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norma nº 2343/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2343 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a instituição e obrigatoriedade de utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município de Cascavel, de violência interpessoal/ autoprovocada em toda rede de atendimento municipal, e dá outras providências.
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y Cascavel Agora cuidando de você.
LEI N.º 2.343, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instituição e obrigatoriedade de
utilização da Ficha de Notificação de Agravos do
Município de Cascavel, de violência interpessoal /
autoprovocada em toda rede de atendimento
municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade da utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município
de Cascavel, para casos de violência interpessoal/autoprovocada em toda rede de atendimento
municipal a pessoas em risco pessoal e social, contribuindo para melhoria da qualidade de
informações do banco de dados municipais referentes a notificação de violências.
Art. 2º Serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas
idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT.
Art. 3º A aplicação desta Lei dar-se-á sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas
nacionais e internacionais de proteção dos direitos das vítimas de violências citadas no art. 2º desta
Lei.
Art. 4º Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos da rede do sistema de garantia de
direitos adotarão procedimentos de notificação conforme orientação por meio de Decreto de
Regulamentação desta Lei.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da
Vigilância Socioassistencial, receber e monitorar as notificações, com auxílio das Secretarias de
Educação e de Saúde.
Parágrafo Único - O Município de Cascavel promoverá, periodicamente, campanhas de
conscientização da sociedade e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo a
identificação das violações de direitos, garantias das vítimas e a divulgação dos serviços de proteção e
dos fluxos de atendimento, como forma de conscientizar quanto a notificação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 08/04/2026.
LI
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
PREFEITURA DE .
É Fei scavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.343, DE 08 DE ABRIL DE 2026, que “Dispõe
sobre a instituição e obrigatoriedade de utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município de
Cascavel, de violência interpessoal / autoprovocada em toda rede de atendimento municipal, e dá
outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal
de Cascavel - CE, em data de 08 de abril de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 08 / il de 2026.
gu
João Paulo A
Chefe de Gabigete Em Exercício

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