| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | Dá denominação às travessas do Sítio Coaçu na sede do Município e dá outras providências. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
e MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1862/2017, DE 30 DE MARÇO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam denominadas as Travessas do SÍTIO COAÇU, desta forma: as Travessas: TRAVESSA JOSÉ NUNES VIEIRA, a travessa que se inicia na Rua Francisco Esteves da Silva e termina nas extremidades do terreno do senhor Marcelo Queiroz e a TRAVESSA JOAQUIM ESTEVES MARQUES, que se inicia na Rua Joaquim Esteves Marques e termina no terreno Marcelo Queiroz, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos das Travessas ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 30 DE MARÇO DE 2017. rá Ê ( n e EUS PEREI 4 FRANCISCA | Prefeita nicipal de Cascavel c Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840