| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e obrigatoriedade de utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município de Cascavel, de violência interpessoal/ autoprovocada em toda rede de atendimento municipal, e dá outras providências. |
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/ y Cascavel Agora cuidando de você. LEI N.º 2.343, DE 08 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a instituição e obrigatoriedade de utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município de Cascavel, de violência interpessoal / autoprovocada em toda rede de atendimento municipal, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído a obrigatoriedade da utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município de Cascavel, para casos de violência interpessoal/autoprovocada em toda rede de atendimento municipal a pessoas em risco pessoal e social, contribuindo para melhoria da qualidade de informações do banco de dados municipais referentes a notificação de violências. Art. 2º Serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT. Art. 3º A aplicação desta Lei dar-se-á sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos das vítimas de violências citadas no art. 2º desta Lei. Art. 4º Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos da rede do sistema de garantia de direitos adotarão procedimentos de notificação conforme orientação por meio de Decreto de Regulamentação desta Lei. Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Vigilância Socioassistencial, receber e monitorar as notificações, com auxílio das Secretarias de Educação e de Saúde. Parágrafo Único - O Município de Cascavel promoverá, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo a identificação das violações de direitos, garantias das vítimas e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de conscientizar quanto a notificação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 08/04/2026. LI Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal PREFEITURA DE . É Fei scavel Agora cuidando de você. CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.343, DE 08 DE ABRIL DE 2026, que “Dispõe sobre a instituição e obrigatoriedade de utilização da Ficha de Notificação de Agravos do Município de Cascavel, de violência interpessoal / autoprovocada em toda rede de atendimento municipal, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 08 de abril de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 08 / il de 2026. gu João Paulo A Chefe de Gabigete Em Exercício