
elaboração da chapa. Retomando aos trabalhos sobre a eleição da nova diretoria ficou
assim constituída a chapa e aprovada por unanimidade: Presidente: Gerardc Magela
Rebouças Maia, brasileiro, solteiro, universitário, portador da cédula de identidade
2015040803-7, e CPF 57617201320, residente e domiciliado à Rua Cel, Biá 1889,
Centro, Cascavel, Ce. Vice Presidente: Mirando de Castro Meneses, brasileiro, casado,
- comerciante, portador de cédula de identidade 189520489 SSP/CE e CPF 499.737.893-
34, residente e domiciliado à Travessa Wilson Bessa S/N - Centro, Cascavel-Ce. 1º
Secretária: Keytiane Silva de Sousa, brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula
de identidade nº 2005010132459 SSP/CE e CPF nº 026.759.383-00, residente e
domiciliada a Rua Joaquim Ferreira, 622, Centro, Cascavel-Ce. 2º Secretária: Maria
Leoneide Muniz da Silva, brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula de
identidade nº 20060140031361 SSP/ICE e CPF nº 032.807.103-08, residente e
domiciliada à Cel. Biá, 1889, Centro, Cascavel — Ce. 1º Tesoureiro: Luisa Regiolani
Mendes Dias, brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula de identidade nº
95002314602 SSP/CE e CPF nº 776.635.433.09, residente e domiciliada à Rua Cel. Biá,
1889, Centro, Cascavel-Ce. 2º Tesoureiro: Jaqueline Silva Lemos, brasileira, casada,
secretária, portadora de cédula de identidade nº 2373555392 SSP/ICE e CPF nº
743.376.533-68, residente e domiciliada à Rua Maria de Lourdes Bezerra, 638, Planalto,
Cascavel-Ce. Conselho Fiscal: Francisco Francinildo Araújo de Oliveira, brasileira,
casado, autônomo, portadora de cédula de identidade nº 2004019023689 SSP/CE e
CPF nº 035.397.193-59, residente e domiciliada à Rua Joaquim Ferreira, 622, Centro,
Cascavel-Ce. Hiago da Silva Felipe, brasileiro, solteiro, universitário, portador de cédula
de identidade nº 2002004005072007 SSP/CE e CPF nº 056.499.683.14, residente e
domiciliado à Travessa Joaquim Cartaxo, 1057, Mutirão, Cascavel-Ce. Kelriane
Nascimento Freitas, brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula de identidade
nº 20071033771 SSP/CE e CPF nº 043.833.293-8, residente e domiciliada à Rua Inácio
Xavier, 1279, Mutirão, Cascavel-Ce. Suplentes: Antonia Moura de Castro, brasileira,
soiteira, secretária, portadora de cédula de identidade nº 20050102684007 SSP/CE e
CPF nº 028,979.713-63, residente e domiciliada em Sítio Burutizau, SN, Cascavel-Ce. 2º
Suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, brasileira, casada, professora, portadora de
cédula de identidade nº 30078861-96 SSP/CE e CPF nº 517.706.603-72, residente e
domiciliada & Rua João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascavel -Ce. 3º
Suplente: Wellington Santos da Costa, brasileiro, casado, contador, portador de cédula
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portadora do RG nº 2373555392 SSP/ICE e CPF nº 743.375.533-88, residente &
domiciliada à rua Maria de Lourdes Bezerra, 638. Planalto, Cascavel-Ce. Conselho
Fiscal: Francisco Hrancinildo Araújo de Oliveira, brasileiro, casado, autônomo, portador
do RG nº 20040 19023689 SSPICE e CPF nº 035.397. 193-89, residente e domiciliada à
rua Joaquim Ferreira, 622, Centro, Cascavel - Ce.. Hiago da Silva Felipe, brasileiro,
solteiro, universitário, portador do RG nº 2002004005072007 SSPICE e CPF nº
056 499.683-14, residente e domiciliado à Travessa Joaquim Cartaxo, 1057, Mutirão,
Cascavel-Ce, Kelriane Nascimento Freitas, brasileira, solteira, universitária, portadora do
RG nº 20071033771 SSPICE e CPF nº 043.833. 293-8, residente e domiciliada à rua
Inácio Xavier, 1279, Mutirão, Cascavel-Ce, Suplentes: Antónia Moura de Castro,
brasileira, solteira, secretária, portadora do RG nº 20050102684007 SSP/CE e CPF nº
028.979.713-63, residente e domiciliada em Sítio Buritizal, s/n, Cascavel-Ce. 2º
Suplente: Maria Gorete Rebouças Azevedo, brasileira, casada, professora, portadora do
RG nº 30078861-96 SSP/CE e CPF nº 571.706.603-72, residente e domiciliada à rua
João Damasceno Fontenele, 2708, Rio Novo, Cascavel-Ce 3º Suplente: Wellington
Santos da Costa, brasileiro, casado, contador, portador do RG nº 91008041349 SSP/CE
e CPF nº 384.515.653-87, residente e domiciliado à Frei Henrique, 380, Messejana,
Fortaleza -Ce. Por unanimidade, os membros aprovaram a mudança de sede, levando
em conta que a proprietária do antigo imóvel não quis mais renovar o contrato. O novo
endereço da Associação da Comunidade Paz e Bem, será na rua Chico Mendes, 1450-
A, bairro Alto Luminoso, Cascavel- Ceará, CEP: 62850-000. O presidente Gerardo
Magela encerreu a reunião, agradecendo a todos e mantendo o compromisso de lutar
para que a Associação tenha sede própria e eu Keytiane Silva de Sousa, lavrei a
presente ata que após lida e aprovada, segue assinada pelos presente. Cascavel-Ce,,
30 de março de 2017. as.) Gerardo Magela Rebouças Maia - Presidente - CPF nº
57617201320.(reconhecido firma em 14 de junho de 2017 - Cartório Moura Facundo).
