| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Dá denominações às ruas do loteamento Tijucussu II, no Sítio Tijucussu II e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1859/2017, DE 09 DE MARÇO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO PORTO ALEGRE, no Sitio Tijucussu |l, desta forma: as Ruas: RUA PORTO ALEGRE, que se inicia na Rua Ipanema e termina na Travessa porto Alegre; RUA GAROPABA, que se inicia na Rua Ipanema e termina na estrada carroçável do sítio prata; RUA IPANEMA, a rua que se inicia no terreno do senhor Wanderlei Albino e termina no Sítio não me Deixes; as Travessas: TRAVESSA GAROPABA 1 e TRAVESSA GAROPABA 2, que se iniciam na travessa Garopaba e termina no terreno do sitio não me deixes e a TRAVESSA PORTO ALEGRE, que se inicia no terreno do Senhor Wanderlei Albino e termina na Rua Garopaba, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Travessas ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2017. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840