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norma nº 1858/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaInstitui a nova estrutura organizacional e o Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Cascavel e adota outras providências.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1858/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica instituída a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de CASCAVEL,
na forma constante dos Organogramas anexos.
Art. 2º - O Regimento Intemo da Prefeitura Municipal de CASCAVEL estabelece as
competências e atribuições das unidades administrativas, na forma do anexo que integra a
presente Lei.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE FEVEREIRO DE
2017.
FRANCISCA IVONETE MATEUS PE
Prefeita Municipal
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Do REGIMENTO INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CASCAVEL
TÍTULO!
DA IDENTIDADE FUNCIONAL E DA FINALIDADE
CAPÍTULO |
DA IDENTIDADE FUNCIONAL
Art. 1.º - O Municipio de Cascavel, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, é
representado pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito com funções políticas,
executivas e administrativas, auxiliado pelos Assessores e Secretários Municipais.
Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal reger-se-á pelo disposto na Constituição Federal,
pela Constituição do Estado, pela Lei Orgânica do Município, e pelo presente Regimento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4.º - São finalidades especificas do Poder Executivo Municipal:
| - Promover a Justiça Social, assegurando a todos a participação nos bens, na riqueza e
prosperidade;
Il - Defender a igualdade e combater a qualquer forma discriminatória em razão de cor,
origem de nascimento, crença religiosa, convicção política, filosófica, deficiência física ou mental,
enfermidade, idade, atividade profissional, estado civil ou classe social:
Ill - Proteger o Meio Ambiente e a consequente qualidade de vida de seus habitantes;
IV — Defender os Direitos Humanos e Individuais;
V - Respeitar a legalidade, a moralidade e a probidade Administrativa;
VI — Incentivar o lazer, o desporto e o turismo, através de programas e atividade voltadas
para o interesse geral;
VII - Fomentar e estimular a produção agropecuária e demais atividades econômicas,
inclusive, artesanal. À
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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Mana
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO ÚNICO .
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 5.º - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal de CASCAVEL,
definida nesta Lei é a seguinte:
3
1- DIREÇÃO SUPERIOR
141. Prefeito
1.2. Vice-Prefeito
2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1- Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa.
2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria Geral do Município.
2.3 - Procuradoria Geral do Município.
2.4 - Ouvidoria Geral do Município.
3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4 ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria da Assistência Social
4.4 - Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil
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CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
TiruLom
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6.º - Ao Gabinete do Prefeito compete a assistência imediata e assessoramento direto
ao Chefe do Poder Executivo, desenvolvendo as seguintes atividades:
|- Orientar, dirigir e controlar os trabalhos do Gabinete:
Il — Prestar ao Prefeito o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas
atribuições;
Ill — Receber, distribuir, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Prefeito,
organizando e mantendo atualizado o arquivo de correspondência;
IV — Analisar processos, convênios e contratos a serem submetidos a despacho do
Prefeito;
V — Despachar com o Prefeito os assuntos que dependam de decisão superior;
VI - Compor a pauta de despachos do Prefeito com Secretários, acompanhando-a com
precisão;
VII — Organizar a agenda do Prefeito e coordenar o roteiro de suas audiências;
VIII - Atender as partes interessadas que procuram o Prefeito;
IX — Promover contatos com entidades públicas e privadas, quando do interesse do
Prefeito;
X — Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens
patrimoniais do Gabinete;
XI — Autorizar o uso de veículos do Gabinete para serviços locais e para viagens;
XIl- Acompanhar as atividades da Junta de Serviço Militar;
XIII — Diligenciar sobre outros assuntos correlatos que lhe sejam encaminhados pelo
Prefeito;
XIV — Executar as estratégias de articulação intema com as Secretarias;
XV — Organizar cerimonial de eventos, bem como, recepcionar visitas, autoridades e
hóspedes da Prefeitura Municipal;
XVI - Executar outras atribuições correlatas.
SUBSEÇÃO |
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 7.º - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional realiza a atividade de
coordenação, no âmbito do Gabinete do Prefeito, da elaboração da proposta orçamentária, do uso
de tecnologia da informação, do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e
da modernização da gestão, bem como realiza a assessoria de políticas ni municipais.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
SUBSEÇÃO II .
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 8º - A Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa compete
assessorar o Gabinete do Prefeito no acompanhamento das ações e compromissos assumidos.
Atuará de forma participativa, buscando o aprimoramento das relações intersetoriais, facilitando as
interfaces e a sedimentação de uma cultura gerencial de natureza coletiva e sistêmica. Constitui-
se num instrumento de legitimação e transparência dos processos de gestão, assegurando
eficácia técnica e administrativa, sem rigidez hierárquica.
SUBSEÇÃO III g
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9.º - À Assessoria de Comunicação Social é responsável pela divulgação da imagem,
da missão e das ações e dos objetivos estratégicos da gestão governamental.
Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação está estruturada em três áreas de
atuação: Jornalismo e Atendimento à Imprensa, Relações Públicas e Publicidade.
SEÇÃO II ]
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 10 - À Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador Geral do
Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal,
e terá as seguintes atribuições e competências:
| — Fiscalizar os atos e procedimentos administrativos verificando o cumprimento dos
preceitos estabelecidos;
Il — analisar os balancetes e demais demonstrações financeiras, emitindo parecer
conclusivo ou solicitando informações;
Ill — Examinar e se pronunciar sobre prestação de contas do exercício social, fazendo
constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias.
