| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Institui a nova estrutura organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências. |
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Emo MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1858/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de CASCAVEL, na forma constante dos Organogramas anexos. Art. 2º - O Regimento Intemo da Prefeitura Municipal de CASCAVEL estabelece as competências e atribuições das unidades administrativas, na forma do anexo que integra a presente Lei. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2017, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE FEVEREIRO DE 2017. FRANCISCA IVONETE MATEUS PE Prefeita Municipal / f Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 rm MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Do REGIMENTO INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASCAVEL TÍTULO! DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DA FINALIDADE CAPÍTULO | DA IDENTIDADE FUNCIONAL Art. 1.º - O Municipio de Cascavel, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, é representado pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal. Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais. Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal, pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica do Município, e pelo presente Regimento. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 4.º - São finalidades especificas do Poder Executivo Municipal: | - Promover a Justiça Social, assegurando a todos a participação nos bens, na riqueza e prosperidade; Il - Defender a igualdade e combater a qualquer forma discriminatória em razão de cor, origem de nascimento, crença religiosa, convicção política, filosófica, deficiência física ou mental, enfermidade, idade, atividade profissional, estado civil ou classe social: Ill - Proteger o Meio Ambiente e a consequente qualidade de vida de seus habitantes; IV — Defender os Direitos Humanos e Individuais; V - Respeitar a legalidade, a moralidade e a probidade Administrativa; VI — Incentivar o lazer, o desporto e o turismo, através de programas e atividade voltadas para o interesse geral; VII - Fomentar e estimular a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive, artesanal. À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 o ê Mana MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ TÍTULO Il DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO ÚNICO . DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 5.º - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de CASCAVEL, definida nesta Lei é a seguinte: 3 1- DIREÇÃO SUPERIOR 141. Prefeito 1.2. Vice-Prefeito 2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2.1- Gabinete do Prefeito 2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa. 2.1.3 - Assessoria de Comunicação. 2.2 - Controladoria Geral do Município. 2.3 - Procuradoria Geral do Município. 2.4 - Ouvidoria Geral do Município. 3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração 3.2 - Secretaria da Fazenda 4 ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude 4.2 - Secretaria da Saúde 4.3 - Secretaria da Assistência Social 4.4 - Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico 4.5 - Secretaria de Infraestrutura 4.6 - Secretaria de Obras 4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil , qo Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 o MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ TiruLom DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO Art. 6.º - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades: |- Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete: Il — Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atribuições; Ill — Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito, organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência; IV — Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do Prefeito; V — Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior; VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com precisão; VII — Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências; VIII - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito; IX — Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do Prefeito; X — Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do Gabinete; XI — Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens; XIl- Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar; XIII — Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo Prefeito; XIV — Executar as estratégias de articulação intema com as Secretarias; XV — Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades e hóspedes da Prefeitura Municipal; XVI - Executar outras atribuições correlatas. SUBSEÇÃO | DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Art. 7.º - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de coordenação, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da elaboração da proposta orçamentária, do uso de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de políticas ni municipais. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo y scavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ SUBSEÇÃO II . DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 8º - A Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa compete assessorar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento das ações e compromissos assumidos. Atuará de forma participativa, buscando o aprimoramento das relações intersetoriais, facilitando as interfaces e a sedimentação de uma cultura gerencial de natureza coletiva e sistêmica. Constitui- se num instrumento de legitimação e transparência dos processos de gestão, assegurando eficácia técnica e administrativa, sem rigidez hierárquica. SUBSEÇÃO III g DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 9.º - À Assessoria de Comunicação Social é responsável pela divulgação da imagem, da missão e das ações e dos objetivos estratégicos da gestão governamental. Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação está estruturada em três áreas de atuação: Jornalismo e Atendimento à Imprensa, Relações Públicas e Publicidade. SEÇÃO II ] DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 10 - À Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador Geral do Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá as seguintes atribuições e competências: | — Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos preceitos estabelecidos; Il — analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer conclusivo ou solicitando informações; Ill — Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias. IV — Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil; V — Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de Auditoria Intema; VI — Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos, autorizações e comprovantes; VII — Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras é orçamentárias, com vistas a sua racionalização e simplificação; VIII — Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos procedimentos para esse fim; IX — Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição fisica dos bens no âmbito das unidades Administrativas Q Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 ê MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ X — Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra roubos e danos de qualquer natureza; XI — Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos de manutenção firmados e garantias; XII — Efetuar aferição dos inventários patrimoniais: XIll — Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da esfera federal e estadual; XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos cálculos aplicados nos programas que manipulam valores; XV — Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços, de acordo com a legislação vigente; XVI — Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das Secretarias, confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados; XVII - Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito. Art. 11 - As atribuições do Controlador Geral do Município são: | - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas; Il- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade: Ill- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados; IV- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Secretarias, Coordenações e Divisões; V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios; promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas. Art. 12 - Todos os membros da Controladoria Geral do Município deverão: |- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral: Il- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles internos conforme o grau de relevância; N Art. 13 - É obrigação do Controlador Geral: se Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ - Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação especifica; Il- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa; lll- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais; IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e notas explicativas dos ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos. SEÇÃO Il DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 14 - À Procuradoria Geral do Município compete representar o Município nas ações judiciais e promover assistência jurídica aos órgãos e dirigentes de Unidades Organizacionais da Administração Municipal, cabendo-lhe o seguinte: | - Assessorar o Prefeito e os órgãos municipais em questões de direito e legislação, para que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos; Il — Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros dos processos em que o Município seja parte ou interessado, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis em defesa da edilidade; Ill - Representar o Municipio em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses; IV — Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação; V — elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse do Município; VI — Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada; VII — Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, fiscal, administrativas e outras; VIII - Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar; IX — Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito; X — Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente ao Município; XI — Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse do Municipio; XII — Manter controle sistemático sobre contatos, convênios e acordos firmados entre o Município e outras entidades públicas ou privadas, alertando sobre prazos de vigência e demais cláusulas contratuais de interesse das unidades administrativas diretamen envolvidas, providenciando atualização, prorrogação, renovação e outras medidas cabíveis; |) q Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 = MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ XIII - Acompanhar os procedimentos da área de licitações públicas; XIV — Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios; XV — Manter intercâmbio com outros Municípios, Estado, União, Universidades, Institutos de Pesquisas e Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico de seus membros; XvI — Promover a execução judicial dos créditos da Fazenda Pública Municipal, viabilizando o devido ressarcimento ao erário. SEÇÃO IV | DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 15 - À Ouvidoria Geral do Município, órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso | do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, cabendo- lhe o seguinte: | — receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos elou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos; Il - receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes; ll — diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de denúncia ou reclamações, na forma do inciso | deste artigo; IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V — informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; VI — recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; VII — coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; VIII - comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. Parágrafo Único. São consideradas para efeitos desta Lei: | - DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública municipal. Il- RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Município, sem conteúdo de requerimento. 2. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo =Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Con MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Ill - SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à melhoria dos serviços prestados pelo Município. IV - ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou agradecimento por serviço prestado pelo Município. V — INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de atuação do Municipio; VI - SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços do Município. Art. 16 — Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria Geral do Município atuará: |- por iniciativa própria; Il - por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais; Ill — em decorrência de denúncias e/ou reclamações de qualquer do povo e/ou de entidades representativas da sociedade. Art. 17 - O Regimento Intemo da Ouvidoria Geral do Município será aprovado através de Decreto do Prefeito Municipal. CAPÍTULO DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO | DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Art. 18 — À Secretaria de Planejamento e Administração compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos assuntos de administração de material e patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, desenvolvendo suas ações através dos núcleos que lhe são subordinados. Art. 19 - São atribuições específicas da Secretaria de Planejamento e Administração: | - Planejar, implantar e controlar a instalação de serviços, procedimentos e recursos que forneçam o suporte para o funcionamento e organização racional dos órgãos municipais, Il - Acompanhar e analisar o funcionamento das estruturas administrativas e técnicas da Prefeitura, propondo modificações nas normas e métodos de trabalho, na distribuição e organização das estruturas, dos cargos e das carreiras, na política de desenvolvimento de Recursos Humanos; Ill “Coordenar as relações entre a administração e seus servidores, definindo política salarial. IV -Controlar a vida funcional, mantendo atualizado o cadastro dos servidores, efetuando registro e assentamento de todas as ocorrências da vida funcional: q Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 ea MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ V “Emitir, processar e supervisionar todas as atividades referentes ao pagamento e controle de frequência dos servidores municipais; VI -Promover concursos e provas de seleção para provimento de cargos. Manter atualizado o controle do provimento dos cargos municipais; VIl- Realizar o controle e arquivamento de todos os documentos do Município, através do Arquivo Geral; Mill - Zelar pelo funcionamento do Paço Municipal e prestar os serviços gerais a ele pertinentes; IX - outras atividades correlatas e gerais que lhe forem pertinentes ao seu objeto. Art. 20 - Compete ao Setor de Compras: - Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município de Cascavel; Il- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fomecedores; elaborar e manter atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores; lll- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias; controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; IV- Fomecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a modalidade é convite; V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das notas fiscais; Vi- Intermediar a operação quando a aquisição é o fomecimento de serviços, como consertos; V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; VI- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido. Art. 21 - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado: |- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura; Il- Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado; lll- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada pelos órgãos municipais que os promovem; IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos; V- Manter o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade; VI- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens patrimoniais imobiliários; | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 é a MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ VIl- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em relação ao patrimônio da Prefeitura; VIll- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Cascavel; IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da administração municipal: X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saida e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as Secretarias. XI - Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos. SEÇÃO II DA SECRETARIA DA FAZENDA Art. 22 - À Secretaria da Fazenda compete desenvolver as atividades relativas e assuntos contábeis de planejamento econômico, financeiro e fiscal, através de escrituração e controle contábil, prestação e tomada de contas, programação do orçamento e controle de execução orçamentária, cadastramento imobiliário, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas, administração financeira, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas. Art. 23 - São atribuições específicas da Secretaria da Fazenda: | — Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; Il - Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e de contabilidade pública; Ill - Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis; IV- Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças municipais; V- Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação, movimentação e guarda dos recursos financeiros; Vi- Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência municipal; Vil- Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais, exceto de convênios; VIll- Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais; IX- Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa; X — preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a receita e a