| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Agora cuidando de você. N PREFEITURA DE y Cascavel LEI Nº 2.339, DE 01 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, a criação de novo Programa/Projeto/Atividade, classificações econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a ampliação dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrito abaixo: 10 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 10.04 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social sa FE E a Programa Família Acolhedora CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR (EM R$) 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado | 1900000000 - Recursos não 30.000,00 vinculados de impostos 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 1500000000 - Recursos não 31.000,00 Civil vinculados de impostos 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais DELAS PS decida 10.000,00 vinculados de impostos 3190.9400 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 1900000000 - Recursos não 10.000,00 vinculados de impostos 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais ARONANDONO:= Raimrsos Mao 10.000,00 vinculados de impostos 3190.08.00 | Outros Benef. Assist. Servidor e do Militar | 1500000000 - Recursos não 10.000,00 vinculados de impostos 3.3.90.14.00 Diárias - Civil a 10.000,00 vinculados de impostos 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1500000000 - Recursos não 15.000,00 vinculados de impostos 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção Dae Ê Fe qsos não 10.000,00 vinculados de impostos 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física ASONDUTEDO = Recursos nata 50.000,00 vinculados de impostos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa 1500000000 - Recursos não 10.000,00 Jurídica vinculados de impostos 3.3.90.40.00 Serviços Tecnologia da 1500000000 - Recursos não 10.000,00 Informação /Comunicação PJ vinculados de impostos E Ce Ro? Ka Ny Cascavel Agora cuidando de você. 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 1500000000 - Recursos não 10.000,00 Físicas vinculados de impostos 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais ARDDOOOONO - Rerurrseistas 10.000,00 vinculados de impostos E - ix 1500000000 - Recursos não 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições vinculados de impostos 2.000,00 3.3.90.95.00 | Indeniz. pela Exec. de Trabalho de Campo | 1590000000 - Recursos não 2.000,00 vinculados de impostos 1500000000 - R ã 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente A ecursos não 20.000,00 vinculados de impostos TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (08 243 0012 2.142): 250.000,00 Art. 2º As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelecido no art. 43, 8 18, da Lei nº 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo: 10 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social 10.03 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 16 A Construção e Melhorias Habitacionais Rurais CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE | VALOR (EM R$) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações tamenanna= Renata 250.000,00 vinculados de impostos TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (16 481 0034 1.023): 250.000,00 Art. 3º Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, II e III, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). Art. 4º As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal nº 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal nº 2.263, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 01/04/2026. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Municipal Cascavel Agora cuidando de você. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.339, DE 01 DE ABRIL DE 2026, que “Dispõe sobre autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do corrente exercício, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 01 de abril de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. abril de 2026. Cascavel - CE, em 01 Chefe de Gabinete Em Exercício