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norma nº 1876/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1876 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaAutoriza o Poder Legislativo do Município de Cascavel-CE, a firmar convênio para concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento com o Banco Bradesco S/A e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1876/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CASCAVEL - CE, A FIRMAR CONVÊNIO PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO
CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O
BANCO BRADESCO S/A E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Legislativo de Cascavel - CE autorizado a firmar convênio com 0
BANCO BRADESCO SIA, para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação
em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores € Vereadores
Art. 2º — O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação
em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores parlamentares
e Vereadores, e não obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal, ou
quaisquer outras responsabilidades.
Parágrafo Único —- Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos
superiores ao exercicio para O qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data de
31/12/2020.
Art. 3º - Os convênios realizados com à instituição financeira só poderão ser concedidos
após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem
consignável, que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsidios.
Art. 4º - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de garantia,
ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente
do tomador.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 31 DE MARÇO DE 2017.
Dad
f
FRANCISCA IVONETE des PEREIRA
Prefeita Municipal Ide Cascavel +
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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