Mirando de Castro Meneses - Vice-Presidente - CPF nº 499.737 .893-34. Keytiane Silva
de Sousa - 1º Secretária - CPF nº 026.759.383-00. Maria Leoneide Muniz da Silva - 2º
Secretária - CPF nº 032.807.103-08. Luisa Reigoiani Mendes Dias - 1º Tesoureira - CPF
nº 776.635.433-00, Jaqueline Silva Lemos - 2? Tesoureira - CPF nº 743.376.533-68.
Francisco Francinildo Araújo de Oliveira - Conselho Fiscal - CPF nº 035.397.193-69.
Hiago da Silva Felipe - Conselho Fiscal - CPF nº 058.499.683-14. Kelriane Nascimento
Freitas - Conselho Fiscal - CPF nº 043.833.293-8. Antonia Moura e Castro - 1º Suplente
- CPF nº 028.979.713-63. Maria Gorete Rebouças Azevedo - 2º Supiente - CPF nº
517.706.603-72. Welington Santos da Costa - 3º Suplente - CPF nº 384515.053-87."
Cascavel-Ce., 19 de junho de 2017. Subscrevo, N Nie: . SMA e ÉS...
, Oficial.
XXXXXXXXXXXXXXKXXXXXKXXXXXXXXXXXKXKXXXKXXXXXXXX XXXXX
AV.06/88 - ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA — 2020/2025 — "ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE PAZ E BEM CNPJ: 022980550001-
55 - Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte), às
reuniu-se na sede da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE. PAZ E
19;00 (quatorze horag)
+
e
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme
estatuto (Art. 34, incisos. V e VI, da Lei Nacional nº 13. 019/2014)
E a Nome: á |
Ro GERARDO MAGELA REBOUÇAS MAIA
Ê Função: Informações:
Presidente Brasileiro, solteiro, locutor, portador de cédula de
identidade:2016040803-7, e CPF 57617201320, residente e
domiciliado à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450, Alto
Luminoso, Cascavel, Ce
Nome:
LUISA REGIOLANI MENDES DIAS
Função: Informações:
Vice Presidente
Brasileira, solteira, universitária, portadora de cédula de
identidade Nº 95002314602 SSP-CE e CPF Nº 776.635.433.00,
residente e domiciliada à Rua Ambientalista Chico Mendes, 1450,
Alto luminoso, Cascavel-Ce |
Nome:
MARIA LEONEIDE MUNIZ DA SILVA
Função:
—+
Informações:
Primeira Secretária
Brasileira, solteira, secretária, portadora de cédula de identidade |
Nº 20060140031361 SSP-CE e CPE-Nº 032.807.103-08, residente e
domiciliada à Av. Professor José António de Queiroz, 2050, Centro,
fizi EE Cascavel-Ce
Nome:
“JAQUELINE SILVA LEMOS ALMEIDA
Pas Função: Informações: |
Segunda Secretária | Brasileira, casada, secretária, portadora de cédula de identidade Nº
2373555392 SSP-CE e CPF Nº 743.376.533-68, residente e
domiciliada à Rua Maria de Lourdes Bezerra, 638, Planalto,
1 Cascavel-Ce
E Ê Nome:
“MARIA ALDENISA DOS SANTOS GONDIM sd
E Função: Informações:
Primeira Tesoureira Brasileira, casada, secretária, portadora de cédula de identidade |
2008839129-3 SSP- CE e CPF No 361.226.453-20, residente e
E domiciliada à Rua José Crispim Teixeira, 1946, Centro, Cascavel, Ce
Nome: |
x
MIRANDO DE CASTRO MENESES
a
Função:
Segundo Tesoureiro
Informações:
Brasileiro, Casado, comerciante, portador de cédula de identidade
Nº 189520489 SSP-CE e CPF Nº 499.737 893. -34, residente e
domiciliado à Travessa Wilson Bessa, S/N - Centro, Cascavel-Ce

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