| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2017 |
| Date | 2017-02-22 |
| Ementa | Cria a gratificação pra os profissionais médicos do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1855/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º » Fica criada a gratificação de equiparação ao Mais Médico, simbologia GEM, aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de médico, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Art. 2.º » Ficam inalteradas as garantias e adicionais instituídos pelas Leis Municipais nº. 1.309/2008 e 1.383/2009. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2017. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 22 DE FEVEREIRO DE 2017 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840