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norma nº 1894/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1894 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaRealiza a desafetação da área verde municipal e afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências.
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1894/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. 
Realiza a desafetação de área verde 
municipal e afetação de área substitutiva 
com a mesma finalidade e dá outras 
providências 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica o Município de Cascavel autorizado a desafetar uma área de 29.100 
metros quadrados definida como área verde, no imóvel do Loteamento "Novo Cascavel", matrícula 
nO 8330, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/Ce, com a seguinte 
descrição: 
Um terreno situado no Corrente Mata Quiri, distrito sede desta Comarca, com 
frente para Rua Benedito Galdino de Lemos, lado par, antiga Estrada dos 
Caboclos, fazendo esquina com a Rua sem denominação oficial 10, medindo e 
estremando: ao Norte (fundos), medindo 208,99m (duzentos e oito metros e 
noventa e nove centímetros), com a Rua 72; ao Sul (frente), por dois segmentos: 
149,26m (cento e quarenta e nove metros e vinte e seis centímetros) e 52,60m 
(cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), tudo com a Rua Benedito 
Galdino de Lemos, antes Estrada dos Caboclos; ao Nascente (lado esquerdo), 
137,91m (cento e trinta e sete metros e noventa e um centímetros) com a Rua 
sem denominação oficial 10; e ao Poente (lado direito), 154,75m (cento e 
cinquenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) com a Rua sem 
denominação oficial 01, com uma área total de 29.100 metros quadrados. 
Art. 2° . O imóvel referido no artigo 1°, terá sua destinação alterada, ficando 
afetado como vem dominial, ou bem do patrimônio disponível, estando autorizada sua permuta por 
outro imóvel de área igual e/ou equivalente. 
Art. 3° . Fica afetada como "ÁREA VERDE", área de 21.900 metros quadrados, 
pertencente à matrícula 1.822 do Registro Imobiliário de Cascavel/Ce, de propriedade do 
Município de Cascavel, prevista como Área do Distrito Industrial, como forma de compensação da 
área descrita no artigo 1°, a seguir informada: 
Um terreno urbano com área total de 21,900m2, localizado próximo à CE-253, 
sentido Guanacés, iniciando no vértice N1 com coordenadas UTM 581573.47m E 
e 9541765.15 m S, seguindo em linha reta para o vértice N2, no sentido oeste￾leste, medindo 67,89m (sessenta e sete metros e oitenta e nove centímetros); 
confrontando com o terreno da área remanescente distrito industrial, do vértice N2 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE ~. 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
coordenadas UTM 581642.15 m E e 9541764.42 m S, seguindo em linha reta para 
o vértice N3, no sentido norte-sul, medindo 335,71 m (trezentos e trinta e cinco 
metros e setenta e um centímetros); confrontando com o terreno do Sr. José 
Elisson Costa Nogueira; do vértice N3 coordenadas UTM 581680.70m E e 
954131.12m S, seguindo em linha reta para o vértice N4, no sentido leste-oeste, 
medindo 102,OOm (cento e dois metros); confrontando com um terreno particular 
onde existe uma instalação de antenas; do vértice N4 coordenadas UTM 
581581.47m E e 9541407.24m S, voltando assim ao vértice N1 seguindo em linha 
reta, medindo 357,61 m (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e um 
centímetros), confrontando com o terreno do Sr. Raimundo Dionilson Furtado 
Macedo, fechando assim a poligonal. 
Art. 4° - O Município de Cascavel providenciará a averbação da desafetação do 
imóvel previsto no artigo primeiro e do desmembramento e da afetação do imóvel previsto no 
artigo terceiro, junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE SETEMBRO 
DE 2017. 
FRANCISCA IV 
Prefeita 
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ici~al de ascavel 
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Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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