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norma nº 1855/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1855 / 2017
Date 2017-02-22
EmentaCria a gratificação pra os profissionais médicos do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id179

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1855/2017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º » Fica criada a gratificação de equiparação ao Mais Médico, simbologia GEM, aos
servidores públicos municipais ocupantes do cargo de médico, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais.
Art. 2.º » Ficam inalteradas as garantias e adicionais instituídos pelas Leis Municipais nº.
1.309/2008 e 1.383/2009.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de fevereiro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 22 DE FEVEREIRO DE
2017
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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