| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Ratifica Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE . ( ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ LEI Nº 2.334, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Ratifica Termo Aditivo ao Protocolo de Intenção do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel, celebrado nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2025, que acresceu novos dispositivos ao instrumento original, permanecendo inalteradas as demais cláusula e condições, conforme Anexo Único. Art. 2º A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções a que se refere o art. 1º desta Lei, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 18/03/2026. Ana Afif Mateus es Queiroz Prefeitã Municipal TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL, COM A FINALIDADE DE PREVER O REAJUSTE ANUAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAIS, COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, BEM COMO DE ESTABELECER A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PROGRAMA E O LIMITE DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12- À, o qual dispõe que a aiteração do contrato de corisórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados. CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de CASCAVEL, a qual dispõe “que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados. O ESTADO DO CEARÁ, por mcio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, TÂNIA MARA SILVA COELHO, RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49; e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.528.292/0001-89, com sede estabelecida na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42, Centro, Beberibe/CE, representado por sua Prefeita (À. Municipal, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora do CPF nº 289.153.053-33, residente e domiciliada no Município de Beberibe/CE; o MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, com sede estabelecida na Avenida Chanceler Edson Queiroz, nº 2050, Centro, Cascavel/CE, representado por sua Prefeita Municipal, ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portadora do CPF nº 906.792.103-50, residente e domiciliada no Município de Cascavel/CE; o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75, com sede estabelecida na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n, Centro, Chorozinho/CE, representado por sua Prefeita Municipal, CÉLIA MARINHO ALBAN O, portadora do CPF nº 143.175.833- 72, residente e domiciliada no Município de Chorozinho/CE; o MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, inscrita no CNPJ sobo nº 07.258.292/0001-89, com sede estabelecida na Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, Horizonte/CE, representado por seu Prefeito Municipal, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263-15, residente e domiciliado no Município de Horizonte/CE; o MUNICÍPIO DE OCARAY/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, com sede estabelecida na Avenida Coronel João Felipe, nº 858, Centro, Ocara/CE, representado por seu Prefeito Municipal, LEONILDO PEIXOTO FARIAS, portador do CPF nº 763.024.663-34, residente e domiciliado no Município de Ocara/CE; o MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, com sede estabelecida na Rua Guarany, nº 600, Centro, Pacajus/CE, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, portador do CPF nº 020.755.883-33, residente e domiciliado no Município de Pacajus/CE; o MUNICÍPIO DE PINDORET AMA/CE, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, com sede estabelecida na Rua Juvenal Gondim, nº 221, Centro, Pindoretama/CE, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador do CPF nº 264.012.903-15, residente e domiciliado no Município de Pindoretama/CE; doravante denominados CONTRATANTES, e, de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL - CPSMCAS, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 12.850.235/0001-51, com sede na Rua Doca Nogueira, s/n, Centro, Pacajus/CE, neste ato representado por seu Presidente, Prefeito do Município de Horizonte/CE, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263- 15, doravante denominado CONTRATADO. DELIBERAM Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.622 de 26 de fevereiro de 2010 a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula. OBJETO Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira — Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda — Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas.....cecccccereesesasass Subcláusula Primeira - ....... E Subelánsula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores. Cláusula Décima Segunda — Do Contrato de Programa.........ccs Subcláusula Primeira - ....... E Subeláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução. Subeláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor. Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAL Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado. GA E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza-CE, TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretária da Saúde do Estado do Ceará . SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE/CE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE LEONILDO PEIXOTO FARIAS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA/CE JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE C PREFEITURA DE A d d d C ] gora cuidando de você. ascave CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.334, DE 18 DE MARÇO DE 2026, que “Ratifica Termo Aditivo ao Protocolo de Intenção do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 18 de março de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 18 de João Paulo eu Patricio Chefe de Gabjnete Em Exercício