| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 2026 |
| Date | 2026-03-29 |
| Ementa | Cria a Secretária de Trânsito e Transporte, altera a Lei n. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências. |
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AS PREFEITURA DE | Ca scavel Agora cuidando de você. LEI Nº 2.338, DE 26 DE MARÇO DE 2026. Cria a Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Administração Pública do Executivo Municipal de Cascavel - CE fica modificada na forma da presente Lei. Art. 2º Fica criada a Secretaria de Trânsito e Transporte, nos termos desta Lei, e atuará de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados. N $ 1º Fica extinto o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, criado pela Lei nº 1.104, de 24 de setembro de 2002. 8 2º A Secretaria de Trânsito e Transporte integrará o Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsão dos arts. 5º, 7º, incs. Il e IV, e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º A Secretaria de Trânsito e Transporte tem por finalidade: I - promover e executar as atividades de polícia de trânsito e administrativas, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e e fiscalização do trânsito, em consonância com os arts. 21 e 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); II - coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar as ações da Administração Municipal nas áreas de transporte público, coletivo ou individual, convencional ou alternativo, integrado ou não, em qualquer modal, ainda que por fretamento; III - exercer as atividades de administração, engenharia e controle de tráfego e operação dos sistemas de transporte viário, incluindo a política de inovação e modernização da mobilidade do município de Cascavel. Art. 4º São competências da Secretaria de Trânsito e Transporte: I - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de transporte e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, em nível municipal; O y PREFEITURA DE . o y Ca scavel Agora cuidando de você. Il - promoção da integração entre os modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município; HI - planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres; IV - gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público e privado; V - estabelecimento de normas para a administração e fiscalização dos estacionamentos e equipamentos urbanos de transporte; VI - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de Cascavel; VII - regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte, delegados pelo Poder Público municipal, prestados à população do município de Cascavel; VII - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Cascavel bem como da Região Metropolitana de Fortaleza, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 180/2018; IX - promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de transporte de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; X - definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município de Cascavel; XI - articular com diversos segmentos da Administração do Município, e de outras pessoas de direito público, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não governamentais, para a consecução de suas competências, especialmente para a oferta compatível de transporte e otimização e fluidez do tráfego no Município; XII - coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados no Fundo Municipal de Trânsito; XIII - gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); XIV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Trânsito e Transportes as atribuições previstas na Lei nº 1.104, de 24 de setembro de 2002, antes executadas pelo Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel. Art. 5º A estrutura organizacional, o funcionamento, atribuições, quadro de pessoal e outros assuntos de interesse da Secretaria de Trânsito e Transportes serão definidos em regulamento a ser aprovado por Decreto do Executivo. $ 1º A Secretaria de Trânsito e Transportes incorporará os equipamentos e bens móveis e imóveis da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, antes utilizados para o funcionamento do o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel. e PREFEITURA DE . ( & scavel Agora cuidando de você. CEARÁ 8 2º Os atuais Agentes Municipais de Trânsito e Transporte passarão a compor o quadro de servidores da Secretaria de Trânsito e Transporte, devendo cumprir as atribuições previstas na Lei nº 2.180, de 19 de abril de 2024. 8 3 º Compete à Secretaria de Trânsito e Transporte proceder à realocação dos servidores vinculados ao Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel. 8 4º Os processos administrativos, contratos, convênios e demais ajustes e instrumentos que envolvam o Departamento Municipal de Trânsito de Cascavel passam a referir-se à Secretaria de Trânsito e Transportes. 8 5º Os atos a que se referem o parágrafo anterior, relacionados à política de trânsito, transporte e mobilidade urbana, que não tenham sido concluídos até a data de vigência da presente Lei, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Trânsito e Transporte. 