IV — Requisitar, para exames, livros e documentos de natureza financeira ou contábil;
V — Elaborar e encaminhar ao Prefeito para aprovação o Plano Anual de Atividades de
Auditoria Intema;
VI — Realizar auditorias de natureza contábil, financeira e orçamentária, analisando os
balanços e demonstrações financeiras, à luz do plano de contas aprovado, verificando saldos,
autorizações e comprovantes;
VII — Efetuar análises nos controles, procedimentos e sistemáticas contábeis, financeiras é
orçamentárias, com vistas a sua racionalização e simplificação;
VIII — Realizar auditoria de natureza patrimonial, envolvendo o acompanhamento dos
planos de desativação e baixa dos bens móveis e imóveis, bem como da efetivação dos
procedimentos para esse fim;
IX — Efetuar a conciliação entre os controles patrimoniais e a distribuição fisica dos bens
no âmbito das unidades Administrativas Q
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
X — Realizar exame das medidas de segurança e proteção dos bens da Prefeitura contra
roubos e danos de qualquer natureza;
XI — Efetuar averiguação do estado de conservação dos bens, assim como dos contratos
de manutenção firmados e garantias;
XII — Efetuar aferição dos inventários patrimoniais:
XIll — Realizar auditorias de natureza administrativa atentando, principalmente, para a
avaliação e aferição do cumprimento de normas internas, bem como das emanadas de órgãos da
esfera federal e estadual;
XIV Avaliar a performance dos sistemas computadorizados, bem como as memórias dos
cálculos aplicados nos programas que manipulam valores;
XV — Efetuar aferição nos Processos de contratação e aquisição de materiais e serviços,
de acordo com a legislação vigente;
XVI — Aferir os controles de estoques e ressuprimentos de materiais de consumo das
Secretarias, confrontado-os com os estoques físicos existentes nos almoxarifados;
XVII - Executar outras atribuições correlatas designadas pelo Prefeito.
Art. 11 - As atribuições do Controlador Geral do Município são:
| - Manter o Prefeito Municipal informado sobre as principais atividades e planos da
organização, através de reuniões periódicas;
Il- Rever os programas importantes com o Prefeito Municipal, dando sugestão na linha da
política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de
relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam
necessárias na política contábil da entidade:
Ill- Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e
financeiros adequados;
IV- Manter os Secretários e Coordenadores informados sobre todos os planos e
programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das
Secretarias, Coordenações e Divisões;
V- Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados
planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das
especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que
impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle
Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas.
Art. 12 - Todos os membros da Controladoria Geral do Município deverão:
|- Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo
com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral:
Il- Incluir em seus relatórios as deficiências dos controles internos conforme o grau de
relevância; N
Art. 13 - É obrigação do Controlador Geral: se
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CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
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- Fazer ou determinar que se faça auditoria contábil nos procedimentos expostos pela
contabilidade analítica e na observância dos limites e diretrizes estabelecidos por legislação
especifica;
Il- Fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa;
lll- Opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente,
a situação econômico-financeira do patrimônio, compreendendo, entre outros, os seguintes
aspectos, incluindo os respectivos Fundos Especiais;
IV- Exame de prestação ou tomada de contas e da documentação instrutiva e
comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos, e das demonstrações financeiras e
notas explicativas dos ordenadores de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro,
bens e outros valores públicos.
SEÇÃO Il
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 14 - À Procuradoria Geral do Município compete representar o Município nas ações
judiciais e promover assistência jurídica aos órgãos e dirigentes de Unidades Organizacionais da
Administração Municipal, cabendo-lhe o seguinte:
| - Assessorar o Prefeito e os órgãos municipais em questões de direito e legislação, para
que o executivo municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos;
Il — Organizar e manter atualizado o banco de dados com os registros dos processos em
que o Município seja parte ou interessado, bem como a legislação, doutrina e jurisprudência
aplicáveis em defesa da edilidade;
Ill - Representar o Municipio em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
IV — Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos
jurídicos pertinentes à sua área de atuação;
V — elaborar ou apreciar minutas, contratos, convênios, acordos, propostas de
mensagens, projetos de lei, decretos e demais documentos de interesse do Município;
VI — Realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência
da legislação geral ou especial, ou de jurisprudência firmada;
VII — Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas
legislativas, constitucional, fiscal, administrativas e outras;
VIII - Assessorar as comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
IX — Integrar comissão de inquérito, mediante indicação do Prefeito;
X — Organizar e manter atualizado ementário da legislação pertinente ao Município;
XI — Emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica, de interesse do
Municipio;
XII — Manter controle sistemático sobre contatos, convênios e acordos firmados entre o
Município e outras entidades públicas ou privadas, alertando sobre prazos de vigência e demais
cláusulas contratuais de interesse das unidades administrativas diretamen envolvidas,
providenciando atualização, prorrogação, renovação e outras medidas cabíveis;
|)
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Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
XIII - Acompanhar os procedimentos da área de licitações públicas;
XIV — Acompanhar os procedimentos relativos a processos encaminhados ao Tribunal de
Contas dos Municípios;
XV — Manter intercâmbio com outros Municípios, Estado, União, Universidades, Institutos
de Pesquisas e Órgãos especializados, visando ao aprimoramento técnico-jurídico de seus
membros;
XvI — Promover a execução judicial dos créditos da Fazenda Pública Municipal,
viabilizando o devido ressarcimento ao erário.
SEÇÃO IV |
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 15 - À Ouvidoria Geral do Município, órgão auxiliar, independente, permanente e com
autonomia administrativa e funcional, tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação
dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das
entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de
serviços à população, conforme o inciso | do $ 3º do artigo 37 da Constituição Federal, cabendo-
lhe o seguinte:
| — receber e apurar denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais comissivos
elou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos;
Il - receber sugestões e solicitações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
ll — diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação de
informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de
denúncia ou reclamações, na forma do inciso | deste artigo;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V — informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI — recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e
impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
VII — coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um
órgão da administração direta e indireta;
VIII - comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de
suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias
e representações recebidas.
Parágrafo Único. São consideradas para efeitos desta Lei:
| - DENÚNCIAS: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade na
administração ou no atendimento por órgão ou entidade pública municipal.
