| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Dá denominações às ruas do loteamento Terras das Flores, no Sítio Moita Redonda e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1861/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO TERRAS DAS FLORES, no Sitio Moita Redonda, desta forma: RUA DÓRIS AYER, a rua gue se inicia na Travessa Dóris Ayer e termina na Rua Praça da Felicidade; as Ruas: RUA LÍRIO, RUA VITÓRIA REGIA, RUA GARDÊNIA e RUA ANGÉLICA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Sebastião Pereira de Oliveira e termina na Rua Doris Ayer; a TRAVESSA DÓRIS AYER, a travessa que se inicia no terreno do senhor Raimundo Teodorico da Silva e termina no terreno do Senhor Hélio Pereira da Silva; as ruas: RUA DAS TULIPAS e RUA GIRASSOL, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Sebastião Pereira de Oliveira e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da Silva; as ruas: RUA DÁLIA, RUA CAMÉIA, RUA ORQUÍDEAS e RUA MAGNÓLIA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina na rua Dóris Ayer; as ruas RUA PRAÇA DA FELICIDADE e RUA AZALÉIA, as ruas que se iniciam no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina no terreno do senhor Hélio Pereira da Silva; a TRAVESSA ISABEL JÚLIO MESQUITA, a travessa que se inicia no terreno do senhor Marcos Callou Barros e termina na Avenida Otávio Felício de Sousa e a AVENIDA ISABEL JÚLIO MESQUITA, que se inicia na Rua Praça da Felicidade e termina na Avenida Otávio Felício de Sousa, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas, Travessas e Avenida ora denominadas. Art. 2º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2017. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840