| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a educação ambiental, instituindo a política de educação ambiental, no Município de Cascavel, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 1877/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL, INSTITUINDO A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO | DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituida, nos termos desta Lei, a Politica Municipal de Educação Ambiental no Municipio de Cascavel, que estabelece os principios e os objetivos da Educação Ambiental e define as diretrizes e instrumentos para a sua implantação. Art. 2º À Educação Ambiental contemplará não so a relação de causalidade, mas a interdependência, a interconectividade E as toialidades dos sistemas. considerando-se então como paradigma para efeito desta Lei, a visão de mundo holistico ou paradigma ecossistêmico Art. 3º A Educação Ambiental deve promover o desenvolvimento integral e a excelência da qualidade de vida, tendo como resultado prático a relação pacifica das pessoas consigo mesmas, com a sociedade e com o meio ambiente não devendo ter um caráter dogmático elou doutrinador e/ou repressor. Art. 4º A Educação Ambiental é um tema essencial é permanente da educação devendo estar presente de forma articulada e transversal em todos os niveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal, não forma! e informal CAPÍTULO Il DAS DEFINIÇÕES Art. 5º Para os efeitos da presente Lei serão adotadas as seguintes definições: |- Educação Ambiental: entende-se =ducação Ambiental como um tema transversal da educação que tem por objetivos o ensino, à aprendizagem, a pesquisa, a produção de conhecimentos e a promoção da cultura de paz individual e coletiva. que evidenciem as relações entre os seres vivos, a natureza € o universo na sua complexidade ! Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CFP: 52 850 0DO, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001 20 car 06 920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ H — Sustentabilidade: conjunto de ações destinadas a criar, 2 manter e aperfeiçoar as condições de vida, visando a sua continuidade e atendendo as necessidades da geração presente e das futuras, de tal forma que a natureza seja: mantida é enriquecida na sua capacidade de regeneração, reprodução e coevolução; HI - Visão holistica: visão de mundo que contempla o estado de totalidade, integração, inter-relação e interdependência de todos os fenómenos, tais como os fisicos, biológicos, sociais econômicos, ambientais, culturais, psicológicos « espiriuais: IV - Qualidade de vida: conjunto das condições harmônicas de vida. considerando os aspectos individual, coletivo e ambientalmente integrado; V - Educação formal: caracteriza-se por ser estruturada e desenvolvida em instituições próprias como escolas da educação básica e insiiuções de ensino superior. VI - Educação não formal: qualquer iniciativa educacional organizada e sistematica, que se realiza fora do sistema formal de ensino: VII - Diplomático: método de trabalho utilizado nas Conferências da Organização das Nações Unidas, no qual as resoluções decorrem da busca pacífica na solução dos confitos socioambientais; Mill — Interativa: abordagem interpessoal baseada na construção coletiva do conhecimento e numa liderança compartilhada apoio mútuo, trocas afetivas, diálogo, coesão e inclusão social. CAPÍTULO DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 6º São principios básicos da educaçao ambiental |-o enfoque holístico, diplomático e interativo Il - a concepção do meio ambiente em sua totalidade. considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural. sob o enfoque da sustentabilidade: HI - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas transdisciplinares, que propiciem surgimento de novos paradigmas; IV - a vinculação entre a ética. a educação, o trabalho, as prálicas sociais e o meio ambiente; V- a garantia da continuidade e permanência do processo educativo: h 1 VI-a permanente avaliação critica do processo educativo: d à Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2651 CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE À a: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920,253-2 PABX: (85]3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ VII - abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais; VII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural. CAPÍTULO IV . DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 7º São objetivos fundamentais da educação ambiental: |- o desenvolvimento da compreensão integrada do meio ambiente, nas suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecolómicos. politicos. psicológicos, sociais, econômicos científicos, culturais e éticos; Il - a garantia da democratização na elaboração dos conteúdos e de acessibilidade é transparência das informações ambientais; Hl - o estimulo e o fortalecimento para q desenvolvimento & construção