Il- RECLAMAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que relate insatisfação em relação às
ações e serviços prestados pelo Município, sem conteúdo de requerimento. 2.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo =Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Con
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Ill - SUGESTÕES: Comunicação verbal ou escrita que proponha ação considerada útil à
melhoria dos serviços prestados pelo Município.
IV - ELOGIOS: Comunicação verbal ou escrita que demonstra satisfação ou
agradecimento por serviço prestado pelo Município.
V — INFORMAÇÕES: Solicitação de orientação ou ensinamento relacionado à área de
atuação do Municipio;
VI - SOLICITAÇÕES: Comunicação verbal ou escrita que, embora também possa indicar
insatisfação, contenha requerimento de atendimento ou acesso às ações e serviços do Município.
Art. 16 — Para a consecução dos seus objetivos, a Ouvidoria Geral do Município atuará:
|- por iniciativa própria;
Il - por solicitação do Prefeito ou dos Secretários Municipais;
Ill — em decorrência de denúncias e/ou reclamações de qualquer do povo e/ou de
entidades representativas da sociedade.
Art. 17 - O Regimento Intemo da Ouvidoria Geral do Município será aprovado através de
Decreto do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 — À Secretaria de Planejamento e Administração compete planejar, coordenar e
acompanhar as atividades de apoio às demais Secretarias, nos assuntos de administração de
material e patrimônio, recursos humanos e serviços gerais, desenvolvendo suas ações através
dos núcleos que lhe são subordinados.
Art. 19 - São atribuições específicas da Secretaria de Planejamento e Administração:
| - Planejar, implantar e controlar a instalação de serviços, procedimentos e recursos que
forneçam o suporte para o funcionamento e organização racional dos órgãos municipais,
Il - Acompanhar e analisar o funcionamento das estruturas administrativas e técnicas da
Prefeitura, propondo modificações nas normas e métodos de trabalho, na distribuição e
organização das estruturas, dos cargos e das carreiras, na política de desenvolvimento de
Recursos Humanos;
Ill “Coordenar as relações entre a administração e seus servidores, definindo política
salarial.
IV -Controlar a vida funcional, mantendo atualizado o cadastro dos servidores, efetuando
registro e assentamento de todas as ocorrências da vida funcional: q
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
V “Emitir, processar e supervisionar todas as atividades referentes ao pagamento e
controle de frequência dos servidores municipais;
VI -Promover concursos e provas de seleção para provimento de cargos. Manter
atualizado o controle do provimento dos cargos municipais;
VIl- Realizar o controle e arquivamento de todos os documentos do Município, através do
Arquivo Geral;
Mill - Zelar pelo funcionamento do Paço Municipal e prestar os serviços gerais a ele
pertinentes;
IX - outras atividades correlatas e gerais que lhe forem pertinentes ao seu objeto.
Art. 20 - Compete ao Setor de Compras:
- Atribuições básicas de efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de
consumo e/ou de uso do Município de Cascavel;
Il- Elaborar e manter cadastro atualizado dos fomecedores; elaborar e manter atualizada
lista de preços levantados entre os fornecedores;
lll- Efetuar, permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;
controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
IV- Fomecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem
compradas por processo licitatório, juntando nominata de empresas do ramo, quando a
modalidade é convite;
V- Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias, apondo assinatura no corpo das
notas fiscais;
Vi- Intermediar a operação quando a aquisição é o fomecimento de serviços, como
consertos;
V- Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a
eficiência das mercadorias;
VI- Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido.
Art. 21 - Compete ao Setor de Patrimônio e Almoxarifado:
|- Promover o tombamento dos bens da Prefeitura;
Il- Organizar e manter atualizado o cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais em
observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da
avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado;
lll- Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada
pelos órgãos municipais que os promovem;
IV- Registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem
como dar baixa dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos;
V- Manter o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para
que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade;
VI- Promover as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens
patrimoniais imobiliários; |
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a
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VIl- Fiscalizar a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros, em
relação ao patrimônio da Prefeitura;
VIll- Receber, registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de
material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura
Municipal de Cascavel;
IX- manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados
pelos diversos órgãos da administração municipal:
X- Controlar através dos meios próprios a entrada, saida e estoque de material no
Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cascavel e a distribuição para todas as
Secretarias.
XI - Vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificado quantidade e armazenamento dos
materiais para conservação e segurança e ainda quanto à validade dos produtos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art. 22 - À Secretaria da Fazenda compete desenvolver as atividades relativas e
assuntos contábeis de planejamento econômico, financeiro e fiscal, através de escrituração e
controle contábil, prestação e tomada de contas, programação do orçamento e controle de
execução orçamentária, cadastramento imobiliário, arrecadação e fiscalização de tributos e
rendas, administração financeira, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem
atribuídas.
Art. 23 - São atribuições específicas da Secretaria da Fazenda:
| — Estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso;
Il - Responder pelas atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo
com as normas de administração financeira e de contabilidade pública;
Ill - Promover o processamento da despesa, mantendo registros e controles contábeis;
IV- Emitir e dar publicidade a balancetes, balanços e prestações de contas das finanças
municipais;
V- Controlar a realização da receita e da despesa municipal e a arrecadação,
movimentação e guarda dos recursos financeiros;
Vi- Realizar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de
competência municipal;
Vil- Apresentar prestações de contas perante órgãos públicos estaduais e federais,
exceto de convênios;
VIll- Conferir e arquivar prestações de contas de recursos repassados a terceiros e de
recursos de financiamentos contratados com organismos nacionais e internacionais;
IX- Efetuar análises financeiras e preparar movimentos diários de caixa;
X — preparar relatórios sintéticos e analíticos, assim como informes estatísticos sobre a
receita e a despesa; Va
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Sama
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
XI- Organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária,
financeira e patrimonial;
XIl - Emitir notas de empenho, anulações, liquidações e inscrição em restos a pagar;
XIll — Inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu
controle e escrituração, fomecer as certidões para a execução fiscal;
XIV — Emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
XV- Manter estudos de controle de custos para avaliação de resultados:
XVI- Priorizar os recursos necessários para a manutenção de despesas de caráter
continuado na elaboração orçamentária;
XVII- Emitir alerta quanto aos limites de despesa de pessoal;
XvVIlI- Propor o cronograma de desembolso financeiro que possibilite a execução de
diretrizes e metas previstas nas leis orçamentárias;
XIX- Celebrar termos de parcelamento de créditos tributários e não tributários.
