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norma nº 2334/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaRatifica Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE .
( ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
LEI Nº 2.334, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Ratifica Termo Aditivo ao Protocolo de Intenção do
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Cascavel e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Cascavel, celebrado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2025, que
acresceu novos dispositivos ao instrumento original, permanecendo inalteradas as demais cláusula e
condições, conforme Anexo Único.
Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções a que se refere o
art. 1º desta Lei, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins
legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 18/03/2026.
Ana Afif Mateus es Queiroz
Prefeitã Municipal
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL,
COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE
ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES
ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA
VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS
AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, BEM COMO
DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO
DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS
ADMINISTRATIVAS
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da
Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado,
garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que
estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-
À, o qual dispõe que a aiteração do contrato de corisórcio público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes
consorciados.
CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de
Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de CASCAVEL, a qual dispõe
“que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas
deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento
utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente
ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original,
conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes
consorciados.
O ESTADO DO CEARÁ, por mcio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da
Saúde, TÂNIA MARA SILVA COELHO, RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49;
e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
BEBERIBE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.528.292/0001-89, com sede estabelecida na Rua
João Tomaz Ferreira, nº 42, Centro, Beberibe/CE, representado por sua Prefeita
(À.
Municipal, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora do CPF nº
289.153.053-33, residente e domiciliada no Município de Beberibe/CE;
o MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASCAVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, com sede estabelecida na
Avenida Chanceler Edson Queiroz, nº 2050, Centro, Cascavel/CE, representado por sua
Prefeita Municipal, ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portadora do CPF nº
906.792.103-50, residente e domiciliada no Município de Cascavel/CE;
o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75, com sede estabelecida na
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n, Centro, Chorozinho/CE, representado por
sua Prefeita Municipal, CÉLIA MARINHO ALBAN O, portadora do CPF nº 143.175.833-
72, residente e domiciliada no Município de Chorozinho/CE;
o MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
HORIZONTE, inscrita no CNPJ sobo nº 07.258.292/0001-89, com sede estabelecida na Av.
Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, Horizonte/CE, representado por seu Prefeito
Municipal, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263-15,
residente e domiciliado no Município de Horizonte/CE;
o MUNICÍPIO DE OCARAY/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, com sede estabelecida na Avenida Coronel
João Felipe, nº 858, Centro, Ocara/CE, representado por seu Prefeito Municipal,
LEONILDO PEIXOTO FARIAS, portador do CPF nº 763.024.663-34, residente e
domiciliado no Município de Ocara/CE;
o MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PACAJUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, com sede estabelecida na Rua
Guarany, nº 600, Centro, Pacajus/CE, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ
EDILSON DE CARVALHO LIMA, portador do CPF nº 020.755.883-33, residente e
domiciliado no Município de Pacajus/CE;
o MUNICÍPIO DE PINDORET AMA/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, com sede estabelecida na
Rua Juvenal Gondim, nº 221, Centro, Pindoretama/CE, representado por seu Prefeito
Municipal, JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador do CPF nº 264.012.903-15, residente
e domiciliado no Município de Pindoretama/CE;
doravante denominados CONTRATANTES,
e, de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CASCAVEL - CPSMCAS, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica,
inscrito no CNPJ sob o nº 12.850.235/0001-51, com sede na Rua Doca Nogueira, s/n,
Centro, Pacajus/CE, neste ato representado por seu Presidente, Prefeito do Município de
Horizonte/CE, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263-
15, doravante denominado CONTRATADO.
DELIBERAM
Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da
Lei Estadual nº 14.622 de 26 de fevereiro de 2010 a ser ratificado por lei, pelos Poderes
Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele
versada e em especial pela seguinte cláusula.
OBJETO
Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima
Primeira — Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda —
Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a
subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas.....cecccccereesesasass
Subcláusula Primeira - ....... E
Subelánsula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes
consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA incidente sobre os valores referentes
aos exercícios anteriores.
Cláusula Décima Segunda — Do Contrato de Programa.........ccs
Subcláusula Primeira - ....... E
Subeláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência
mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º
de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.
Subeláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco
por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas,
assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos
nas ações assistenciais.
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas
e em pleno vigor.
Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda
vigorará a partir de janeiro de 2027.
DAS DISPOSIÇÕES FINAL
Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de
viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao
Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.
GA
E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao
Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito,
devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza-CE,
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretária da Saúde do Estado do Ceará .
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE
CÉLIA MARINHO ALBANO
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE
LEONILDO PEIXOTO FARIAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA/CE
JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE
C PREFEITURA DE A d d d
C ] gora cuidando de você.
ascave
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.334, DE 18 DE MARÇO DE 2026, que “Ratifica
Termo Aditivo ao Protocolo de Intenção do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel e
dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura
Municipal de Cascavel - CE, em data de 18 de março de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 18 de
João Paulo eu Patricio
Chefe de Gabjnete Em Exercício

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