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norma nº 2338/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2338 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaCria a Secretária de Trânsito e Transporte, altera a Lei n. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
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AS PREFEITURA DE
| Ca scavel Agora cuidando de você.
LEI Nº 2.338, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Cria a Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei
nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno
da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública do Executivo Municipal de Cascavel - CE fica modificada na forma da
presente Lei.
Art. 2º Fica criada a Secretaria de Trânsito e Transporte, nos termos desta Lei, e atuará de forma
integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos objetivos
e metas governamentais a ela relacionados.
N
$ 1º Fica extinto o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel, órgão vinculado à
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, criado pela Lei nº 1.104, de 24 de setembro de 2002.
8 2º A Secretaria de Trânsito e Transporte integrará o Sistema Nacional de Trânsito, conforme
previsão dos arts. 5º, 7º, incs. Il e IV, e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º A Secretaria de Trânsito e Transporte tem por finalidade:
I - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativas, inerentes ao
ordenamento do tráfego, sinalização e e fiscalização do trânsito, em consonância com os arts. 21 e 24
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
II - coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração
Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo,
integrado ou não, em qualquer modal, ainda que por fretamento;
III - exercer as atividades de administração, engenharia e controle de tráfego e operação dos
sistemas de transporte viário, incluindo a política de inovação e modernização da mobilidade do
município de Cascavel.
Art. 4º São competências da Secretaria de Trânsito e Transporte:
I - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de
transporte e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, em nível municipal;
O
y PREFEITURA DE . o
y Ca scavel Agora cuidando de você.
Il - promoção da integração entre os modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e
mobilidade das pessoas e cargas no território do Município;
HI - planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
IV - gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios
de transporte público e privado;
V - estabelecimento de normas para a administração e fiscalização dos estacionamentos e
equipamentos urbanos de transporte;
VI - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de Cascavel;
VII - regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte, delegados pelo
Poder Público municipal, prestados à população do município de Cascavel;
VII - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do Município
de Cascavel bem como da Região Metropolitana de Fortaleza, conforme disposto na Lei Complementar
Estadual nº 180/2018;
IX - promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de transporte
de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança,
atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
X - definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município de
Cascavel;
XI - articular com diversos segmentos da Administração do Município, e de outras pessoas de
direito público, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não governamentais, para
a consecução de suas competências, especialmente para a oferta compatível de transporte e
otimização e fluidez do tráfego no Município;
XII - coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados no Fundo Municipal
de Trânsito;
XIII - gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Trânsito e Transportes as atribuições previstas na Lei
nº 1.104, de 24 de setembro de 2002, antes executadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de
Cascavel.
Art. 5º A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições, quadro de pessoal e outros assuntos
de interesse da Secretaria de Trânsito e Transportes serão definidos em regulamento a ser aprovado
por Decreto do Executivo.
$ 1º A Secretaria de Trânsito e Transportes incorporará os equipamentos e bens móveis e
imóveis da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, antes utilizados para o funcionamento do o
Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel.
e
PREFEITURA DE .
( & scavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
8 2º Os atuais Agentes Municipais de Trânsito e Transporte passarão a compor o quadro de
servidores da Secretaria de Trânsito e Transporte, devendo cumprir as atribuições previstas na Lei nº
2.180, de 19 de abril de 2024.
8 3 º Compete à Secretaria de Trânsito e Transporte proceder à realocação dos servidores
vinculados ao Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel.
8 4º Os processos administrativos, contratos, convênios e demais ajustes e instrumentos que
envolvam o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel passam a referir-se à Secretaria de
Trânsito e Transportes.
8 5º Os atos a que se referem o parágrafo anterior, relacionados à política de trânsito,
transporte e mobilidade urbana, que não tenham sido concluídos até a data de vigência da presente
Lei, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Trânsito e Transporte.
8 6º Eventuais conselhos e fundos existentes, relacionados à política de trânsito, transporte e
mobilidade urbana, passam a integrar a Secretaria de Trânsito e Transporte.
Art. 6º Ficam criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Diretor de Núcleo (Simbologia
CC-CF), com lotação exclusiva na Secretaria de Trânsito e Transporte, cujas funções estão previstas no
Anexo I desta Lei.
8 1º Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão providos
conforme as diretrizes das Leis nº 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro de 2017.
8 2º O cargo comissionado de Secretário de Trânsito e Transporte possui natureza especial,
remunerado por subsídio, conforme legislação e padrão vigentes.
Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de
Segurança Pública e Cidadania:
1-1 (um) cargo de Superintendente do DEMUTRAN (Simbologia CC-ST);
I- 1 (um) cargo de Secretário Adjunto (Simbologia CC-SA);
HI - 1 (um) cargo de Supervisor do Departamento da Guarda Municipal (Simbologia CC-SGM).