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Art. 24 — A Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude é o órgão municipal
competente a planejar, coordenar e acompanhar a política de educação, exercendo as atividades
de supervisão e orientação pedagógica às escolas, além das atividades culturais e desportivas,
através das coordenadorias e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 25- Compete especificamente à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude:
| - Planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do Município, mediante
Oferecimento prioritário do ensino infantil e fundamental;
Il- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de desenvolvimento da proposta
pedagógica, organização curricular e gestão do sistema municipal de ensino;
lll- Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à alimentação
escolar, transporte escolar, suprimento de material didático e de consumo, e assistência ao educando;
IV- Planejar, coordenar, controlar e executar programas de treinamento, capacitação e reciclagem
do pessoal do magistério;
V- Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico é Valorização do
Magistério;
Vi- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação, Conselho de
Acompanhamento do FUNDEB e Conselho de Alimentação Escolar, e outros que venham a ser criados é
subordinados a esta Secretaria;
VIl- Planejar, coordenar e controlar, as direções escolares, e orientar pela execução e zelo do Plano
Político e Pedagógico da Unidade Educacional do Municipio;
Vill- Planejar, coordenar, controlar e executar as políticas públicas de cultura do Municipio,
incentivando e apoiando a criação, produção e divulgação de bens culturais e manifestações artísticas e
culturais populares; A
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IX- Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas à proteção, preservação e
ampliação do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município:
X- Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer:
XI- Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de
Cascavel;
XIl- Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades
esportivas e de lazer no Município;
XIII - Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
XIV - Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais
elou sob responsabilidade do Município;
XV - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SEÇÃOI
DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 26 — À Secretaria da Saúde compete planejar, coordenar e acompanhar a política de
promoção de saúde preventiva e curativa no Município, podendo constituir consórcios para
desenvolver, em conjunto, as ações e serviços de saúde que lhes correspondam, desenvolvendo
suas atribuições através das coordenações e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 27 - São competências específicas da Secretaria da Saúde:
| - Organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os
serviços públicos de saúde;
Il — Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a sua direção estadual;
Ill — Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos
ambientes de trabalho;
IV — Avaliar, controlar, registrar e sistematizar as informações referentes às ações de
saúde implementadas pelos equipamentos públicos municipais;
V - Gerenciar todos os equipamentos e Unidades de Saúde do Município, implementando
as políticas de atenção à saúde propostas;
VI - Prever recursos e apoio ao funcionamento e operação de todas as Unidades de
Saúde do município;
Vil-Administrar os recursos e acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VIII - Apoiar e desenvolver ações de capacitação do pessoal da área da saúde;
IX - Desenvolver estudos, analisar informações, planejar e executar ações visando a
saúde bucal da população;
X - Desenvolver estudos, analisar informações, planejar e executar ações de vigilância
epidemiológica, sanitária e de controle de zoonoses e vetores;
XI - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte e armazenamento de
substâncias e produtos tóxicos, psicoativos e radioativos. '
do
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foi
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SEÇÃO
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 28 — A Secretaria de Assistência Social compete planejar, coordenar e acompanhar a
política social, voltada para o fortalecimento do exercício da cidadania, apoiando as iniciativas de
organização das comunidades, como também o atendimento aos segmentos especiais, visando a
melhoria da qualidade de vida da população, desenvolvendo suas ações através das
coordenações e núcleos que lhe são subordinados.
Art. 29 - São competências específicas da Secretaria de Assistência Social:
| - Dedicar-se à implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
garantindo o acesso da população que dela necessita aos recursos mínimos e provimentos de
condições sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais;
Il - Combater as consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, garantindo
o acesso do cidadão às políticas públicas essenciais e o desenvolvimento de uma política de
inclusão social das camadas mais carentes da população;
Il - Formular e executar as políticas, os programas e os projetos voltados ao emprego e
às relações do trabalho;
IV - Formular e executar a política de atenção às famílias, à velhice e aos carentes:
V- Formular e executar a política de atenção à população indigena do município;
VI -Desenvolver programas de integração social oferecendo recursos que estimulem e
favoreçam a organização e participação da população;
VII -Desenvolver, organizar e gerir mecanismos de captação de recursos através de
convênios, doações e programas públicos de assistência social.
VIll- Apoiar iniciativas públicas ou particulares que contribuam para o desenvolvimento
humano;
IX -Prestar apoio aos eventos comunitários;
X — Desenvolver e acompanhar as políticas de habitação;
XI— Outras atividades pertinentes ao seu objeto.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR
Art. 30 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR
tem como finalidade definir, coordenar, fomentar, divulgar e avaliar as políticas, os planos e as
ações do Poder Público Municipal, realizadas em apoio às atividades econômicas potencialmente
geradoras de riquezas, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a geração de
oportunidade de emprego e renda, a equidade social e o bem estar da população do Municipio.
