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norma nº 1869/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1869 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento da seguridade social, com a vigência para o exercício de 2017, na forma que indica e da outras providências.
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matéria 134 →

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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N.o 1869/2017, DE 03 DE MAIO DE 2017. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° . Fica a chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento da 
Seguridade Social, crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta Mil Reais ), 
destinados a inclusão do Projeto/Atividade e classificações econômicas na dotação orçamentária, 
constantes do programa de trabalho abaixo especificados: 
10- Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08.243.0204.2.143 - Programa Primeira Infância no SUAS 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 50.000,00 
3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 
20.000,00 
100.000,00 
50.000,00 
30.000,00 
Art. 2° - Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei 
decorrerão através da anulação parcial da dotação, na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 
4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta Mil Reais ), 
constantes do programa de trabalho abaixo indicado: 
10 - Fundo Municipal Habitação e Interesse Social 
03 - Fundo Municipal Habitação e Interesse Social 
16.482.1100.1.023 - Melhoria Habitacional e Consto de Habitações Urbanas 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCípIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos 
orçamentários retroagidos a 03 de Abril de 2017. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE MAIO DE 2017. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 26S0 - CEP: 62.8S0-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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