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norma nº 2336/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2336 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências.
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CEARÁ
LEI Nº 2.336, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Executivo municipal a promover campanha
de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a
distribuição gratuita de prêmios, como meio de
auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de
tributos municipais, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instituir o “IPTU Premiado” com a distribuição gratuita,
mediante sorteio anual, de prêmios aos contribuintes pessoas físicas do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) de Cascavel, cujos respectivos imóveis estejam inscritos no cadastro imobiliário
municipal, sujeitos ao respectivo lançamento.
8 1º O Executivo municipal, através da Secretaria da Fazenda, fica autorizado a adquirir os bens
necessários à realização dos sorteios dos prêmios, na forma desta Lei.
$ 2º O “IPTU Premiado” tem por objetivo incentivar o contribuinte a cumprir com suas
obrigações fiscais e realizar-se-á mediante as seguintes ações:
I- conscientização da população quanto a importância do tributo e sua função social;
IH - concessão de prêmios através da realização de sorteios e outros instrumentos
promocionais;
HI - motivação à participação da sociedade visando o cumprimento de suas obrigações junto ao
Fisco Municipal.
Art. 2º Será realizado sorteio para os contribuintes que efetuaram o pagamento de forma integral e de
forma parcelada.
Parágrafo Único - Os sorteios serão realizados em local público e com ampla participação
popular, incluindo representantes do Executivo, Legislativo, comércio local e contribuintes, sendo sua
data definida pela Administração municipal com ampla divulgação.
Art. 3º Os prêmios disponibilizados pelo Município para serem sorteados e as datas da realização dos
concursos serão definidos por Decreto do Executivo municipal, com ampla divulgação na imprensa.
Art. 4º Só poderão ser contemplados no “IPTU Premiado”os contribuintes que:
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I - no curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento do IPTU em dia,
assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em:
a) cota única, desde que a mesma tenham sido recolhida até o prazo estabelecido no respectivo
vencimento;
b) parcelas, desde que as mesmas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no
respectivo vencimento;
H - não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não-incidência ou aquele
que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário.
$ 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação de débitos
referente ao IPTU correspondente ao exercício em se der o sorteio.
8 3º Para efeitos desta Lei, além do proprietário, poderão participar dos sorteios, com direito a
reivindicar os prêmios, o locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo proprietário,
bem como os possuidores de imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro
imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da apresentação de contrato ou
compromisso de compra e venda, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis.
8 4º O contribuinte que terá direito ao prêmio será exclusivamente o que efetuar o pagamento,
mediante a apresentação do documento de Arrecadação Municipal.
Art. 5º Em favor dos contribuintes, aptos a participarem do sorteio, será gerada uma numeração que
corresponderá ao código de contribuinte no cadastro municipal, tal código será único, independente
da quantidade de imóveis que esteja vinculado ao CPF do participante.
Art. 6º A Para a organização do concurso será nomeada, através de Portaria, uma comissão, que
deverá contar com no mínimo 03 (três) membros, que terão as seguintes atribuições:
I-zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos;
II - orientar e dirimir as dúvidas dos participantes do "IPTU Premiado";
II - organizar os eventos de premiação;
IV - proceder a notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade perante o
fisco e retirada do prêmio;
VI - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem
como, proceder a publicação na imprensa.
Art. 7º Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de qualquer prêmio na forma
desta Lei, os contribuintes que tiverem débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, ou
pendências judiciais relativas a exercícios anteriores.
8 1º Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver
rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamento autorizados
pelo fisco, inclusive, com a parcela vencida até o último dia útil do mês anterior à data da realização do
sorteio.
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8 2º Não poderão participar dos sorteios a que refere esta Lei os agentes políticos municipais,
incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e equiparados, bem como os
membros da Comissão Organizadora do sorteio.
Art. 8º O valor dos bens móveis a serem sorteados durante o ano, não poderão ultrapassar o
montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
81º O valor a que se refere o caput deste artigo poderá ser atualizado por Decreto.
8 2º Os valores dos prêmios distribuídos pelo concurso serão calculados em valores líquidos e
eventuais tributos incidentes deverão ser deduzidos.
Art. 9º Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio serão
automaticamente repassados para entidades sociais sem fins lucrativos do Município de Cascavel, 10
(dez) dias após o prazo da prescrição, os quais serão distribuídos de forma igualitária.
Art. 10 Será admitida a interposição de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias, contado a partir do dia
seguinte aquele em que se realizou o sorteio dos prêmios.
Parágrafo Único - Os recursos deverão ser apreciados pela Comissão Organizadora, com
parecer da autoridade fazendária que deverá decidir a questão em grau superior, não cabendo novo
recurso na esfera administrativa.
Art. 11 Os contribuintes contemplados em quaisquer das modalidades de premiação autorizam a
cessão de seus nomes, direitos de imagem e voz, de forma gratuita, a divulgação publicitária do evento.
Art. 12 Casos omissos serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 18/03/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE
Cascavel Agora cuidando de você.
/ CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEINº 2.336, DE 18 DE MARÇO DE 2026, que “Autoriza
o Executivo municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio de
auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências” foi
devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data
de 18 de março de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 18d
Chefe de Gabfnete Em Exercício

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