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo -
SEDETUR:
| — Planejar, coordenar, divulgar e avaliar as políticas, planos e ações de fomento ao
desenvolvimento econômico do município, dentro das áreas de sua no
E
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Il — Definir e submeter à aprovação da gestão municipal a política de concessão de
benefícios e incentivos aos empreendimentos econômicos, em consonância com o interesse
público e com as disponibilidades orçamentárias anuais;
Ill — Identificar e divulgar as potencialidades econômicas, os atrativos turísticos e as
oportunidades de negócios em Cascavel:
IV- Prospectar, incentivar e acompanhar a atração e instalação de novos
empreendimentos, que sejam oportunos para o desenvolvimento sustentável do Município;
V- Captar recursos para a implantação de projetos de interesse econômico no Município,
por meio da celebração de parcerias com órgãos públicos e privados;
VI — criar, atualizar e disponibilizar o cadastro dos empreendimentos locais, classificado
por segmento econômico, para orientar a elaboração das políticas, dos planos e das ações em
apoio à economia do Município e servir como fonte para consulta pública;
Vil- Apoiar, em parceria com outros órgãos públicos e privados, a organização
segmentada dos setores da economia local e a capacitação de empreendedores e da mão de
obra;
Vill- Apoiar o desenvolvimento do microempreendedorismo e da economia criativa do
Município;
IX- Elaborar o zoneamento do turismo do Município, com a identificação dos logradouros,
equipamentos e atrativos turísticos, para divulgação, elaboração e execução de projetos de
requalificação;
X- Apoiar a realização de festas, feiras e eventos populares, religiosos e de negócios, que
sejam de interesse dos agentes econômicos e da coletividade local, de acordo com o calendário
anual elaborado pela SEDETUR;
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da
Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo a formulação e execução
da política municipal de fiscalização e manutenção de serviços urbanos.
Art. 33 - Compete especificamente à Secretaria de Infraestrutura:
I- Coordenar as atividades relacionadas à limpeza urbana, coleta, disposição final e
tratamento de resíduos sólidos;
II- Firmar parceria com outros órgãos municipais para implantação de programas de
reciclagem de lixo urbano;
Ill - Promover estudos para implementação de sistema de Lixo Hospitalar;
IV- Controlar e supervisionar a execução dos serviços de táxi e mototáxi pelos
particulares;
V- Inspecionar as linhas viárias do município promovendo as medidas necessárias à sua
conservação;
VI- Coordenar e gerir as atividades de trafego e transporte Urbano do Município
(DEMUTRAN); À
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VII- Planejar e implementar, em concordância com o órgão gestor estadual, o sistema de
funcionamento do Terminal Rodoviário;
VIII — Fiscalizar e gerir os serviços públicos de transporte de passageiros e de carga, à luz
da legislação em vigor;
X- Planejar, acompanhar e avaliar as atividades nos cemitérios públicos, provendo a
manutenção dos equipamentos necessários ao seu bom funcionamento:
Xl- Articular-se com o Núcleo de administração Tributária, para fins de recolhimento das
taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás;
XII - Organizar, manter, e gerenciar a SMSPP - Superintendência Municipal de Segurança
Pública e Patrimonial;
XIII- Executar outras atribuições correlatas;
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE OBRAS
Art. 34 - À Secretaria de Obras é o órgão da administração municipal competente a
gerenciar as obras públicas e fiscalizar as obras privadas no território municipal, competindo-lhe
as seguintes as seguintes atribuições:
| Planejar e execução por administração direta ou através de terceiros, as obras publicas
municipais, as abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios públicos, aberturas e
manutenção de vias publicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil,
saneamento drenagem e calçamento;
I- Gerenciar a elaboração de projetos de construção e conservação de obras publicas;
Ill — Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos,
planejando e acompanhando a realização de obras publicas;
IV- Vistoriar, fiscalizar obras d'artes, correntes e especiais, reformas, conservação e
demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta;
V- Projetar, orçar, executar e medir os serviços de que lhe forem atribuídos, incluindo
levantamentos topográficos, calçamentos, obras de artes: correntes e especial, reformas,
conservação e demais atividades correlatas executadas por administração direta ou indireta;
VI — Proceder a medição final de todas as obras executadas seja por administração direta
ou empresas contratadas, aferindo ao setor competente a monta a pagar;
VIl- Elaborar planilhas de especificações de matérias para obras e serviços;
Vill- Coordenar a execução de asfaltamento de avenidas, ruas e construções,
pavimentações e estradas municipais;
IX- Analisar os projetos de reforma, ampliação e construção de obras particulares,
elaborando pareceres para aprovação e expedição de alvarás e “habite-se”;
X- Analisar, licenciar e implementar atos normativos para regularização de obras,
loteamentos, desmembramento e zoneamento do município;
X- Analisar interesse do Municipio em imóveis urbanos ou rurais para fins de
desapropriação ou manifestação em ações judiciais de usucapião;
XII - Executar atividades de vigilância e manutenção de logradouros e imóveis públicos;
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XIll- Executar a manutenção das instalações elétricas dos prédios, praças logradouros e
Chafarizes públicos do município, assim como o controle e supervisão do serviço de iluminação
pública;
XIV- Executar outras atribuições correlatas;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, MEIO AMBIENTE E DEFESA CIVIL
Art. 35 » A Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil é o órgão da
administração pública municipal a quem compete:
| Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos
representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
Il- Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
lll- Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de
produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
IV- Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no municipio;
V- Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
Vl- Incentivar a implantação de agroindústrias no município, desenvolvendo e incentivando
o setor produtivo do mesmo;
VII- Disciplinar as formas de pesca no âmbito do município;
IX- Proteger a fauna e a flora aquática e os seus mecanismos de interação ecológica de
forma a garantir a reposição e perpetuação dos espécimes.