de uma consciência critica da problemática socioambiental IV - o incentivo à participação individual e coleiva permanente e responsável, na preservação do equilibrio do meio ambiente, entendendo-se detesa da qualidade ambiental como valor inseparável do exercício da cidadania: V-o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do Municipio de Cascavel, com vistas à construção de sociedade ambientalmente equiliprada, fundada nos principios da sustentabilidade e baseada nos conceitos ecológicos VI - o fomento e fortalecimento da intenração com a ciência e à tecnologia: MI - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos. a solidariedade e à cultura de paz como fundamentos para o futuro da humanidade: VIII - a construção de visão holistica sobre a temática ambiental que propicie a complexa relação dinâmica de fatores como pais bacia hidrográfica, bioma, clima, processos geológicos e ações antrópicas em diferentes recortes territonais. considerando aspectos socioeconômicos, políticos. éticos e culturais; IX - a promoção do cuidado com a comunidade de vida, à integridade dos ecossistemas, a justiça econômica, a equidade social étnica e de genero, o dialogo para a convivência e a paz; X - a promoção dos conhecimentos de grupos sociais, que utilizam e preservam a biodiversidade; q a A. Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE + CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ XI - promover práticas de conscientização sobre os direitos é bem-estar dos animais. considerando a prevenção, a redução & eliminação das causas de sofrimentos físicos e mentais dos animais, a defesa dos direitos dos animais. TITULO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º A Politica Municipal de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), as instituições públicas e privadas do sistema de ensino e pesquisa, os órgãos públicos da União, do Estado, do Municipio, a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude. a Secretaria de Agricuitura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Unil. ôrgãos públicos do Municipio, envolvendo Conselhos Municipais, entidades do Terceiro Setor as entidades de classe, os meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. Art. 9º As atividades vinculadas à Pelitiza Municipal de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação formal e não formei por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas: |- formação dos recursos humanos Il - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experrmentações Hi - produção do material educativo; IV - acompanhamento e avaliação: V - desenvolvimento de Projeto [ransdisciplinar de Educação Ambiental, com a anuência do corpo docente, coordenação e direção e deverá estar à disposição de todo municipe que solicite vista. 8 1º Nas atividades vinculadas à Politica Municipal de Educação Ambiental serão respeitados Os princípios e objetivos fixados por esta Lei 82º A formação dos recursos humanos voltar-se-á nara: | - a incorporação da dimensão ambienial durante à formação continuada dos educadores de todos os niveis e modalidades de ensino; H — a atualização de todos os profissionais em questões socioambientais Hi - a preparação dos profissionais orientados para as atividades de gestao ambiental; L pd & N Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - (rr: 7 850-U0O, Rio Novo - Cascavel-CE o jo CNPJ/MF: 07.589.369/0007-20 - CG! No.920.2522 PABX: (85]3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ IV - o atendimento das demandas cos diversos segmentos da sociedade, no que diz respeito à problemática ambiental. 83º As ações dos estudos. pesquisas = expermentaçães voltar-se-ão para: | - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, incorporando a dimensão socioambiental de forma transdisciplinar nos diferentes niveis de ensino, promovendo a participação des populações interessadas na formulação e execução de pesquisas na questão socioambiental: Il - a difusão dos conhecimentos e das informações sobre a questão socioambiental Wl - a busca das alternativas curriculares e metodológicas de capacitação socioambiental; IV - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais com a produção do material educativo. CAPÍTULO Il DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA AMBIENTAL Art. 10 São diretrizes da Politica Municipal de Educação Ambiental |- promover a participação da sociedade nos processos de educação ambiental: Il - estimular as parcerias entre os setores publico e privado. Terceiro Setor as entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade em projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida da ponuiação Il - fomentar parcerias com o Terceno Setor, Institutos de ensino & pesquisa, visando à produção, divulgação e disponibilização do conhecimento cientifico e à formulação de soluções tecnológicas ambientalmente adequadas às politicas públicas de Educação Ambiental: IV - promover a