despesa; Va Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 E Sama E" MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ XI- Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; XIl - Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar; XIll — Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fomecer as certidões para a execução fiscal; XIV — Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal; XV- Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados: XVI- Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter continuado na elaboração orçamentária; XVII- Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal; XvVIlI- Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias; XIX- Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários. CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO | DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE Art. 24 — A Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude é o órgão municipal competente a planejar, coordenar e acompanhar a política de educação, exercendo as atividades de supervisão e orientação pedagógica às escolas, além das atividades culturais e desportivas, através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados. Art. 25- Compete especificamente à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude: | - Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante Oferecimento prioritário do ensino infantil e fundamental; Il- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino; lll- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando; IV- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem do pessoal do magistério; V- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico é Valorização do Magistério; Vi- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados é subordinados a esta Secretaria; VIl- Planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução e zelo do Plano Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Municipio; Vill- Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de cultura do Municipio, incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e culturais populares; A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ IX- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município: X- Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer: XI- Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Cascavel; XIl- Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; XIII - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; XIV - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais elou sob responsabilidade do Município; XV - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. SEÇÃOI DA SECRETARIA DA SAÚDE Art. 26 — À Secretaria da Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde que lhes correspondam, desenvolvendo suas atribuições através das coordenações e núcleos que lhe são subordinados. Art. 27 - São competências específicas da Secretaria da Saúde: | - Organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; Il — Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a sua direção estadual; Ill — Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV — Avaliar, controlar, registrar e sistematizar as informações referentes às ações de saúde implementadas pelos equipamentos públicos municipais; V - Gerenciar todos os equipamentos e Unidades de Saúde do Município, implementando as políticas de atenção à saúde propostas; VI - Prever recursos e apoio ao funcionamento e operação de todas as Unidades de Saúde do município; Vil-Administrar os recursos e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; VIII - Apoiar e desenvolver ações de capacitação do pessoal da área da saúde; IX - Desenvolver estudos, analisar informações, planejar e executar ações visando a saúde bucal da população; X - Desenvolver estudos, analisar informações, planejar e executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de controle de zoonoses e vetores; XI - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte e armazenamento de substâncias e produtos tóxicos, psicoativos e radioativos. ' do Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 foi MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ SEÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 28 — A Secretaria de Assistência Social compete planejar, coordenar e acompanhar a política social, voltada para o fortalecimento do exercício da cidadania, apoiando as iniciativas de organização das comunidades, como também o atendimento aos segmentos especiais, visando a melhoria da qualidade de vida da população, desenvolvendo suas ações através das coordenações e núcleos que lhe são subordinados. Art. 29 - São competências específicas da Secretaria de Assistência Social: | - Dedicar-se à implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo o acesso da população que dela necessita aos recursos mínimos e provimentos de condições sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais; Il - Combater as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, garantindo o acesso do cidadão às políticas públicas essenciais e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais carentes da população; Il - Formular e executar as políticas, os programas e os projetos voltados ao emprego e às relações do trabalho; IV - Formular e executar a política de atenção às famílias, à velhice e aos carentes: V- Formular e executar a política de atenção à população indigena do município; VI -Desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e favoreçam a organização e participação da população; VII -Desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de convênios, doações e programas públicos de assistência social. VIll- Apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento humano; IX -Prestar apoio aos eventos comunitários; X — Desenvolver e acompanhar as políticas de habitação; XI— Outras atividades pertinentes ao seu objeto. