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norma nº 1868/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1868 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaDispõe sobre o convênio de cooperação técnico financeiro a ser firmado entre o Município de Cascavel e o Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com a interveniência da Polícia Militar deste Estado, no interesse de otimizar a continuidade das condições de operacionalidade das unidades integrantes do sistema de segurança pública sediadas no Município de Cascavel, a partir do pagamento de Indenização de Reforço ao Serviço Operacional - IRSO.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 1868/2017, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº. 1656/2013, que
autoriza o Município de Cascavel a firmar
convênio de cooperação técnico-financeira
com a Fundação Banco do Brasil e o Banco
do Brasil S/A e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1656, de 13 de agosto de 2013, passará a
ter a seguinte redação:
Art. 2º - O Município de Cascavel fica autorizado a repassar à entidade
conveniada, por via do referido convênio e especificamente para aplicação em seu
objeto, o valor anual de até R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais),
destinados à consecução do referido objeto.
$1º- A liberação dos recursos financeiros pertinentes ao convênio previsto nesta
lei estará condicionada à existência de disponibilidade de recursos orçamentários
nas fontes financiadoras do referido instrumento.
$ 2º - O valor mensal a ser disponibilizado pelo convenente, bem como as
especificações orçamentárias por componente serão detalhadas por via do
convênio celebrado.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º - - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros peito a 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 26 DE ABRIL DE
2017.
A
]
FRANCISCA IV dest km PEREIRA
Prefeita Municipal de eo
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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