8 6º Eventuais conselhos e fundos existentes, relacionados à política de trânsito, transporte e mobilidade urbana, passam a integrar a Secretaria de Trânsito e Transporte. Art. 6º Ficam criados 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Diretor de Núcleo (Simbologia CC-CF), com lotação exclusiva na Secretaria de Trânsito e Transporte, cujas funções estão previstas no Anexo I desta Lei. 8 1º Os cargos de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo serão providos conforme as diretrizes das Leis nº 999, de 06 de junho de 2000, e 1.858, de 24 de fevereiro de 2017. 8 2º O cargo comissionado de Secretário de Trânsito e Transporte possui natureza especial, remunerado por subsídio, conforme legislação e padrão vigentes. Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania: 1-1 (um) cargo de Superintendente do DEMUTRAN (Simbologia CC-ST); I- 1 (um) cargo de Secretário Adjunto (Simbologia CC-SA); HI - 1 (um) cargo de Supervisor do Departamento da Guarda Municipal (Simbologia CC-SGM). Art. 8º A Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, vigorará com as seguintes redações: 4.12. Secretaria de Trânsito e Transporte.” (NR) “Art. 35-A A Secretaria de Segurança Pública e Cidadania é o órgão da administração pública municipal a quem compete: I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e à segurança social do município; o) W PREFEITURA DI y Cascavel Agora cuidando de você. A EM CEARÁ gi ni s—— Il - assessorar o Chefe do Executivo e demais Secretários Municipais na coordenação das ações municipais de defesa social; III - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança; IV - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; V - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa; VI - realizar, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal assegurando proteção e segurança, interna e externamente, aos patrimônios municipais, seus equipamentos, ocupação indevida de logradouros, imóveis e espaços públicos, seus usuários e comunidade; VII - coordenar as ações da Guarda Municipal de Cascavel, previstas em estatuto próprio; VIII - coordenar as atividades de salvamento aquático no âmbito do Município de Cascavel/CE; IX - executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas no Município, atuando em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado; X- desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.” (NR) “SEÇÃO X DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE “Art. 35-B A Secretaria de Trânsito e Transporte é o órgão da administração pública municipal a quem compete: I- planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de transporte e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, em nível municipal; II - promoção da integração entre os modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município; III - planejamento do ordenamento do uso das vias públicas por veículos e por pedestres; IV - gestão e fiscalização da operacionalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público e privado; V - estabelecimento de normas para a administração e fiscalização dos estacionamentos e equipamentos urbanos de transporte; VI - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana de Cascavel; (0) PREFEITURA DE . G & scavel Agora cuidando de você. CEARÁ VII - regulação, controle e fiscalização da qualidade dos serviços de transporte, delegados pelo Poder Público municipal, prestados à população do município de Cascavel; VIII - promoção de políticas de desenvolvimento do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Cascavel bem como da Região Metropolitana de Fortaleza, conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 180/2018; IX - promoção e zelo pela eficiência econômica e técnica dos serviços municipais de transporte de passageiros, propiciando condições de qualidade, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; X - definição de política tarifária do transporte público de passageiros do município de Cascavel; XI - articular com diversos segmentos da Administração do Município, e de outras pessoas de direito público, da Administração Direta ou Indireta, assim como entidades não governamentais, para a consecução de suas competências, especialmente para a oferta compatível de transporte e otimização e fluidez do tráfego no Município; XII - coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos alocados no Fundo Municipal de Trânsito; XIII - gerenciar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); XIV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.” (AC) Art. 9º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que tratam da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 10 Constituem-se como receitas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes: I-arrecadação de multas de trânsito, exceto a parcela prevista no 8 1º do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro; I - multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro inscritas na dívida ativa do Município; HI - integralidade do produto de arrecadação do Pátio de Recolhimento de veículos e das remoções, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.277, de 27 de agosto de 2025; IV - recursos pagos relativos ao custeio da atividade de gerenciamento operacional; V - doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, entidades internacionais e nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do fundo; VI- recursos transferidos de instituições