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR Art. 30 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR tem como finalidade definir, coordenar, fomentar, divulgar e avaliar as políticas, os planos e as ações do Poder Público Municipal, realizadas em apoio às atividades econômicas potencialmente geradoras de riquezas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a geração de oportunidade de emprego e renda, a equidade social e o bem estar da população do Municipio. Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR: | — Planejar, coordenar, divulgar e avaliar as políticas, planos e ações de fomento ao desenvolvimento econômico do município, dentro das áreas de sua no E Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 a MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Il — Definir e submeter à aprovação da gestão municipal a política de concessão de benefícios e incentivos aos empreendimentos econômicos, em consonância com o interesse público e com as disponibilidades orçamentárias anuais; Ill — Identificar e divulgar as potencialidades econômicas, os atrativos turísticos e as oportunidades de negócios em Cascavel: IV- Prospectar, incentivar e acompanhar a atração e instalação de novos empreendimentos, que sejam oportunos para o desenvolvimento sustentável do Município; V- Captar recursos para a implantação de projetos de interesse econômico no Município, por meio da celebração de parcerias com órgãos públicos e privados; VI — criar, atualizar e disponibilizar o cadastro dos empreendimentos locais, classificado por segmento econômico, para orientar a elaboração das políticas, dos planos e das ações em apoio à economia do Município e servir como fonte para consulta pública; Vil- Apoiar, em parceria com outros órgãos públicos e privados, a organização segmentada dos setores da economia local e a capacitação de empreendedores e da mão de obra; Vill- Apoiar o desenvolvimento do microempreendedorismo e da economia criativa do Município; IX- Elaborar o zoneamento do turismo do Município, com a identificação dos logradouros, equipamentos e atrativos turísticos, para divulgação, elaboração e execução de projetos de requalificação; X- Apoiar a realização de festas, feiras e eventos populares, religiosos e de negócios, que sejam de interesse dos agentes econômicos e da coletividade local, de acordo com o calendário anual elaborado pela SEDETUR; SEÇÃO V DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Art. 32 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo a formulação e execução da política municipal de fiscalização e manutenção de serviços urbanos. Art. 33 - Compete especificamente à Secretaria de Infraestrutura: I- Coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição final e tratamento de resíduos sólidos; II- Firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de reciclagem de lixo urbano; Ill - Promover estudos para implementação de sistema de Lixo Hospitalar; IV- Controlar e supervisionar a execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos particulares; V- Inspecionar as linhas viárias do município promovendo as medidas necessárias à sua conservação; VI- Coordenar e gerir as atividades de trafego e transporte Urbano do Município (DEMUTRAN); À ? Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 aa E aaa MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ VII- Planejar e implementar, em concordância com o órgão gestor estadual, o sistema de funcionamento do Terminal Rodoviário; VIII — Fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz da legislação em vigor; X- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades nos cemitérios públicos, provendo a manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento: Xl- Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás; XII - Organizar, manter, e gerenciar a SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança Pública e Patrimonial; XIII- Executar outras atribuições correlatas; SEÇÃO VI DA SECRETARIA DE OBRAS Art. 34 - À Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe as seguintes as seguintes atribuições: | Planejar e execução por administração direta ou através de terceiros, as obras publicas municipais, as abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, aberturas e manutenção de vias publicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, saneamento drenagem e calçamento; I- Gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras publicas; Ill — Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras publicas; IV- Vistoriar, fiscalizar obras d'artes, correntes e especiais, reformas, conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta; V- Projetar, orçar, executar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo levantamentos topográficos, calçamentos, obras de artes: correntes e especial, reformas, conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta; VI — Proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração direta ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar; VIl- Elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços; Vill- Coordenar a execução de asfaltamento de avenidas, ruas e construções, pavimentações e estradas municipais; IX- Analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares, elaborando pareceres para aprovação e expedição de alvarás e “habite-se”; X- Analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras, loteamentos, desmembramento e zoneamento do município; X- Analisar interesse do Municipio em imóveis urbanos ou rurais para fins de desapropriação ou manifestação em ações judiciais de usucapião; XII - Executar atividades de vigilância e manutenção de logradouros e imóveis públicos; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ XIll- Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e Chafarizes públicos do município, assim como o controle e supervisão do serviço de iluminação pública; XIV- Executar outras atribuições correlatas; SEÇÃO VII DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL Art. 35 » A Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil é o órgão da administração pública municipal a quem compete: | Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário; Il- Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura; lll- Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento; IV- Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no