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norma nº 1862/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1862 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaDá denominação às travessas do Sítio Coaçu na sede do Município e dá outras providências.
native_id172

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matéria 70 →

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texto integral #

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e
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1862/2017, DE 30 DE MARÇO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam denominadas as Travessas do SÍTIO COAÇU, desta forma: as Travessas:
TRAVESSA JOSÉ NUNES VIEIRA, a travessa que se inicia na Rua Francisco Esteves da Silva e
termina nas extremidades do terreno do senhor Marcelo Queiroz e a TRAVESSA JOAQUIM
ESTEVES MARQUES, que se inicia na Rua Joaquim Esteves Marques e termina no terreno
Marcelo Queiroz, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Travessas ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 30 DE MARÇO DE 2017.
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Prefeita
nicipal de Cascavel
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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