interrelação entr processos e tecnologias da inlormação e da comunicação. e as demais áreas do conhecimento ampliando as habilidades e competências, envolvendo as diversas linguagens e formas de expressão para a construção da cidadania: V - fomentar e viabilizar ações educativas nas Unidades de Conservação, parques e em outras áreas verdes destinadas à conservação ambiental. para os diferentes públicos, respeitando as potencialidades de cada área: VI - promover a Educação Ambiental em lodos os niveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhora do meio ambiento: VII - propor e oferecer instrumentos vara à eficácia e eretividade desta Lei; VIII - promover a formação continuada, & insirumentalização e o treinamento de professores e dos educadores ambientais: 1 j fi Avenida Chanceler Edson Queiros, Nº eso | EP: 62:850-000, Rio Novo — Cascavel-CE A CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CG+: (16.920.253-2 PABX: (25)3334-2840 X MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ IX - facilitar o acesso à informação do inventário dos recursos naturais & culturais do Municipio; X - desenvolver ações articuladas com cidades circunvizinhas com os govemos estadual e federal, visando equacionar e busc;!! 3ulução de problemas de interesse comum no quesito educação ambiental. CAPITULO] DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL Art. 11 Entende-se por Educação Ambiental no ensino formal a desenvolvida no ambito dos curriculos das instituições escolares públicas e privada, englobando | - educação básica: infantil. undamental e média: 1 - educação técnica e tecnológica, III - educação superior e pós-graduação, IV - educação especial; V - educação para populações iradicionais; VI - extensão de nível médio e superior, Art. 12 A Educação Ambiental integrada, continua e permanente em todos os n1| ia desenvolvida como uma prética educativa =s e modalidades do ensino formal. 8 1º A Educação Ambiental não deve scr implantada como uma disciplina especifica no currículo escolar, 82º Nos cursos de pós-graduação e extensão voltados aos aspectos metodológicos da Educação Ambiental é facultada a criação de discipina específica 8 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os niveis. deve ser incorporado o conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais. Art. 13 À dimensão socioambiental deve constar dos curriculos da formação dos professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas 81º Os professores em atividade devem receber formação complementar na sua área de aluação, com propósito de atenderem adequadamente ao cumpnmento dos princípios. objetivos e diretrizes da Politica Municipal de Educação Ambiental 8 2º A direção e a coordenação das Instituições de ensino deverão dar ciência ao corpo docente sobre a lei, a cada ano letivo. no planejamento. incentivando a elaboração dos projetos politicos pedagógicos transdisciplinares. Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - Cro: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CG+: 06.920.252 2 PABX: (85]3334-2840 e à. = MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO NO CEARÁ do luncionamento das instituições de ensino e Dservarão o cumprimento do disposto nos arts. 12 Art. 14 A autorização e a supervis: dos seus cursos, nas redes públicas e privodas e 13 desta Lei. CAPÍTULO IV Ê DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO NÃO FORMAL Art. 15 No desenvolvimento da Educação Ambiental não tormal e na sua organização, o poder público, em nível municipal, incentivará: | -a difusão, através dos meios de comunicação de programas educativos e das informações acerca de temas relacionados 30 meio ambiente idades. Insutuições de pesquisa, organizações cação de programas e atividades da Il - a participação das escolas, uni governamentais e não governamentais na form Educação Ambiental não formal; Hi - a participação das empresas publicas e privadas no desenvolvimento dos programas de Educação Ambiental em parcei= com escolas universidades, instituições de pesquisa, organizações governamentais e na governamentais, cooperativas e associações legalmente constituídas; IV - o trabalho de sensibilização junto a população TÍTULO IH DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art. 16 A Política Municipal de Educação Ambiental será executada por instituições públicas e privadas do sistema de ensino & pescuisa, & Orgãos públicos do Municipio, envolvendo Conselhos Municipais, as entidades do Tercer Setor, entidades de classe, os meios de comunicação e demais segmentos da sociedade Art. 17 Como parte de um processo educativo amplo. a Educação Ambiental se realizará pela contribuição das várias instituições na forma desta Lei, incumbindo: 1 - ao Poder Público, promover e E 1 “ação Ambiental em todos os niveis de ensino é dos órgãos da administração pública, bem coviu 6 engajamento da sociedade nas questões socioambientais; Il - às instituições educativas, pror