X — Fomentar a criação da pesca com objetivos econômicos, a aquicultura:
XI - Incentivar a pesca amadora e desportiva visando o incremento do turismo em nosso
município;
XII — Incentivar a pesca profissional;
XIli- Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
e saudável;
XIV- Propiciar o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de
govemo e com a sociedade civil;
XV- Coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação,
proteção e preservação ambiental;
Xvi- Diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio
ambiente e o gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XVII- Desenvolver e coordenar a política municipal de saneamento ambiental:
XVIII- Normatizar e fiscalizar as atividades e empreendimentos econômicos potencial ou
efetivamente causadores de degradação ambiental;
XIX- Expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimentos;
XXI Promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXIl — Participar de elaboração de projetos e de captação de recursos para recuperação
de áreas degradadas;
XxXIlt- Manter convênios que permitam a redução de impacto ambiental de resíduos
sólidos urbanos; k
XXIV- Promover a descentralização da gestão ambiental; No
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XXV- Realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente;
XXVI — Promover, desenvolver e executar estudos e pesquisas para o aprimoramento da
gestão de tecnologias da área ambiental:
XXVIl- Coordenar os assuntos relativos à Defesa Civil no Município, em estreita ligação
com os demais órgãos integrantes do sistema:
XXvVIll- Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
XXIX — Realizar a regular inspeção de produtos destinados ao consumo humano, através
do SIM — Serviço de Inspeção Municipal.
XXX- Demais atividades afins e inerentes a sua competência.
TÍTULO ||
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 36 - Compete privativamente ao Prefeito:
!- Representar o Município em juizo e fora dele:
Il - Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal:
Ill — Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica;
IV — Sancionar, promulgar e fazer públicas as leis aprovadas pela Câmara e expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V — Vetar projetos de lei total ou parcialmente:
VI — Enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o
orçamento anual do Município;
VIl - Editar medidas provisórias na forma da Lei Orgânica;
VII! — Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na
forma da lei;
IX - Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião de abertura
de sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando providências que julgar
necessárias;
X — Prestar anualmente à Câmara Municipal, dentro do gozo legal, as contas do Município
referente ao exercício anterior;
XI - Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais na forma
da lei;
XII - Decretar nos termos legais desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou
por interesse social;
XII! - Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetos
de interesse do Município;
XIV — Prestar à Câmara Municipal, dentro de 10 (dez) dias, as informações solicitadas
podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade da matéria ou pela dificuldade de
obtenção dos dados solicitados;
XV — Entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas
dotações orçamentárias: A
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XVI — Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem
como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;
XVII - Decretar calamidade pública quando ocorrer atos que a justifiquem;
XVIII - Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal;
XIX — Fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles
explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;
XX — Requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor público
omisso ou remisso na prestação de contas dos recursos financeiros públicos;
XXI — Dar condições de trabalho aos policiais militares, para bem executarem a sua
missão;
XXII- Dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos;
XXIll — Superintender a arrecadação dos tributos a preços, bem como a guarda e a
aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades
orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal;
XXIV — Aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como
relevá-las quando for o caso;
XXV — Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e comm membros
da comunidade;
XXVI — Resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe
forem dirigidas;
8 1.º- O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XXIII, SSIV
e XXVI deste artigo.
8 2º - O Prefeito Municipal, poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério,
evocar a si a competência delegada a outros.
CAPÍTULO II
DOS ASSESSORES E SECRETÁRIOS
Art. 37 — Os Assessores e Secretários Municipais tem as seguintes atribuições
especificas:
| — Administrar a Assessoria ou Secretaria e representá-lo em ato público;
Il - Assessorar o Prefeito em assuntos da competência das Assessorias ou Secretarias;
Ill - Rever e encaminhar estudos e análises realizadas sob a responsabilidade do Órgãos
das Assessorias ou Secretarias;
IV — Distribuir encargos entre seus colaboradores;
V — Articular-se com os demais Órgãos da Prefeitura, buscando soluções conjuntas para
os problemas coletivos;
VI — Apresentar relatórios sobre as atividades das Assessorias ou Secretarias;
VII — Fazer cumprir as metas estabelecidas no Plano de Ação da Prefeitura relativa à sua
área de atuação;
VIII — Ordenar a realização de sindicâncias e inquéritos administrativos e aplicar penas,
salvo a de demissão; A
IX — Expedir atos normativos e instruções de trabalho;
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X — Opinar nos pedidos de férias dos servidores lotados na Assessoria ou Secretaria:
XI — Aprovar o plano de trabalho da Assessoria ou Secretaria:
XII - Despachar e assinar as certidões expedidas pela Assessoria ou Secretaria:
XII! — Participar das reuniões do Comitê de Gestão Participativa;
XIV — Participar das decisões do Prefeito e demais Secretários;
XV — Manter atualizados os procedimentos e instruções dos sistema relativos a sua área
de competência;
XVI - Executar outras atividades designadas pelo Prefeito.
CAPÍTULO Ill .
DAS COORDENAÇÕES, NÚCLEOS E GERÊNCIAS
Art. 38 — As Coordenações Gerais têm as seguintes atribuições específicas:
| — Distribuir os encargos entre as equipes de trabalho, provendo as condições
necessárias para a execução dos trabalhos;
Il - Orientar, controlar e acompanhar as tarefas distribuídas a sua equipe, bem como, as
instruções de trabalho respectivas;
Ill - Propor ao Secretário de sua pasta, ações visitando a melhoria contínua dos serviços
executados;
IV — Prestar assistência ao Secretário de sua pasta, nos assuntos relacionados com as
atividades descentralizadas;
V — Elaborar escalas de férias do pessoal lotado em seus sub-departamentos,
submentendo-as ao Secretário;
VI — Formular diretrizes e elaborar sistematicamente, programas nas suas respectivas
áreas de atuação;
VII — Participar das reuniões de Gestão Participativa:
VIII - Acompanhar as atividades de treinamento de sua equipe de trabalho;
IX — Preparar relatórios das atividades desenvolvidas pelos seus Núcleos, encaminhando
ao Secretário para apreciação;
X— Executar outras atividades designadas pelo Secretário.