municipio; V- Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município; Vl- Incentivar a implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo; VII- Disciplinar as formas de pesca no âmbito do município; IX- Proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes. X — Fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura: XI - Incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso município; XII — Incentivar a pesca profissional; XIli- Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável; XIV- Propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de govemo e com a sociedade civil; XV- Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental; Xvi- Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais; XVII- Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental: XVIII- Normatizar e fiscalizar as atividades e empreendimentos econômicos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental; XIX- Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos; XXI Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades; XXIl — Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação de áreas degradadas; XxXIlt- Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos sólidos urbanos; k XXIV- Promover a descentralização da gestão ambiental; No Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ XXV- Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente; XXVI — Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da gestão de tecnologias da área ambiental: XXVIl- Coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Município, em estreita ligação com os demais órgãos integrantes do sistema: XXvVIll- Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades; XXIX — Realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através do SIM — Serviço de Inspeção Municipal. XXX- Demais atividades afins e inerentes a sua competência. TÍTULO || DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO | DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO Art. 36 - Compete privativamente ao Prefeito: !- Representar o Município em juizo e fora dele: Il - Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal: Ill — Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica; IV — Sancionar, promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V — Vetar projetos de lei total ou parcialmente: VI — Enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município; VIl - Editar medidas provisórias na forma da Lei Orgânica; VII! — Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei; IX - Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar necessárias; X — Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do gozo legal, as contas do Município referente ao exercício anterior; XI - Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma da lei; XII - Decretar nos termos legais desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; XII! - Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos de interesse do Município; XIV — Prestar à Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias, as informações solicitadas podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de obtenção dos dados solicitados; XV — Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias: A Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 & Eca MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ XVI — Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei; XVII - Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem; XVIII - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal; XIX — Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal; XX — Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público omisso ou remisso na prestação de contas dos recursos financeiros públicos; XXI — Dar condições de trabalho aos policiais militares, para bem executarem a sua missão; XXII- Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos; XXIll — Superintender a arrecadação dos tributos a preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal; XXIV — Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-las quando for o caso; XXV — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comm membros da comunidade; XXVI — Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas; 8 1.º- O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XXIII, SSIV e XXVI deste artigo. 8 2º - O Prefeito Municipal, poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério, evocar a si a competência delegada a outros. CAPÍTULO II DOS ASSESSORES E SECRETÁRIOS Art. 37 — Os Assessores e Secretários Municipais tem as seguintes atribuições especificas: | — Administrar a Assessoria ou Secretaria e representá-lo em ato público; Il - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência das Assessorias ou Secretarias; Ill - Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade do Órgãos das Assessorias ou Secretarias; IV — Distribuir encargos entre seus colaboradores; V — Articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura, buscando soluções conjuntas para os problemas coletivos; VI — Apresentar relatórios sobre as atividades das Assessorias ou Secretarias; VII — Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Ação da Prefeitura relativa à sua área de atuação; VIII — Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas, salvo a de demissão; A IX — Expedir atos normativos e instruções de trabalho; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 é asa MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ X — Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Assessoria ou Secretaria: XI — Aprovar o plano de trabalho da Assessoria ou Secretaria: XII - Despachar e assinar as certidões expedidas pela Assessoria ou Secretaria: XII! — Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa; XIV — Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários; XV — Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistema relativos a sua área de competência; XVI - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito. CAPÍTULO Ill . DAS COORDENAÇÕES, NÚCLEOS E GERÊNCIAS Art. 38 — As Coordenações Gerais têm as seguintes atribuições