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norma nº 2346/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica e dá outras providências.
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CEARÁ
PREFEITURA DE
u Ay Cas Cavel Agora cuidando de você.
LEIN.º 2.346, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera a Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na
forma que indica, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei
Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As competências administrativas para realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema
de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos, bem como para promover a
iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal e elaborar projetos
luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em espaços públicos
municipais, passam a ser da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º A Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o
Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art, 34 A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as
obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as seguintes
as seguintes atribuições:
XIX - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em
logradouros, prédios e locais públicos;
XX - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público
Municipal;
XXI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e
instalações elétricas em espaços públicos municipais;
XXII - executar outras atribuições correlatas.” (NR)
Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que trata da Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º As remissões feitas à Secretaria de Infraestrutura em processos administrativos, contratos,
convênios e demais ajustes e instrumentos que envolvam as competências previstas no art. 1º desta
Lei, passam a referir-se à Secretaria de Obras.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Agora cuidando de você.
Art. 5º O cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Iluminação Pública (Simbologia
CC-CGI) ficará diretamente vinculado à Secretaria de Obras.
Art. 6º Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades, classificações
econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de
2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 3.948.088,13 (três milhões,
novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), destinados a inclusão dos
serviços e ações do setor de Iluminação Publica junto a Secretaria de Obras do Município, com à
inclusão de elementos de despesas e respectivas fontes de recursos, conforme descrito abaixo:
16 Secretaria de Obras
16.01 Secretaria de Obras
Ra e a Expansão do Atendimento da Iluminação Pública
VALOR (EM
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO | R$)
Outros Serviços de Contribuição de iluminação
4.4.90.39.00 Terceiros Pessoa 1751000000 ca 5 10.000,00
Jurídica P
1500000000 | — Recursos não vinculados de | 199.000,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações Contribui op de iluminação
1751000000 ontribuição de Muminas, 100.000,00
pública
4.4.90.52.00 Equipamentos e 1500000000 Recursos não vinculados de 10.000,00
Material Permanente impostos
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 1.054): | 220.000,00
Es e Ei Gestão dos Serviços de Iluminação Pública
CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO EE
Rateio p/ particip. em Contribuição de iluminação
| 3717000 consórcio público 1751000000 pública 1.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1751000000 e p uUaçãO 80.000,00
Outros Serviços de Contribuição de iluminação
SAO Terceiros Pessoa Física a pública LOuEo
Outros Serviços de 1501000000 | Outros ni aca e 400.000,00
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa Contribuicã E iluminaçã
Jurídica 1751000000 touição Ce tuminação | 3.245.088,13
pública
Rateio p/ particip. em Contribuição de iluminação
4.4.71.70.00 consórcio público 1751000000 pública 1.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.143): Re
(O
=
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE . n
É ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
Art. 7º As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta
da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 3.948.088,13 (três
milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), conforme
estabelecido no art. 43, 8 18, da Lei n.º 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias
da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição
abaixo:
16 Secretaria de Obras
16.01 Secretaria de Obras
17 512 0045
Impl. Saneamento Básico e Abastecimento D'agua
1.037
E = VALOR (EM
CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO | FONTE | DESCRIÇÃO | R$)
4.4.90.51.00 | Obraseinstalações | 1701000000 | Outros Convênios do Estado | 220.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (17 512 0045 1.037): | 220.000,00
15 Secretaria de Infraestrutura
15.01 Secretaria de Infraestrutura
a prada Gestão dos Serviços de Iluminação Pública |
z A VALOR (EM
DI ELEMENTO DE
CÓDIGO MENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO R$)
3.3.71.7000 | Rateiop/ participem | ,,c;og990g | Contribuição de iluminação 1.000,00
consórcio público pública
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1751000000 | Contribuição de iluminação 80.000,00
pública
3.3.90.3600 | OutrosServiçosde |, ,999999 | — Contribuição de iluminação 1.000,00
Terceiros Pessoa Física pública
Outros Serviçosde | 1501000000 | OUTOS Ne REDE ÇES 400.000,00
3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa Contribui ae iluminação
Jurídica 1751000000 uição di $ 3.245.088,13
pública
44.71.7000 | Rateiop/participeem | ,,o;og999g | — Contribuição de iluminação 1.000,00
consórcio público pública
[Ad
TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.098): ia
Art. 8º Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora
criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, Il e III, do artigo 78, da Lei
Municipal n.º 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026).
Art. 9º As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei
Municipal n.º 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n.º 2.263, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
Art. 10 Fica modificado o Anexo da Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o
Regimento Interno do Executivo Municipal de Cascavel, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
PREFEITURA DE . N
( ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
“Art. 37-A Fica atribuída aos Secretários Municipais a competência para prática dos atos de
ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os arts. 62 e 64 da Lei Federal
n.º 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos
financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e
transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias.” (AC)
“Art. 37-B São equiparados a Secretário Municipal para todos os efeitos legais, inclusive para
fixação de subsídio, prerrogativas e honras protocolares, os seguintes cargos de provimento
em comissão:
I- Chefe de Gabinete (CC-CG);
II - Assessor de Desenvolvimento Institucional (CC-AD);
HI - Assessor de Planejamento, Controle e Gestão Participativa (CC-AP);
IV - Controlador Geral do Município (CC-CGM);
V- Procurador-Geral do Município (CC-PGM).” (AC)
Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incs. X, Xle XII do art. 33 e 41
da Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017.
Art, 12 Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de maio de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06/05/2026.
Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz
Prefeita Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE .
( ascavel Agora cuidando de você.
CEARÁ
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
DA LEI N.º 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
“SECRETARIA DE OBRAS
CARGO SIMBOLO | QUANTI | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃ | REMUNERAÇÃO
GIA DADE
TOTAL
€.) (..) (..)
COORDENADOR
GERAL DE
ILUMINAÇÃO Cc-cGl 01 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 R$ 4.500,00
PÚBLICA
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE
PREFEITURA DE . A
a SC avel Agora cuidando de você.
CEARÁ
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.346, DE 06 DE MAIO DE 2026, que “Altera a
Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências” foi
devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data
de 06 de maio de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais.
Cascavel - CE, em 06 de maio de 2026.
Santos Róchay -
g de Gabinete
Portaria nº 09.04.001/2026
Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE

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