aos projetos e programas curriculares que desei sr a Educaçao Ambiental de maneira integrada olvem HI - aos Conselhos Municipais. promover o engajamento da sociedade nas ações da Educação Ambiental, bem como através de suas deliberações Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 25º. — cEp 62.850-000, Rig Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 = CGE: 06.920.253 2 paBx: (85]3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ IV - às empresas e entidades de classe, promover os programas destinados aos profissionais para incorporar 0 conceito da susien abilidade 30 ambiente de trabalho, nos processos produtivos e na logistica reversa: V - aos órgãos de comunicação. pu ivus e privadas, promover a Educação Ambiental através das diversas midias. Art. 18 Para a consecução da Politica Municipal de Educação Ambiental serão utilizados os seguintes instrumentos de ges:ac !- Plano Municipal de Educação Ambiental Il - capacitação de recursos humanas: Il - desenvolvimento de estudos. sesquisas é experimentações. IV - produção e divulgação de materi=l equaalivo V- inventário e diagnóstico das ações VI - acompanhamento e avaliação, por meio de indicadores; VII - mecanismos de inceniivos. VIII - fontes de financiamento IX — parcerias. $ 1º O Plano Municipal de Educação Ambiental será instituído mediante Decreto. de forma participativa e revisão periódica 8 2º Os programas, projetos « ações constantes do Plano Municipal de Educação Ambiental serão financiados por recursos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, quando se relacionarem com ensino publico municipal 8 3º Os programas, projetos e ac Ambiental serão financiados pelos recursos d! Meio Ambiente, quando se relacionarem com ou: es constantes do Plano Municipal de Educação aro municipal, através do Fundo Municipal de ações de cunho ambiental Art. 19 À eleição dos planos & programas, sara fins de alocação dos recursos públicos, vinculados à Politica Municipal de Educação Amiuental. deve ser realizada levando-se em conta Us seguintes critérios: |- conformidade com principios, objetivos e diretrizes desta Lei Il - prioridade aos órgãos integrantes cia Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude: ] * & Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 52 4850-000, Rio Novo = Cascavel CE E CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 = 6] 06.920,.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Ill - economicidade medida pela relação entre 3 magnitude dos recursos a alocar, a qualidade do processo educacional e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto 8 1º Na eleição que se refere o car vu gesto aligt Jevem ser contempladas de forma equitativa: planos, programas e projetos dos diferentes distritos do Municipio de Cascavel. 8 2º A legislação orçamentária, tribuiária é ambiental deverá incorporar as diretrizes e prioridades contidas nesta Lei. 8 3º Uma parte dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente será destinada prioritariamente para a Educação Ambiental nao lormal, sem prejuizo das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto « Juventude. Art. 20 Os planos, programas e ações devem idenillisar os problemas ambientais do Municipio em relação a: |- áreas verdes na escola e na regiso: Il - conhecimento e combate à poluição em todas as suas formas (ar, solo, água, eletromagnética, entre outras); Hll - adensamento populacional nã reiao IV- grau de inclusão e exclusão social V- saneamento básico na escola = 1,1: VI - trânsito e transporte público na: egião; VII - proteção dos bens ambientais «cio, subsolo (fauna flora, ar, água, entre outros) Mill - politicas de urbanização da cinade e da região; IX - conhecer as ações ambientais previstas no Plano Diretor e as principais normas sobre o meio ambiente em todas as suas formas X - avaliar ações ambientais prepostas pelos movimentos em defesa do meio ambiente, em especial as previstas na Agenda 2! XI- ações relacionadas à reciclagem de residuos XII - proteção das águas e medidas para o combate à escassez hidrica XIII - sensibilização aos modelos de consumo 6 padrao civilizatório da sociedade XIV - outras questões ou fatores ambientais. A Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 255 CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20- CG * CFP: 62.850-U00, Rio Novo — Cascavel-CE 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 E à MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Art. 21 Os programas de assistênc: educação, em nivel municipal, devem alocar reci:" cnica e financeira relativas a meio ambiente e s às ações de Educação Ambiental. TiFLLO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 23 Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAI. DE CASZÁVEL, AOS 05 DE JUNHO DE 2017 Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2451 crop: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - C6F: 05.920.2532 PABX: (85)3334-2840