federais, estaduais e outras; VII - produto de convênios firmados pelo Município com outras entidades e que se destinam aos programas cujos gastos são financiados com os recursos financeiros do Fundo; VIII - produto de arrecadação de taxas de emissão de alvarás de transportes, estacionamento rotativo e taxas afins; = y Cascavel Agora cuidando de você. j CEARÁ a: = — IX - rendimentos provenientes da aplicação dos recursos financeiros constituintes do Fundo; X- Contribuições, subvenções, auxílio ou doações, do poder público ou do setor privado; XI- de receitas decorrentes de: a) comercialização de vale transporte, passes e outros subsídios; b) exploração publicitária do sistema de trânsito e transportes; c) penalidades aplicadas aos operadores do transporte público, coletivo e especial; d) estacionamento rotativo; e) recursos decorrentes da aplicação de multas de transportes de responsabilidade do Município; XII - recursos decorrentes da arrecadação com a cobrança da outorga onerosa sobre o transporte remunerado de passageiros; XIII - produto de operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos; XIV - receitas provenientes de leiloes de veículos apreendidos ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores recolhidos; XV - recursos provenientes de outras fontes. 8 1º As receitas previstas neste artigo têm o objetivo de garantir condições financeiras para custeio e investimentos em controle, operação, fiscalização e planejamento de trânsito e do transporte público no Município de Cascavel e de outras despesas e encargos decorrentes dessas atividades. 8 2º Nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte deverá destinar 5% (cinco por cento) da parcela das multas arrecadadas ao Fundo Nacional destinado à segurança e educação de trânsito. Art, 11 Considerar-se-ão como programa e ações a serem financiadas com recursos da Secretaria de Trânsito e Transporte as despesas realizadas com vistas à consecução das seguintes finalidades: I - desenvolvimento das atividades previstas no art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro ou outro dispositivo que venha a substituí-lo; II - financiamento de programas e campanhas de educação para o trânsito; HI - aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do trânsito no município; IV - contratação de estudos, projetos, planos ou implantações específicas para transporte público; VI - implantação de programas visando a melhoria da qualidade dos sistemas de transporte público; Q y C asc ave 1] Agora cuidando de você. VI- desenvolvimento, capacitação e aprimoramento de recursos humanos envolvidos na gestão e na prestação dos serviços de transporte público; VII - investimentos em infraestrutura urbana de suporte aos sistemas de circulação, transporte público no município; VIII - investimentos em equipamentos e capacitação tecnológica para gestão da circulação e dos serviços de transporte público no município; IX - desenvolvimento de ações e serviços de apoio aos usuários e de garantia de segurança aos pedestres na circulação; X - custeio das atividades desenvolvidas na gestão pelos órgãos e entidades vinculados ao Executivo da circulação e dos serviços de transporte público municipal; XI- custeio e investimento em outras atividades associadas à circulação, ao transporte público, inclusive seu gerenciamento e monitoramento. Art. 12 Esta Lei altera a remuneração dos seguintes cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico (Simbologia CC-AJ), que passará a ter a remuneração total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) de vencimento e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) de representação. Art. 13 Fica autorizado, a criação de novos Programas /Projetos/ Atividades, classificações econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 2.547.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme descrito abaixo: 26 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 26.01 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 04 122 0002 Aquisição de Equip. Material Permanente - Reaparelhamento Sec. Trânsito e 1.053 Transportes CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO a) cem | 150000000 | Recursos não vinculados de 50.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e 0 impostos RR nad | Recursos vinculados ao Trânsito | 200.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 1.053): | 250.000,00 aa pia Man. da Sec. Mun. Trânsito e Transportes CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO | bri 3.1.90.04.00 | : Contratação por 150100000 | Outros recursos não vinculados 100.000,00 empo Determinado 0 de impostos Q C /, R PREFEITURA DE ascave Agora cuidando de você. 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito | 200.000,00 Vencimentos e 150100000 Outros recursos não vinculados 100.000,00 3.1.90.11.00 Vantagens Fixas - ET p + Pessoal Civil 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 500.000,00 150100000 Outros na 50.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 100.000,00 Indenizações e 180100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00 3.1.90.94.00 Restituições ELST Pp Trabalhistas 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados : ' 10.000,00 3.1.90.96.00 Ressarcimento de 0 de impostos Pessoal Requisitado 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 180100000 Outros rn dna 50.