Art. 8º A Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, vigorará com as seguintes redações:
4.12. Secretaria de Trânsito e Transporte.” (NR)
“Art. 35-A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da administração pública
municipal a quem compete:
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à
segurança social do município;
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W PREFEITURA DI
y Cascavel Agora cuidando de você.
A EM CEARÁ gi ni s——
Il - assessorar o Chefe do Executivo e demais Secretários Municipais na coordenação das
ações municipais de defesa social;
III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os
demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de
segurança;
IV - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes públicos municipais;
V - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa;
VI - realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no
âmbito municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos patrimônios
municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e espaços públicos,
seus usuários e comunidade;
VII - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto próprio;
VIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de
Cascavel/CE;
IX - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando
em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
X- desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem
como outras que lhe forem delegadas.” (NR)
“SEÇÃO X
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
“Art. 35-B A Secretaria de Trânsito e Transporte é o órgão da administração pública municipal
a quem compete:
I- planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de
transporte e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, em nível municipal;
II - promoção da integração entre os modos de transporte e a melhoria da acessibilidade
e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município;
III - planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres;
IV - gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros
meios de transporte público e privado;
V - estabelecimento de normas para a administração e fiscalização dos estacionamentos
e equipamentos urbanos de transporte;
VI - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de
Cascavel;
(0)
PREFEITURA DE .
G & scavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
VII - regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte, delegados
pelo Poder Público municipal, prestados à população do município de Cascavel;
VIII - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do
Município de Cascavel bem como da Região Metropolitana de Fortaleza, conforme disposto na
Lei Complementar Estadual nº 180/2018;
IX - promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de
transporte de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade,
segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;
X - definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município de
Cascavel;
XI - articular com diversos segmentos da Administração do Município, e de outras
pessoas de direito público, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não
governamentais, para a consecução de suas competências, especialmente para a oferta
compatível de transporte e otimização e fluidez do tráfego no Município;
XII - coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados no Fundo
Municipal de Trânsito;
XIII - gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades,
bem como outras que lhe forem delegadas.” (AC)
Art. 9º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, passando a vigorar conforme o
Anexo I desta Lei.
Art. 10 Constituem-se como receitas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:
I-arrecadação de multas de trânsito, exceto a parcela prevista no 8 1º do art. 320 do Código de
Trânsito Brasileiro;
I - multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida ativa do Município;
HI - integralidade do produto de arrecadação do Pátio de Recolhimento de veículos e das
remoções, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.277, de 27 de agosto de 2025;
IV - recursos pagos relativos ao custeio da atividade de gerenciamento operacional;
V - doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, entidades
internacionais e nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do fundo;
VI- recursos transferidos de instituições federais, estaduais e outras;
VII - produto de convênios firmados pelo Município com outras entidades e que se destinam
aos programas cujos gastos são financiados com os recursos financeiros do Fundo;
VIII - produto de arrecadação de taxas de emissão de alvarás de transportes, estacionamento
rotativo e taxas afins; =
y Cascavel Agora cuidando de você.
j CEARÁ a: = —
IX - rendimentos provenientes da aplicação dos recursos financeiros constituintes do Fundo;
X- Contribuições, subvenções, auxílio ou doações, do poder público ou do setor privado;
XI- de receitas decorrentes de:
a) comercialização de vale transporte, passes e outros subsídios;
b) exploração publicitária do sistema de trânsito e transportes;
c) penalidades aplicadas aos operadores do transporte público, coletivo e especial;
d) estacionamento rotativo;
e) recursos decorrentes da aplicação de multas de transportes de responsabilidade do
Município;
XII - recursos decorrentes da arrecadação com a cobrança da outorga onerosa sobre o
transporte remunerado de passageiros;
XIII - produto de operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos;
XIV - receitas provenientes de leiloes de veículos apreendidos ou removido a qualquer título e
não reclamado por seu proprietário, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores recolhidos;
XV - recursos provenientes de outras fontes.
8 1º As receitas previstas neste artigo têm o objetivo de garantir condições financeiras para
custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de trânsito e do transporte
público no Município de Cascavel e de outras despesas e encargos decorrentes dessas atividades.
8 2º Nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, a Secretaria Municipal de Trânsito
e Transporte deverá destinar 5% (cinco por cento) da parcela das multas arrecadadas ao Fundo
Nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
Art, 11 Considerar-se-ão como programa e ações a serem financiadas com recursos da Secretaria de
Trânsito e Transporte as despesas realizadas com vistas à consecução das seguintes finalidades:
I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro ou
outro dispositivo que venha a substituí-lo;
II - financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito;
HI - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para
planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do
trânsito no município;
IV - contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte
público;
VI - implantação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de transporte
público;
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y C asc ave 1] Agora cuidando de você.