específicas: | — Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições necessárias para a execução dos trabalhos; Il - Orientar, controlar e acompanhar as tarefas distribuídas a sua equipe, bem como, as instruções de trabalho respectivas; Ill - Propor ao Secretário de sua pasta, ações visitando a melhoria contínua dos serviços executados; IV — Prestar assistência ao Secretário de sua pasta, nos assuntos relacionados com as atividades descentralizadas; V — Elaborar escalas de férias do pessoal lotado em seus sub-departamentos, submentendo-as ao Secretário; VI — Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas áreas de atuação; VII — Participar das reuniões de Gestão Participativa: VIII - Acompanhar as atividades de treinamento de sua equipe de trabalho; IX — Preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelos seus Núcleos, encaminhando ao Secretário para apreciação; X— Executar outras atividades designadas pelo Secretário. Art, 39 — Os Núcleos têm as seguintes atribuições específicas; | — Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos assuntos de especialidade de sua equipe; Il — Distribuir, entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe; II - Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe; IV — Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas; V — Realizar estudo da melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que visem a racionalização dos trabalhos; VI — Articular-se com os superiores imediatos para sugerir a normalização de novas rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem a melhoria do desempenho da sua equipe; VII - Executar outras atividades designadas pela Coordenação respectiva. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 é Rs MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Art. 40 — As Gerências têm por atribuições aquelas relacionadas ao seu respectivo objeto, funcionando como suporte técnico de funcionamento das Secretarias e Coordenações às quais estiverem vinculadas. TÍTULO ) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 — Os cargos de Assessor e Secretário Municipal são privativos de profissional de nível superior com experiência compatível com as exigências do cargo. Art. 42 — Os titulares de cargos comissionados terão substitutos eventuais, nas ausências ou impedimentos, designados pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 43 - O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela Câmara Municipal, Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria, regulamentando- lhes as finalidades, competência e atribuições, composição, organização e funcionamento e normas de atuação. Art. 44 — As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão submetidos à Procuradoria do Município, e resolvidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal. Art. 45 — A Controladoria do Município, a Procuradoria do Município e a Ouvidoria do Município não constituem órgãos de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. Art 46 —- As atribuições dos cargos comissionados citados nesta Lei serão regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo. Art. 47 - Ficam ratificadas todas as nomeações em cargos comissionados e funções gratificadas realizadas antes da vigência desta Lei, desde que constantes os referidos cargos e funções no Anexo Il da presente normatização. Art. 48 — Fica autorizada a abertura de crédito especial ao vigente orçamento para o ajuste da despesa decorrente da presente Lei, assim como autorizados os ajustes no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2017, revogando-se as disposições em contrário. D PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL/DE caca em 24 de FEVEREIRO de 2017. Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 foi Aa MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ ANEXO | ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL Do ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 1-DIREÇÃO SUPERIOR 13. Prefeito 1.4. Vice-Prefeito 2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 2.1 - Gabinete do Prefeito 2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional 2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa. 2.1.3 - Assessoria de Comunicação. 2.2 - Controladoria Geral do Município. 2.3 - Procuradoria Geral do Município. 2.4 - Ouvidoria Geral do Municipio 3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração 3.2 - Secretaria da Fazenda 4- ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude 4.2 - Secretaria da Saúde 4.3 - Secretaria de Assistência Social 4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR 4.5 - Secretaria de Infraestrutura 4.6 - Secretaria de Obras 4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 asa MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS GABINETE DO PREFEITO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL CHEFE DE GABINETE | | CO-CG 01 R$ 3.000,00 ASSESSOR DE | CC-AD 01 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00 DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ASSESSOR DE | CC-AP 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA | ASSESSOR GERAL DE | CC-AC 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 COMUNICAÇÃO A E ASSESSOR | DE | CC-CE 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS + = ASSESSOR DE 01 R$ 1.200,00 R$ 1.300,00 R$ 2.500,00 GABINETE | SECRETÁRIO DE | CC-SG 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 | GABINETE l | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL CONTROLADOR Com [———Ias 1.500,00 R$200000 R$ 3.500,00 GERAL DO MUNICÍPIO ' SECRETÁRIO CC-SE 01 R$ 700,00 R$1.200,00 | EXECUTIVO DA CONTROLADORIA | | COORDENADOR CCCT 02 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO OPERACIONAL OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL OUVIDOR GERALDO | CC-OGM 01 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 MUNICÍPIO | [o] CC-SE 01 R$ 700,00 R$ 1.200,00 EXECUTIVO DA OUVIDORIA N Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cáscavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ PROCURADORIA DO MUNICÍPIO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REMUNERAÇÃO