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norma nº 1893/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1893 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaConcede isenção aos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais do Município de Cascavel na forma que indica.
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1893/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. 
Concede isenção aos agricultores familiares e 
empreendecJQres familiares rurais do 
Município de~Cascave/.i1a forma ;que indica, e 
(já ou_tras providênciâ~. . 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam isentos do pagamento da taxa de Licença para Alvará de Localização 
e Funcionamento e Taxa de Registro e Inspeção Sanitária os agricultores familiares e 
empreendedores familiares rurais do Município de Cascavel. 
Parágrafo Único. Gozarão da isenção a que se refere o caput deste artigo as 
associações representativas dos agricultores familiares e dos empreendedores familiares rurais, que 
participem das políticas públicas governamentais, tais como programas de aquisição de alimentos, 
editais e chamadas públicas de projetos produtivos e de infraestrutura. 
Art. 20 - Para os fins desta Lei, entende-se por agricultor familiar e empreendedor 
familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, não detenha, a qualquer título, área maior 
do que 4 (quatro) módulos fiscais, utilize predominantemente mão de obra da própria família nas 
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, tenha renda familiar 
predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou 
empreendimento, dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. 
Art. 3° - Para ter direito a isenção, o interessado deverá apresentar os seguintes 
documentos junto ao Setor de Arrecadação, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda: 
1- requerimento preenchido, em 2 (duas) vias; 
li -Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
111- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso; 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369!Ü001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
IV - Contrato de Arrendamento, quando for o caso; 
V - Licenciamento ambiental, quando este for incidente à atividade; 
VI - Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar (PRONAF). 
§ 1° - Os documentos a que referem os incisos II a VI poderão ser entregues em 
cópias, previamente autenticadas ou a serem autenticadas por servidor público municipal. 
§ 2° - As associações representativas dos agricultores familiares e dos 
empreendedores familiares rurais não se submeterão a apresentação do documento referido no 
inciso VI. 
Art. 4° - A isenção das taxas de Licença para Alvará de Localização e 
Funcionamento e de Registro e Inspeção Sanitária não desobriga o contribuinte do cumprimento de 
suas obrigações acessórias. 
Art. 5° - O benefício de que trata a presente Lei, quando concedido, será válido por 1 
(um) ano, após o que deverá ser novamente requerido nas condições já especificadas, para períodos 
subsequentes, e cessará quando deixar de ser requerido. 
r=>; 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de débitos 
referentes à taxa de Licença para Alvará de Localização e Funcionamento e Taxa de Registro e 
Inspeção Sanitária, a partir da aprovação do benefício a que alude o art. 1°. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das 
verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE SETEMBRO DE 
2017. 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369,,0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
GABINETE DA PREFEITA 
ANEXO ÚNICO 
REQUERIMENTO 
Senhor(a) SECRET ÁRIO(A) MUNICIPAL DA FAZENDA DE CASCAVELlC E, 
_________________________ (representante 
com inscrição de 
__________________ , residente 
legal), inscrito no CPF sob nO _ 
produtor rural sob nO 
com estabelecimento sita na localidade de 
____________ , no Município de Cascavel/C E, vem, perante Vossa 
Senhoria, REQUERER o incentivo de isenção da taxa de Licença para Alvará de Localização e 
Funcionamento disposto no artigo 1 ° da Lei Municipal de regência, anexando os documentos 
solicitados. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Cascavel/CE, __ de de _ 
Requerente 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369JÜOOl-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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