| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Fixa a data mensal para o repasse de Contribuições Previdenciárias ao CAPREV e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1856/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica fixado o dia 20 (vinte) de cada mês como data para o repasse das contribuições previdenciárias devidas ao CAPREV — Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cascavel pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, relativas à competência do mês anterior. Parágrafo único - Quando o dia 20 (vinte) do mês recair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se esta data para o primeiro dia útil subsequente, sem o cômputo de juros ou multa. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Er FRANCISCA 4 Us Prefeita Ec al Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840