| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica e dá outras providências. |
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CEARÁ PREFEITURA DE u Ay Cas Cavel Agora cuidando de você. LEIN.º 2.346, DE 06 DE MAIO DE 2026. Altera a Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel - CE aprovou e eu, com base no art. 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel - CE, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As competências administrativas para realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos, bem como para promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal e elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em espaços públicos municipais, passam a ser da Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º A Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art, 34 A Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as seguintes as seguintes atribuições: XIX - realizar manutenção, melhoria e ampliação do Sistema de Iluminação Pública em logradouros, prédios e locais públicos; XX - promover a iluminação pública em eventos festivos coordenados pelo Poder Público Municipal; XXI - elaborar projetos luminotécnicos e elétricos destinados à iluminação pública e instalações elétricas em espaços públicos municipais; XXII - executar outras atribuições correlatas.” (NR) Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que trata da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Cascavel/CE, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Art. 4º As remissões feitas à Secretaria de Infraestrutura em processos administrativos, contratos, convênios e demais ajustes e instrumentos que envolvam as competências previstas no art. 1º desta Lei, passam a referir-se à Secretaria de Obras. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Agora cuidando de você. Art. 5º O cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Iluminação Pública (Simbologia CC-CGI) ficará diretamente vinculado à Secretaria de Obras. Art. 6º Fica autorizado, a criação de novos Programas/Projetos/Atividades, classificações econômicas de despesas, bem como, fontes de recursos, ao orçamento programa do exercício de 2026, conforme abertura de Crédito Especial na importância de R$ 3.948.088,13 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), destinados a inclusão dos serviços e ações do setor de Iluminação Publica junto a Secretaria de Obras do Município, com à inclusão de elementos de despesas e respectivas fontes de recursos, conforme descrito abaixo: 16 Secretaria de Obras 16.01 Secretaria de Obras Ra e a Expansão do Atendimento da Iluminação Pública VALOR (EM CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO | R$) Outros Serviços de Contribuição de iluminação 4.4.90.39.00 Terceiros Pessoa 1751000000 ca 5 10.000,00 Jurídica P 1500000000 | — Recursos não vinculados de | 199.000,00 4.4.90.51.00 Obras e instalações Contribui op de iluminação 1751000000 ontribuição de Muminas, 100.000,00 pública 4.4.90.52.00 Equipamentos e 1500000000 Recursos não vinculados de 10.000,00 Material Permanente impostos TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 1.054): | 220.000,00 Es e Ei Gestão dos Serviços de Iluminação Pública CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO EE Rateio p/ particip. em Contribuição de iluminação | 3717000 consórcio público 1751000000 pública 1.000,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1751000000 e p uUaçãO 80.000,00 Outros Serviços de Contribuição de iluminação SAO Terceiros Pessoa Física a pública LOuEo Outros Serviços de 1501000000 | Outros ni aca e 400.000,00 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa Contribuicã E iluminaçã Jurídica 1751000000 touição Ce tuminação | 3.245.088,13 pública Rateio p/ particip. em Contribuição de iluminação 4.4.71.70.00 consórcio público 1751000000 pública 1.000,00 TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.143): Re (O = Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE . n É ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ Art. 7º As fontes de recursos necessárias à Abertura de Crédito Adicional Especial ocorrerão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento, no valor de R$ 3.948.088,13 (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais e treze centavos), conforme estabelecido no art. 43, 8 18, da Lei n.º 4.320/64, de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conforme descrição abaixo: 16 Secretaria de Obras 16.01 Secretaria de Obras 17 512 0045 Impl. Saneamento Básico e Abastecimento D'agua 1.037 E = VALOR (EM CÓDIGO | ELEMENTO DE GASTO | FONTE | DESCRIÇÃO | R$) 4.4.90.51.00 | Obraseinstalações | 1701000000 | Outros Convênios do Estado | 220.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (17 512 0045 1.037): | 220.000,00 15 Secretaria de Infraestrutura 15.01 Secretaria de Infraestrutura a prada Gestão dos Serviços de Iluminação Pública | z A VALOR (EM DI ELEMENTO DE CÓDIGO MENTO DE GASTO FONTE DESCRIÇÃO R$) 3.3.71.7000 | Rateiop/ participem | ,,c;og990g | Contribuição de iluminação 1.000,00 consórcio público pública 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1751000000 | Contribuição de iluminação 80.000,00 pública 3.3.90.3600 | OutrosServiçosde |, ,999999 | — Contribuição de iluminação 1.000,00 Terceiros Pessoa Física pública Outros Serviçosde | 1501000000 | OUTOS Ne REDE ÇES 400.000,00 3.3.90.39.00 Terceiros Pessoa Contribui ae iluminação Jurídica 1751000000 uição di $ 3.245.088,13 pública 44.71.7000 | Rateiop/participeem | ,,o;og999g | — Contribuição de iluminação 1.000,00 consórcio público pública [Ad TOTAL DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO - (25 752 0014 2.098): ia Art. 8º Através de Decreto, a Chefe do Executivo municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, utilizando como limite e fontes de recursos o disposto nos Incisos I, Il e III, do artigo 78, da Lei Municipal n.º 2.292, de 29 de outubro de 2025 (LOA/2026). Art. 9º As alterações de natureza orçamentária dispostas nesta Lei se aplicam no que couber à Lei Municipal n.º 2.287, de 8 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cascavel 2026-2029, e à Lei Municipal n.º 2.263, de 1º de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE Art. 10 Fica modificado o Anexo da Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno do Executivo Municipal de Cascavel, passando a vigorar com as seguintes alterações: PREFEITURA DE . N ( ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ “Art. 37-A Fica atribuída aos Secretários Municipais a competência para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os arts. 62 e 64 da Lei Federal n.º 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias.” (AC) “Art. 37-B São equiparados a Secretário Municipal para todos os efeitos legais, inclusive para fixação de subsídio, prerrogativas e honras protocolares, os seguintes cargos de provimento em comissão: I- Chefe de Gabinete (CC-CG); II - Assessor de Desenvolvimento Institucional (CC-AD); HI - Assessor de Planejamento, Controle e Gestão Participativa (CC-AP); IV - Controlador Geral do Município (CC-CGM); V- Procurador-Geral do Município (CC-PGM).” (AC) Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os incs. X, Xle XII do art. 33 e 41 da Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017. Art, 12 Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de maio de 2026. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em 06/05/2026. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz Prefeita Municipal Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE . ( ascavel Agora cuidando de você. CEARÁ ANEXO ÚNICO ANEXO II DA LEI N.º 1.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS “SECRETARIA DE OBRAS CARGO SIMBOLO | QUANTI | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃ | REMUNERAÇÃO GIA DADE TOTAL €.) (..) (..) COORDENADOR GERAL DE ILUMINAÇÃO Cc-cGl 01 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 R$ 4.500,00 PÚBLICA Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE PREFEITURA DE . A a SC avel Agora cuidando de você. CEARÁ CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que a LEI Nº 2.346, DE 06 DE MAIO DE 2026, que “Altera a Lei n.º 1.858, de 24 de fevereiro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências” foi devidamente publicada através de afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, em data de 06 de maio de 2026, cumprindo, assim, os ditames legais. Cascavel - CE, em 06 de maio de 2026. Santos Róchay - g de Gabinete Portaria nº 09.04.001/2026 Av. Chanceler Edson Queiroz, R. Rio Novo, Nº 2650, Cascavel - CE