TOTAL PROCURADOR GERAL | CC-PJ R$ 2.000,00 R$ 6.500,00 DO MUNICÍPIO PROCURADOR DO | CC-PM MUNICÍPIO ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL | SECRETÁRIO DE - - [| R$6.500,00 PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR TÉCNICO | COAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00 EM ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR DE| CCAT 01 R$ 1.500,00 R$250,00 | R$4000,00 TRANSPORTES COORDENADOR CO-CPA 0 R$ 1.000,00 R$2.000,00 R$ 3.000,00 GERAL DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO . COORDENADOR DE| CCCDP 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 CONTROLE DE DESPESAS DE | PESSOAL SECRETÁRIO DA| CCJSM E R$ 500,00 R$ 480,00 R$ 980,00 JUNTA MILITAR | CHEFE DO SETOR DE Ce-cse R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 [o COMPRAS o COORDENADOR COCT Ot | R$600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO DE COMPRAS SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ALMOXARIFADO | SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PATRIMÔNIO CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00 CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00 SECRETARIA DA FAZENDA CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL ú - R$ 6.500,00 SECRETÁRIO DA FAZENDA Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 1 v Na MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ ASSESSOR TÉCNICO MN 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 EM ARRECADAÇÃO ASSESSOR R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 TRIBUTÁRIO , | SECRETÁRIO CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 EXECUTIVO DA FAZENDA . DIRETOR FINANCEIRO | CC-DFIN 1 R$ 2.500,00 | R$4000,00 | GERENTE TECNICO DA | CCAST 01 R$ 750,00 R$ 1.250,00 R$ 2.000,00 DIRETORIA FINANCEIRA GERENTE DE | CCGC 01 R$100000 | R$100000 R$ 2.000,00 CONTABILIDADE GERENTE FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 [ SERENTE DE | CCGCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 CADASTRO E DÍVIDA ATIVA lo o 1 GERENTE DE| CCGT 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 ARRECADAÇÃO E | TRIBUTAÇÃO ASSISTENTE DE 01 R$ 750,00 R$ 1.050,00 R$ 1.800,00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA . | ASSISTENTE DE | Cos [o R$ 750,00 R$ 1.050,00 R$ 1.800,00 SUPORTE CONTÁBIL PRESIDENTE DA| COPE 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 COMISSÃO DE | LICITAÇÃO | MEMBRO DA E COMPL 2 R$750,00 R$500,00 R$ 125000 COMISSÃO DE mação PREGOEIRO | corre | 1 [| R$75000 R$ 1.750,00 R$ 2.500,00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DA CC-AP E R$ 6.500,00 EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO ASSESSOR TÉCNICO GERENTE DE PUBLICAÇÕES SECRETARIA DA SAÚDE SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO TOTAL R$ 6.500,00 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 x N Lud MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ SAÚDE o ASSESSOR TÉCNICO CC-AT R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00 ASSESSOR . DA | CCAT R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00 ATENÇÃO BÁSICA R$ 2.000,00 R$1.000,00 | R$3.000,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO | SIMBOLOGIA QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DA CC-aP 01 - - R$ 6.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ASSESSOR TÉCNICO R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 DIRETOR DO Cc-DM R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 2.600,00 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDAS (GESTOR MUNICIPAL DO BOLSA FAMÍLIA) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CARGO SECRETÁRIO DE E = TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO I ASSESSOR TÉCNICO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO TOTAL R$ 6.500,00 | CARGO SIMBOLOGIA QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00 INFRAESTRUTURA 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 EM INFRAESTRUTURA SUPERINTENDENTE Ce-st 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 DO DEMUTRAN CHEFE DA GUARDA Ce-c6 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$280000 | MUNICIPAL j SUPERVISOR ] CC-SR 03 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 REGIONAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SUPERINTENDENTE CC-SSPP [o R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00 DA SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL ] SUPERVISOR DO | ce-scr [ R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$180000 |] Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novoik Cáscavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ DEPARTAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DIRETOR DA OUVIDORIA DA SUPERINTEDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL Cc-DT R$ 750,00 R$ 1.500,00 SECRETARIA DE OBRAS SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO ASSESSOR TÉCNICO R$ 4.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, E DEFESA CIVIL CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE [ VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL R$ 6.500,00 SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PESCA, MEIO AMB., E DEFESA CIVIL ASSESSOR TÉCNICO R$ 2.500,00 R$ 4.000,00 CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO | TOTAL COORDENADOR [oroNore! 06 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 GERAL DIRETOR DE NÚCLEO CCDN 10 R$ 2.300,00 R$ 1.000,00 R$ 3.300,00 COORDENADOR DE CC-CE 10 R$ 1.500,00 R$ 1.100,00 R$ 2.600,00 EQUIPAMENTO N CHEFE DE NÚCLEO CC-CF 22 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00 DRETOR CCDT 12 R$750,00 R$750,00 R$150000 | CNICO COORDENADOR | COCT 22 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00 TÉCNICO COORDENADOR DE CC-CN 22 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 980,00 NUCLEO SUPERVISOR DE ÁREA , [7 R$ 700,00 R$ 280,00 R$ 980,00 ] SUPERVISOR TÉCNICO | COST 12 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 1.100,00 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 E MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ FUNÇÕES GRATIFICADAS Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 mas