VI- desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão
e na prestação dos serviços de transporte público;
VII - investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte
público no município;
VIII - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e dos
serviços de transporte público no município;
IX - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos
pedestres na circulação;
X - custeio das atividades desenvolvidas na gestão pelos órgãos e entidades vinculados ao
Executivo da circulação e dos serviços de transporte público municipal;
XI- custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público,
inclusive seu gerenciamento e monitoramento.
Art. 12 Esta Lei altera a remuneração dos seguintes cargos de provimento em comissão de Assessor
Jurídico (Simbologia CC-AJ), que passará a ter a remuneração total de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) de vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) de representação.
Art. 13 Fica autorizado, a criação de novos Programas /Projetos/ Atividades, classificações econômicas
de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 2026, conforme
abertura de Crédito Especial na importância de R$ 2.547.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta
e sete mil reais), destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria de Trânsito e Transporte,
conforme descrito abaixo:
26 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
26.01 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
04 122 0002 Aquisição de Equip. Material Permanente - Reaparelhamento Sec. Trânsito e
1.053 Transportes
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO a) cem
| 150000000 | Recursos não vinculados de 50.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e 0 impostos
RR nad | Recursos vinculados ao Trânsito | 200.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 1.053): | 250.000,00
aa pia Man. da Sec. Mun. Trânsito e Transportes
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO | bri
3.1.90.04.00 | : Contratação por 150100000 | Outros recursos não vinculados 100.000,00
empo Determinado 0 de impostos
Q
C
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PREFEITURA DE
ascave
Agora cuidando de você.
175200000 Recursos vinculados ao Trânsito | 200.000,00
Vencimentos e 150100000 Outros recursos não vinculados 100.000,00
3.1.90.11.00 Vantagens Fixas - ET p +
Pessoal Civil 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 500.000,00
150100000 Outros na 50.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito | 100.000,00
Indenizações e 180100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00
3.1.90.94.00 Restituições ELST Pp
Trabalhistas 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
: ' 10.000,00
3.1.90.96.00 Ressarcimento de 0 de impostos
Pessoal Requisitado 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
180100000 Outros rn dna 50.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 175200000 Pp
0 Recursos vinculados ao Trânsito | 100.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00
Outros Benef. Assist. 0 de impostos aa
ELO Servidor e do Militar 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
180100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 175200000 Pp
0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
180100000 Outros recursos não vinculados 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175200000 p
0 Recursos vinculados ao Trânsito | 100.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
: 10.000,00
Passagens e Despesas 0 de impostos
3.8.90.33.00 com Locomoção 175200000
tá 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
. 150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00
Outros Serviços de 0 de impostos
dd Terceiros Pessoa Física | 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
Outros Serviços de 180100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa SONO P
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 30.000,00
3.3.90.40.00 150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00
0 de impostos
O
NC
PREFEITURA DE
ascave
Agora cuidando de você.
Serviços Tecnologia da
Informação /Comunica fe Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00
ção PJ
150100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 175200000 p
0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
e ' 2.000,00
Despesas de Exercícios 0 de impostos
3.3.90.92.00 Anteriores 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
; E 2.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e 0 de impostos
Hemtitudçites onda Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
: : 2.000,00
Indeniz. pela Exec. de [o de impostos
Ei Trabalho de Campo 175200000
Pp 0 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00
180100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00
4.4.90.30.00 Material de Consumo 175200000 P
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
QuiirosServiços de 180100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00
4.4,.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Pp
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
a Outros éçõ its 20.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 175200000 p
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
. 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e 0 de impostos
Material Esonniaeitas 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 2.135): a
Us Pane Ações de Cooperação Técnica com entes Públicos e Privados
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO SI
ir sd Outros ecos join 10.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições TT Pp
0 Recursos vinculados ao Trânsito | 10.000,00 |
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N P| ITURA
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150100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 175200000 P
| 0 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 2.136): | 40.000,00
a co a Manutenção do Projeto Trânsito Seguro
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO ir E
tso100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00
33.90.3000 | Materialde Consumo > oo00 p
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
: ' 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de 0 de impostos
TerceirosiPessoa/Física 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00
Outros Serviços de 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00
É 0 de impostos
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
a Outros RO 20.000,00
4.4.90.30.00 Material de Consumo 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
Outros Serviços de 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00
á 0 de impostos
4.4.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00
0 de impostos
D
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po h) Cascavel Agora cuidando de você.
