| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo do Município de Cascavel-CE, a firmar convênio para concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento com o Banco Bradesco S/A e dá outras providências. |
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+ MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1876/2017, DE 31 DE MAIO DE 2017 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL - CE, A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM O BANCO BRADESCO S/A E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Legislativo de Cascavel - CE autorizado a firmar convênio com 0 BANCO BRADESCO SIA, para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização de seus respectivos servidores € Vereadores Art. 2º — O convênio tem como objetivo a concessão de empréstimos com consignação em folha de pagamento, aos seus servidores efetivos, comissionados, assessores parlamentares e Vereadores, e não obrigará este Poder Legislativo a pagamento de multa, débito pessoal, ou quaisquer outras responsabilidades. Parágrafo Único —- Os empréstimos concedidos a Vereadores não terão prazos superiores ao exercicio para O qual foram eleitos, ou seja, não poderão ultrapassar a data de 31/12/2020. Art. 3º - Os convênios realizados com à instituição financeira só poderão ser concedidos após consulta prévia do Chefe do Poder Legislativo acerca da existência ou não de margem consignável, que não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos subsidios. Art. 4º - A Câmara Municipal de Cascavel/CE, não prestará qualquer tipo de garantia, ficando a responsabilidade da operação de crédito junto a Instituição Financeira exclusivamente do tomador. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 31 DE MARÇO DE 2017. Dad f FRANCISCA IVONETE des PEREIRA Prefeita Municipal Ide Cascavel + Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840