Art, 39 — Os Núcleos têm as seguintes atribuições específicas;
| — Prestar assistência ao seu superior imediato no estudo e encaminhamento dos
assuntos de especialidade de sua equipe;
Il — Distribuir, entre seus colaboradores, as tarefas de responsabilidade da equipe;
II - Supervisionar a execução dos trabalhos a cargo de sua equipe;
IV — Zelar pela disciplina e pelo cumprimento das tarefas;
V — Realizar estudo da melhoria dos métodos de trabalho e implantar novas rotinas que
visem a racionalização dos trabalhos;
VI — Articular-se com os superiores imediatos para sugerir a normalização de novas
rotinas de trabalho, bem como cursos e treinamentos que visem a melhoria do desempenho da
sua equipe;
VII - Executar outras atividades designadas pela Coordenação respectiva.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
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Art. 40 — As Gerências têm por atribuições aquelas relacionadas ao seu respectivo objeto,
funcionando como suporte técnico de funcionamento das Secretarias e Coordenações às quais
estiverem vinculadas.
TÍTULO )
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41 — Os cargos de Assessor e Secretário Municipal são privativos de profissional de
nível superior com experiência compatível com as exigências do cargo.
Art. 42 — Os titulares de cargos comissionados terão substitutos eventuais, nas ausências
ou impedimentos, designados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 43 - O Poder Executivo poderá instituir por Lei de sua iniciativa, aprovada pela
Câmara Municipal, Conselhos Municipais, sem personalidade jurídica própria, regulamentando-
lhes as finalidades, competência e atribuições, composição, organização e funcionamento e
normas de atuação.
Art. 44 — As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento e os casos omissos serão
submetidos à Procuradoria do Município, e resolvidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 45 — A Controladoria do Município, a Procuradoria do Município e a Ouvidoria do
Município não constituem órgãos de gestão financeira, devendo suas despesas serem suportadas
pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art 46 —- As atribuições dos cargos comissionados citados nesta Lei serão
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 47 - Ficam ratificadas todas as nomeações em cargos comissionados e funções
gratificadas realizadas antes da vigência desta Lei, desde que constantes os referidos cargos e
funções no Anexo Il da presente normatização.
Art. 48 — Fica autorizada a abertura de crédito especial ao vigente orçamento para o
ajuste da despesa decorrente da presente Lei, assim como autorizados os ajustes no Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 2017, revogando-se as disposições
em contrário.
D
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL/DE caca em 24 de FEVEREIRO de 2017.
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ANEXO |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Do ORGANOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
1-DIREÇÃO SUPERIOR
13. Prefeito
1.4. Vice-Prefeito
2- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
2.1 - Gabinete do Prefeito
2.1.1 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional
2.1.2 - Assessoria de Planejamento, Controle e Gestão Participativa.
2.1.3 - Assessoria de Comunicação.
2.2 - Controladoria Geral do Município.
2.3 - Procuradoria Geral do Município.
2.4 - Ouvidoria Geral do Municipio
3- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
3.1 - Secretaria de Planejamento e Administração
3.2 - Secretaria da Fazenda
4- ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.1 - Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude
4.2 - Secretaria da Saúde
4.3 - Secretaria de Assistência Social
4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR
4.5 - Secretaria de Infraestrutura
4.6 - Secretaria de Obras
4.7- Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil
|
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ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
CARGOS COMISSIONADOS POR ÓRGÃO, NOMENCLATURA E VENCIMENTOS
GABINETE DO PREFEITO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
CHEFE DE GABINETE | | CO-CG 01 R$ 3.000,00
ASSESSOR DE | CC-AD 01 R$ 3.000,00 R$ 3.500,00 R$ 6.500,00
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
ASSESSOR DE | CC-AP 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
PLANEJAMENTO,
CONTROLE E GESTÃO
PARTICIPATIVA |
ASSESSOR GERAL DE | CC-AC 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
COMUNICAÇÃO A E
ASSESSOR | DE | CC-CE 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS + =
ASSESSOR DE 01 R$ 1.200,00 R$ 1.300,00 R$ 2.500,00
GABINETE |
SECRETÁRIO DE | CC-SG 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 |
GABINETE l |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
CONTROLADOR Com [———Ias 1.500,00 R$200000 R$ 3.500,00
GERAL DO MUNICÍPIO '
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$ 700,00 R$1.200,00 |
EXECUTIVO DA
CONTROLADORIA | |
COORDENADOR CCCT 02 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO
OPERACIONAL
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
OUVIDOR GERALDO | CC-OGM 01 R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
MUNICÍPIO |
[o] CC-SE 01 R$ 700,00 R$ 1.200,00
EXECUTIVO DA
OUVIDORIA
N
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cáscavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REMUNERAÇÃO
TOTAL
PROCURADOR GERAL | CC-PJ R$ 2.000,00 R$ 6.500,00
DO MUNICÍPIO
PROCURADOR DO | CC-PM
MUNICÍPIO
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
| SECRETÁRIO DE - - [| R$6.500,00
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR TÉCNICO | COAT 01 R$ 1.500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
EM ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR DE| CCAT 01 R$ 1.500,00 R$250,00 | R$4000,00
TRANSPORTES
COORDENADOR CO-CPA 0 R$ 1.000,00 R$2.000,00 R$ 3.000,00
GERAL DE COMPRAS,
PATRIMÔNIO E
ALMOXARIFADO .