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 175200000 Pp 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 100.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00 Outros Benef. Assist. 0 de impostos aa ELO Servidor e do Militar 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 180100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 175200000 Pp 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 180100000 Outros recursos não vinculados 100.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 175200000 p 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 100.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados : 10.000,00 Passagens e Despesas 0 de impostos 3.8.90.33.00 com Locomoção 175200000 tá 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 . 150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00 Outros Serviços de 0 de impostos dd Terceiros Pessoa Física | 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 Outros Serviços de 180100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa SONO P Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 30.000,00 3.3.90.40.00 150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00 0 de impostos O NC PREFEITURA DE ascave Agora cuidando de você. Serviços Tecnologia da Informação /Comunica fe Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 ção PJ 150100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 175200000 p 0 Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados e ' 2.000,00 Despesas de Exercícios 0 de impostos 3.3.90.92.00 Anteriores 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados ; E 2.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e 0 de impostos Hemtitudçites onda Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados : : 2.000,00 Indeniz. pela Exec. de [o de impostos Ei Trabalho de Campo 175200000 Pp 0 Recursos vinculados ao Trânsito 2.000,00 180100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00 4.4.90.30.00 Material de Consumo 175200000 P 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 QuiirosServiços de 180100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00 4.4,.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Pp Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 a Outros éçõ its 20.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 175200000 p 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 . 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e 0 de impostos Material Esonniaeitas 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 2.135): a Us Pane Ações de Cooperação Técnica com entes Públicos e Privados CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO SI ir sd Outros ecos join 10.000,00 3.3.50.41.00 Contribuições TT Pp 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 10.000,00 | & N P| ITURA y C asc ave ] Agora cuidando de você. E) 150100000 Outros recursos não vinculados 10.000,00 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 175200000 P | 0 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (04 122 0002 2.136): | 40.000,00 a co a Manutenção do Projeto Trânsito Seguro CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO ir E tso100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00 33.90.3000 | Materialde Consumo > oo00 p 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados : ' 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de 0 de impostos TerceirosiPessoa/Física 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 Outros Serviços de 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00 É 0 de impostos 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 a Outros RO 20.000,00 4.4.90.30.00 Material de Consumo 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 Outros Serviços de 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00 á 0 de impostos 4.4.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00 0 de impostos D Y /| q ho PREFEITURA DE po h) Cascavel Agora cuidando de você. | (75200000 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 . 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00 Equipamentos e 0 de impostos 4:4.90,52:00 Material Permanente 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (06 183 0014 2.137): | 260.000,00 14 era Fiscalização, Sinalização e Modernização do Sistema Municipal de Trânsito CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO a 1so100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 175200000 P 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados 10.000,00 Outros Serviços de (o) de impostos aaa 3:3:90:36:00 Terceiros Pessoa Física | 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 Outros Serviços de Ni Outros pers pera 20.000,00 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa HERO p Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 180100000 Outros recursos não vinculados 20.000,00 4.4.90.30.00 Material de Consumo 175200000 postos 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 Outros Serviços de 180100000 Outros recursos não Vinculados 20.000,00 4.4.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Pp Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 180100000 Outros E não vinculados 20.