| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Estabelece piso salarial aos professores de educação básica do Magistério Municipal de Cascavel para o exercício de 2017, e dá outras providências. |
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DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO LEI N.º 1857/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º » Fica estabelecido piso salarial aos Professores de Educação Básica do quadro do magistério do Município de Cascavel, no valor de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) de acordo com o estabelecido para o piso nacional do magistério para o ano de 2017, em observância ao disposto no 85º do art. 31 da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. Paragrafo único — o piso do magistério fixado por esta Lei representa o menor valor de remuneração bruta a ser paga aos referidos profissionais, não representando aumento de remuneração em efeito cascata nos demais níveis do magistério municipal. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2017, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2017. FRANCISCA IVÔNETE MATEUS PEREI Prefeita Municipal de di Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840