| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | Realiza a desafetação da área verde municipal e afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1894/2017, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017. Realiza a desafetação de área verde municipal e afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Município de Cascavel autorizado a desafetar uma área de 29.100 metros quadrados definida como área verde, no imóvel do Loteamento "Novo Cascavel", matrícula nO 8330, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel/Ce, com a seguinte descrição: Um terreno situado no Corrente Mata Quiri, distrito sede desta Comarca, com frente para Rua Benedito Galdino de Lemos, lado par, antiga Estrada dos Caboclos, fazendo esquina com a Rua sem denominação oficial 10, medindo e estremando: ao Norte (fundos), medindo 208,99m (duzentos e oito metros e noventa e nove centímetros), com a Rua 72; ao Sul (frente), por dois segmentos: 149,26m (cento e quarenta e nove metros e vinte e seis centímetros) e 52,60m (cinquenta e dois metros e sessenta centímetros), tudo com a Rua Benedito Galdino de Lemos, antes Estrada dos Caboclos; ao Nascente (lado esquerdo), 137,91m (cento e trinta e sete metros e noventa e um centímetros) com a Rua sem denominação oficial 10; e ao Poente (lado direito), 154,75m (cento e cinquenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) com a Rua sem denominação oficial 01, com uma área total de 29.100 metros quadrados. Art. 2° . O imóvel referido no artigo 1°, terá sua destinação alterada, ficando afetado como vem dominial, ou bem do patrimônio disponível, estando autorizada sua permuta por outro imóvel de área igual e/ou equivalente. Art. 3° . Fica afetada como "ÁREA VERDE", área de 21.900 metros quadrados, pertencente à matrícula 1.822 do Registro Imobiliário de Cascavel/Ce, de propriedade do Município de Cascavel, prevista como Área do Distrito Industrial, como forma de compensação da área descrita no artigo 1°, a seguir informada: Um terreno urbano com área total de 21,900m2, localizado próximo à CE-253, sentido Guanacés, iniciando no vértice N1 com coordenadas UTM 581573.47m E e 9541765.15 m S, seguindo em linha reta para o vértice N2, no sentido oesteleste, medindo 67,89m (sessenta e sete metros e oitenta e nove centímetros); confrontando com o terreno da área remanescente distrito industrial, do vértice N2 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE ~. CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ coordenadas UTM 581642.15 m E e 9541764.42 m S, seguindo em linha reta para o vértice N3, no sentido norte-sul, medindo 335,71 m (trezentos e trinta e cinco metros e setenta e um centímetros); confrontando com o terreno do Sr. José Elisson Costa Nogueira; do vértice N3 coordenadas UTM 581680.70m E e 954131.12m S, seguindo em linha reta para o vértice N4, no sentido leste-oeste, medindo 102,OOm (cento e dois metros); confrontando com um terreno particular onde existe uma instalação de antenas; do vértice N4 coordenadas UTM 581581.47m E e 9541407.24m S, voltando assim ao vértice N1 seguindo em linha reta, medindo 357,61 m (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e um centímetros), confrontando com o terreno do Sr. Raimundo Dionilson Furtado Macedo, fechando assim a poligonal. Art. 4° - O Município de Cascavel providenciará a averbação da desafetação do imóvel previsto no artigo primeiro e do desmembramento e da afetação do imóvel previsto no artigo terceiro, junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE SETEMBRO DE 2017. FRANCISCA IV Prefeita E~ 'iEUS-PEREI ici~al de ascavel l ~" C Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840