COORDENADOR DE| CCCDP 01 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
CONTROLE DE
DESPESAS DE
| PESSOAL
SECRETÁRIO DA| CCJSM E R$ 500,00 R$ 480,00 R$ 980,00
JUNTA MILITAR
| CHEFE DO SETOR DE Ce-cse R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00
[o
COMPRAS o
COORDENADOR COCT Ot | R$600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO DE
COMPRAS
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE
ALMOXARIFADO |
SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE
PATRIMÔNIO
CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00
CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 700,00 R$ 1.200,00
SECRETARIA DA FAZENDA
CARGO
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
ú - R$ 6.500,00
SECRETÁRIO DA
FAZENDA
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
1
v
Na
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
ASSESSOR TÉCNICO MN 01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM ARRECADAÇÃO
ASSESSOR R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00
TRIBUTÁRIO , |
SECRETÁRIO CC-SE 01 R$. 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
EXECUTIVO DA
FAZENDA .
DIRETOR FINANCEIRO | CC-DFIN 1 R$ 2.500,00 | R$4000,00 |
GERENTE TECNICO DA | CCAST 01 R$ 750,00 R$ 1.250,00 R$ 2.000,00
DIRETORIA
FINANCEIRA
GERENTE DE | CCGC 01 R$100000 | R$100000 R$ 2.000,00
CONTABILIDADE
GERENTE FINANCEIRO CC-GF 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
[ SERENTE DE | CCGCDA 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
CADASTRO E DÍVIDA
ATIVA lo o 1
GERENTE DE| CCGT 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
ARRECADAÇÃO E
| TRIBUTAÇÃO
ASSISTENTE DE 01 R$ 750,00 R$ 1.050,00 R$ 1.800,00
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA . |
ASSISTENTE DE | Cos [o R$ 750,00 R$ 1.050,00 R$ 1.800,00
SUPORTE CONTÁBIL
PRESIDENTE DA| COPE 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 3.500,00
COMISSÃO DE
| LICITAÇÃO |
MEMBRO DA E COMPL 2 R$750,00 R$500,00 R$ 125000
COMISSÃO DE
mação
PREGOEIRO | corre | 1 [| R$75000 R$ 1.750,00 R$ 2.500,00
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DA CC-AP E R$ 6.500,00
EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
ASSESSOR TÉCNICO
GERENTE DE
PUBLICAÇÕES
SECRETARIA DA SAÚDE
SIMBOLOGIA
REMUNERAÇÃO
TOTAL
R$ 6.500,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
x
N
Lud
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
SAÚDE o
ASSESSOR TÉCNICO CC-AT R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
ASSESSOR . DA | CCAT R$ 1500,00 R$ 2500,00 R$ 4.000,00
ATENÇÃO BÁSICA
R$ 2.000,00 R$1.000,00 | R$3.000,00
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | SIMBOLOGIA QUANTIDADE | VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DA CC-aP 01 - - R$ 6.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ASSESSOR TÉCNICO R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
DIRETOR DO Cc-DM R$ 900,00 R$ 1.700,00 R$ 2.600,00
DEPARTAMENTO DE
TRANSFERÊNCIA DE
RENDAS (GESTOR
MUNICIPAL DO BOLSA
FAMÍLIA)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
CARGO
SECRETÁRIO DE E =
TURISMO E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO I
ASSESSOR TÉCNICO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO
TOTAL
R$ 6.500,00
| CARGO SIMBOLOGIA
QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
SECRETÁRIO DE CC-AP 01 - - R$ 6.500,00
INFRAESTRUTURA
01 R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
EM INFRAESTRUTURA
SUPERINTENDENTE Ce-st 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DO DEMUTRAN
CHEFE DA GUARDA Ce-c6 01 R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$280000 |
MUNICIPAL j
SUPERVISOR ] CC-SR 03 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00
REGIONAL DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
SUPERINTENDENTE CC-SSPP [o R$ 1.245,00 R$ 1.555,00 R$ 2.800,00
DA SEGURANÇA
PÚBLICA E
PATRIMONIAL ]
SUPERVISOR DO | ce-scr [ R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$180000 |]
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novoik Cáscavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
DEPARTAMENTO DA
GUARDA PATRIMONIAL
DIRETOR DA
OUVIDORIA DA
SUPERINTEDÊNCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA
E PATRIMONIAL
Cc-DT R$ 750,00 R$ 1.500,00
SECRETARIA DE OBRAS
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO
ASSESSOR TÉCNICO R$ 4.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA,
E DEFESA CIVIL
CARGO
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE [ VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
TOTAL
R$ 6.500,00
SECRETÁRIO DE
AGRICULTURA, PESCA,
MEIO AMB., E DEFESA
CIVIL
ASSESSOR TÉCNICO
R$ 2.500,00 R$ 4.000,00
CARGOS GERAIS COM LOTAÇÃO EM TODAS AS SECRETARIAS
SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
TOTAL
COORDENADOR [oroNore! 06 R$ 2.500,00 R$ 1.000,00 R$ 3.500,00
GERAL
DIRETOR DE NÚCLEO CCDN 10 R$ 2.300,00 R$ 1.000,00 R$ 3.300,00
COORDENADOR DE CC-CE 10 R$ 1.500,00 R$ 1.100,00 R$ 2.600,00
EQUIPAMENTO N
CHEFE DE NÚCLEO CC-CF 22 R$ 1.500,00 R$ 800,00 R$ 2.300,00
DRETOR CCDT 12 R$750,00 R$750,00 R$150000 |
CNICO
COORDENADOR | COCT 22 R$ 600,00 R$ 600,00 R$ 1.200,00
TÉCNICO
COORDENADOR DE CC-CN 22 R$ 440,00 R$ 440,00 R$ 980,00
NUCLEO
SUPERVISOR DE ÁREA , [7 R$ 700,00 R$ 280,00 R$ 980,00 ]
SUPERVISOR TÉCNICO | COST 12 R$ 700,00 R$ 400,00 R$ 1.100,00
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
E
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
mas

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