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norma nº 2344/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2344 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera as Leis n. 1.014, de 14 de maio de 2000, e 1.548, de 02 de agosto de 2011, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Cascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
LEI N.º 2.344, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Altera as Leis n.º 1.014, de 14 de maio de 2000, e 1.548,
de 02 de agosto de 2011, na forma que indica, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei n.º 1.014, de 14 de maio de 2000, que passa a vigorar com as seguintes
modificações:
CARE. 101 sascssisacssssssispanassrassatisenano
8 12 A permuta de que trata o $ 10 deste artigo poderá ser efetivada sob a forma de doação
antecipada, nos moldes da Lei Municipal n.º 1.548, de 02 de agosto de 2011, aplicando-se aos
loteamentos já aprovados, loteamentos futuros ou cujos projetos ainda não tenham sido
aprovados, a critério do Poder Público e mediante a demonstração do interesse público.
8 13 O crédito gerado pela doação antecipada de área institucional, na forma do $ 12 deste
artigo, poderá ser cedido pelo loteador doador a outra empresa loteadora, para fins de
compensação em futuros loteamentos no Município de Cascavel.
8 14 A cessão de que trata o 8 13 deste artigo deverá ser formalizada por meio de
instrumento particular ou público, com a devida comunicação e anuência prévia do Poder
Executivo Municipal, que fará o controle administrativo dos créditos e sua utilização, garantindo a
transparência e a equivalência de valores.” (AC)
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal n.º 1.548, de 02 de agosto de 2011, que passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 1º...
8 3º A antecipação de áreas institucionais e fundo de terra destinadas ao Poder Público, na
forma do caput deste artigo, poderá ser igualmente realizada através de permuta por obra de
construção de equipamento novo ou reforma de equipamento já existente, respeitadas a
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
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correspondência de valores e as restrições legais de caráter urbanístico e ambiental, com os
benefícios e vantagens devidamente fundamentados.
8 4º A permuta a que se refere o $ 3º deste artigo deverá ser formalizada em ato próprio,
contendo todas características da obra de construção de equipamento novo ou reforma de
equipamento já existente, incluindo cronograma de execução e prazo para apresentação do
Projeto de Loteamento.”
8 5º As permutas de que trata o $ 3º deste artigo deverão constar do Projeto de
Loteamento, consistindo de proposta formal de permuta, acompanhada de Termo de Permuta e
Parecer Jurídico, com o devido registro ou averbação na matrícula correspondente, conforme o
caso.” (AC)
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, se realizados em
consonância com as normas estabelecidas pelos $$ 12 a 14 da Lei n.º 1.014, de 14 de maio de 2000 e $
3ºa 5º da Lei n.º 1.548, de 02 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 23/04/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Mynicipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Agora cuidando de você.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.344, DE 23 DE ABRIL DE 2026, que “Altera as
Leis n.º 1.014, de 14 de maio de 2000, e 1.548, de 02 de agosto de 2011, na forma que indica, e dá
outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal
de Cascavel - CE, em data de 23 de abril de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 23 de abril de 2026.
S 4] E
fé de!Gabinete
Portaria n.º 09.04.001/2026
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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