| (75200000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
. 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00
Equipamentos e 0 de impostos
4:4.90,52:00 Material Permanente 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (06 183 0014 2.137): | 260.000,00
14 era Fiscalização, Sinalização e Modernização do Sistema Municipal de Trânsito
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO a
1so100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 175200000 P
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00
Outros Serviços de (o) de impostos aaa
3:3:90:36:00 Terceiros Pessoa Física | 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00
Outros Serviços de Ni Outros pers pera 20.000,00
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa HERO p
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
180100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00
4.4.90.30.00 Material de Consumo 175200000 postos
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
Outros Serviços de 180100000 Outros recursos não Vinculados 20.000,00
4.4.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Pp
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
180100000 Outros E não vinculados 20.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 175200000 p
0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
. 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e 0 de impostos
Material Permanente ade “tie Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 422 0014 2.138): | 260.000,00
Art. 14 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta da
anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 2.547.000,00 (dois
A
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ic
LM
PREFEITURA DE
ascave
Agora cuidando de você.
milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, da Lei nº
4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo:
21 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
21.01 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
oo Ei o 1a Manutenção do Projeto Trânsito Seguro
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO e
|
3.3.90.30.00 Material de Consumo 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito 25.000,00
3.3.90.36.00 iria bar ce Din Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00
Terceiros Pessoa Física 0
Outros Serviços de
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito 50.000,00
Jurídica
4.4.90.52.00 EquifRnn Ras e 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 95.000,00
Material Permanente 0
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (06 183 0014 1.047): | 175.000,00
di E ae Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO E
senna : 150100000 | Outros recursos não vinculados
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 0 de impostos 80.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito | 200.000,00
———— ——
Outros Serviços de ni Outros o E 65.000,00
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 p
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 240.000,00
3.3.90.40.00 - Serviços
3.3.90.40.00 Tecnologia da 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito | 220.000,00
Informação /Comunica
ção PJ
150100000 | Outros recursos não vinculados
. : 1.000,00
4490.52.00 Equipamentos e 0 de impostos
a Material Permanente
eiasidaas = e Recursos vinculados ao Trânsito | 219.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 122 0002 2.115): ia
res
y Cascavel Agora cuidando de você.
kg Er o ed Fiscalização, Sinalização e Modernização do Sistema Municipal de Trânsito
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO o
Ed id Outros ir para 16.000,00
3.3.90.30.00 | Materialde Consumo 00 P
0 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00
150100000 | Outros recursos não vinculados
: : 1.000,00
Outros Serviços de 0 de impostos
Sc Terceiros Pessoa Física | 175200000
0 Recursos vinculados ao Trânsito 200.000,00
Outros Serviços de 180100000 Outros recursos não vinculados 80.000,00
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Pp
Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 310.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 350.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e 475200000 Recursos vinculados ao Trânsito 380.000,00
Material Permanente 0
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 422 0014 2.116): tato
Art. 15 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora criadas,
utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, Ile III, do artigo 7º, da Lei Municipal
nº 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026).
Art. 16 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei
Municipal nº 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal nº 2.263, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 26/03/2026.
Ana Afif Mateus um Queiroz
Prefeita Municipal
Agora cuidando de você.
C PREFEITURA DE L
CEARÁ
ANEXO I
ANEXO I
DA LEI Nº. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
4.12. Secretaria de Trânsito e Transporte.” (NR)
ANEXO II
DA LEI Nº. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
“SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CARGO SIMBOLO | QUANTI | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃ REMUNERAÇÃO
GIA DADE (0)
TOTAL
Secretário de
Trânsito e CC-AP 01 - - Subsídio
Transporte
Chefe de Núcleo CC-CF 06 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00
A EFEIT
y Cascavel Agora cuidando de você.
ANEXO II
CARGO: CHEFE DE NÚCLEO (SIMBOLOGIA: CC-CF)
DESCRIÇÃO: Dirigir, planejar, organizar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua
gestão, distribuindo tarefas e fiscalizando o cumprimento. Emitir pareceres técnicos, elâborar
estudos e relatórios para subsidiar decisões superiores, assegurando a conformidade legal dos
procedimentos. Orientar a execução das ações estratégicas, promover a integração dos processos e
resolver requerimentos ou reclamações técnicas no âmbito do núcleo. Zelar pela assiduidade,
pontualidade e eficiência dos servidores subordinados, comunicando irregularidades. Atender
munícipes e autoridades quando solicitado, representando o setor em assuntos internos ou
externos.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) de vencimento e R$ 800,00 (oitocentos reais) de representação.
+
y Cascave Agora cuidando de você.
CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.338, DE 26 DE MARÇO DE 2026, que “Cria a
Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a
atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras
providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de
Cascavel - CE, em data de 26 de março de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 26 d
João Paulo A Patricio
Chefe de Gabinete Em Exercício

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