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 175200000 p 0 Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 . 150100000 | Outros recursos não vinculados 20.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e 0 de impostos Material Permanente ade “tie Recursos vinculados ao Trânsito 20.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 422 0014 2.138): | 260.000,00 Art. 14 As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 2.547.000,00 (dois A e esq ES / N ic LM PREFEITURA DE ascave Agora cuidando de você. milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, da Lei nº 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo: 21 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 21.01 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania oo Ei o 1a Manutenção do Projeto Trânsito Seguro CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO e | 3.3.90.30.00 Material de Consumo 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito 25.000,00 3.3.90.36.00 iria bar ce Din Recursos vinculados ao Trânsito 5.000,00 Terceiros Pessoa Física 0 Outros Serviços de 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito 50.000,00 Jurídica 4.4.90.52.00 EquifRnn Ras e 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 95.000,00 Material Permanente 0 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (06 183 0014 1.047): | 175.000,00 di E ae Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO E senna : 150100000 | Outros recursos não vinculados 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 0 de impostos 80.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito | 200.000,00 ———— —— Outros Serviços de ni Outros o E 65.000,00 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 p Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 240.000,00 3.3.90.40.00 - Serviços 3.3.90.40.00 Tecnologia da 178200000 Recursos vinculados ao Trânsito | 220.000,00 Informação /Comunica ção PJ 150100000 | Outros recursos não vinculados . : 1.000,00 4490.52.00 Equipamentos e 0 de impostos a Material Permanente eiasidaas = e Recursos vinculados ao Trânsito | 219.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 122 0002 2.115): ia res y Cascavel Agora cuidando de você. kg Er o ed Fiscalização, Sinalização e Modernização do Sistema Municipal de Trânsito CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO o Ed id Outros ir para 16.000,00 3.3.90.30.00 | Materialde Consumo 00 P 0 Recursos vinculados ao Trânsito 10.000,00 150100000 | Outros recursos não vinculados : : 1.000,00 Outros Serviços de 0 de impostos Sc Terceiros Pessoa Física | 175200000 0 Recursos vinculados ao Trânsito 200.000,00 Outros Serviços de 180100000 Outros recursos não vinculados 80.000,00 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa 175200000 Pp Jurídica 0 Recursos vinculados ao Trânsito | 310.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 175200000 Recursos vinculados ao Trânsito 350.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e 475200000 Recursos vinculados ao Trânsito 380.000,00 Material Permanente 0 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (14 422 0014 2.116): tato Art. 15 Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, Ile III, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). Art. 16 As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal nº 2.263, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 26/03/2026. Ana Afif Mateus um Queiroz Prefeita Municipal Agora cuidando de você. C PREFEITURA DE L CEARÁ ANEXO I ANEXO I DA LEI Nº. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL 4.12. Secretaria de Trânsito e Transporte.” (NR) ANEXO II DA LEI Nº. 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS “SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE CARGO SIMBOLO | QUANTI | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃ REMUNERAÇÃO GIA DADE (0) TOTAL Secretário de Trânsito e CC-AP 01 - - Subsídio Transporte Chefe de Núcleo CC-CF 06 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00 A EFEIT y Cascavel Agora cuidando de você. ANEXO II CARGO: CHEFE DE NÚCLEO (SIMBOLOGIA: CC-CF) DESCRIÇÃO: Dirigir, planejar, organizar e controlar o desenvolvimento das atividades sob sua gestão, distribuindo tarefas e fiscalizando o cumprimento. Emitir pareceres técnicos, elâborar estudos e relatórios para subsidiar decisões superiores, assegurando a conformidade legal dos procedimentos. Orientar a execução das ações estratégicas, promover a integração dos processos e resolver requerimentos ou reclamações técnicas no âmbito do núcleo. Zelar pela assiduidade, pontualidade e eficiência dos servidores subordinados, comunicando irregularidades. Atender munícipes e autoridades quando solicitado, representando o setor em assuntos internos ou externos. REMUNERAÇÃO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de vencimento e R$ 800,00 (oitocentos reais) de representação. + y Cascave Agora cuidando de você. CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.338, DE 26 DE MARÇO DE 2026, que “Cria a Secretaria de Trânsito e Transporte, altera a Lei nº 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que instituiu a atual Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 26 de março de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 26 d João Paulo A Patricio Chefe de Gabinete Em Exercício