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norma nº 1861/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1861 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaDá denominações às ruas do loteamento Terras das Flores, no Sítio Moita Redonda e dá outras providências.
native_id173

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1861/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO TERRAS DAS FLORES, no
Sitio Moita Redonda, desta forma: RUA DÓRIS AYER, a rua gue se inicia na Travessa Dóris Ayer
e termina na Rua Praça da Felicidade; as Ruas: RUA LÍRIO, RUA VITÓRIA REGIA, RUA
GARDÊNIA e RUA ANGÉLICA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Sebastião Pereira de
Oliveira e termina na Rua Doris Ayer; a TRAVESSA DÓRIS AYER, a travessa que se inicia no
terreno do senhor Raimundo Teodorico da Silva e termina no terreno do Senhor Hélio Pereira da
Silva; as ruas: RUA DAS TULIPAS e RUA GIRASSOL, as ruas que se iniciam no terreno do
senhor Sebastião Pereira de Oliveira e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da Silva; as
ruas: RUA DÁLIA, RUA CAMÉIA, RUA ORQUÍDEAS e RUA MAGNÓLIA, as ruas que se iniciam
no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina na rua Dóris Ayer; as ruas RUA PRAÇA DA
FELICIDADE e RUA AZALÉIA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Marcos Callou Barros
e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da Silva; a TRAVESSA ISABEL JÚLIO MESQUITA,
a travessa que se inicia no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina na Avenida Otávio
Felício de Sousa e a AVENIDA ISABEL JÚLIO MESQUITA, que se inicia na Rua Praça da
Felicidade e termina na Avenida Otávio Felício de Sousa, conforme cópia anexo do mapa do
referido Loteamento.
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e
outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas, Travessas e Avenida ora denominadas.
Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2017.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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