| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2018 |
| Date | 2018-01-18 |
| Ementa | Concede aumento aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências. |
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.o 1915/2018, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° • Art. 10 - Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o salário base dos Servidores Efetivos da Câmara Municipoal de Cascavel - CE. Art. 2° - As despesas serão originárias de orçamento próprio do Poder Legislativo Municipal, respeitandos os limites estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASC VEL, AOS 18 DE JANEIRO DE 2018. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840