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norma nº 1856/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1856 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaFixa a data mensal para o repasse de Contribuições Previdenciárias ao CAPREV e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1856/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica fixado o dia 20 (vinte) de cada mês como data para o repasse das
contribuições previdenciárias devidas ao CAPREV — Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Cascavel pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, relativas à competência do
mês anterior.
Parágrafo único - Quando o dia 20 (vinte) do mês recair em sábado, domingo ou feriado,
transfere-se esta data para o primeiro dia útil subsequente, sem o cômputo de juros ou multa.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 22 DE FEVEREIRO DE
2017.
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FRANCISCA 4 Us
Prefeita Ec al
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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