| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | Concede isenção aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais do Município de Cascavel na forma que indica. |
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1893/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. Concede isenção aos agricultores familiares e empreendecJQres familiares rurais do Município de~Cascave/.i1a forma ;que indica, e (já ou_tras providênciâ~. . A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam isentos do pagamento da taxa de Licença para Alvará de Localização e Funcionamento e Taxa de Registro e Inspeção Sanitária os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais do Município de Cascavel. Parágrafo Único. Gozarão da isenção a que se refere o caput deste artigo as associações representativas dos agricultores familiares e dos empreendedores familiares rurais, que participem das políticas públicas governamentais, tais como programas de aquisição de alimentos, editais e chamadas públicas de projetos produtivos e de infraestrutura. Art. 20 - Para os fins desta Lei, entende-se por agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais, utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento, dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. Art. 3° - Para ter direito a isenção, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos junto ao Setor de Arrecadação, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda: 1- requerimento preenchido, em 2 (duas) vias; li -Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF); 111- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso; Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369!Ü001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA IV - Contrato de Arrendamento, quando for o caso; V - Licenciamento ambiental, quando este for incidente à atividade; VI - Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). § 1° - Os documentos a que referem os incisos II a VI poderão ser entregues em cópias, previamente autenticadas ou a serem autenticadas por servidor público municipal. § 2° - As associações representativas dos agricultores familiares e dos empreendedores familiares rurais não se submeterão a apresentação do documento referido no inciso VI. Art. 4° - A isenção das taxas de Licença para Alvará de Localização e Funcionamento e de Registro e Inspeção Sanitária não desobriga o contribuinte do cumprimento de suas obrigações acessórias. Art. 5° - O benefício de que trata a presente Lei, quando concedido, será válido por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido nas condições já especificadas, para períodos subsequentes, e cessará quando deixar de ser requerido. r=>; Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos referentes à taxa de Licença para Alvará de Localização e Funcionamento e Taxa de Registro e Inspeção Sanitária, a partir da aprovação do benefício a que alude o art. 1°. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE SETEMBRO DE 2017. Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369,,0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA ANEXO ÚNICO REQUERIMENTO Senhor(a) SECRET ÁRIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA DE CASCAVELlC E, _________________________ (representante com inscrição de __________________ , residente legal), inscrito no CPF sob nO _ produtor rural sob nO com estabelecimento sita na localidade de ____________ , no Município de Cascavel/C E, vem, perante Vossa Senhoria, REQUERER o incentivo de isenção da taxa de Licença para Alvará de Localização e Funcionamento disposto no artigo 1 ° da Lei Municipal de regência, anexando os documentos solicitados. Nestes termos, Pede deferimento. Cascavel/CE, __ de de _ Requerente Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369JÜOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840