| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.914/2017, de 21 de Dezembro de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo realizar doação de imóvel (terreno) a ser desapropriado para os fins de instalação da empresa Interlândia LTDA, nos termos do protocolo de intenções, firmado através da Lei Municipal n. 1.902/2017, visando a geração de emprego e renda e dá outras providências. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1917/2018, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Ãltera a Lei Municipal rt>. 1914/2017, de 21 de dezembro de 2017, flue autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel (terreno) a ser desapropriado, para, fins de instalação da empresa Jnferlândia Ltda., nos termos .'do protocolo de intenções firmado através da Lei Municipal nO 190212017, visando a geração de emproego e renda e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - O art. 1° da Lei Municipal n°. 1914 de 21 de dezembro de 2017 passará a ter a seguinte redação: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à Empresa INTERLÂNolA L TOA., inscrita no CNPJ sob o nO 10.782.639/0001-20, um terreno a ser desapropriado pelo Poder Público Municipal, descrito no Decreto Municipal n". 045 de 17 de novembro de 2017 e memorial anexo, situado no Distrito Industrial de Cascavel, CE, às margens da nova Rodovia CE-040, bem como parte de um terreno de propriedade do Município de Cascavel, a ser desmembrado do imóvel de matrícula nO. 1822, confinante ao primeiro imóvel acima descrito, conforme memorial descritivo e planta anexas a esta Lei. §1° - O imóvel particular a ser desapropriado e doado à empresa beneficiária possui uma área total de 21.270,22m2 (vinte e um mil, duzentos e setenta metros e vinte e dois centímetros quadrados). §2° - O imóvel de propriedade do Município, a ser desmembrado da matrícula nO. 1822 a ser doado à empresa beneficiária possui uma área total de 10.93196m2• §3° - A área total a ser consolidada e doada pelo Município de Cascavel para a instalação da empresa beneficiária será de 32.202, 18m2• Art. 2° - O caput do art. 2° passará a ter a seguinte redação: Arf. 2° - Os terrenos descritos no arligo primeiro destinam-se à instalação de uma empresa especializada na fabricação e comercialização de produtos químicos em geral (produtos de limpeza e correlatos) e sua doação efetiva será realizada via escritura pública, tão logo seja finalizado o Processo Judicial de desapropriação, sendo que na hipótese de não se cumprir o objetivo firmado, no prazo de 2 (dois) anos após a efetiva doação, a área doada reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, salvo novo prazo estabelecido em Lei. §1° - A doação dos imóveis (terrenos) será consolidada à margem do registro imobiliário competente, fazendo constar na referida averbação, expressamente, o número e data desta Lei e de suas eventuais alterações. Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ §2° - A presente doação se destina exclusivamente à instalação de indústria, com intuito de geração de emprego e renda. §4° - A doação poderá ser revogada se ocorrer os seguintes fatos, além de outros pertinentes na legislação vigentes: a) Dar destinação diversa ao bem imóvel, daquele previsto na presente lei; b) Ceder, transferir ou subconceder parcial ou total os direitos outorgados pela presente lei, sem prévio consentimento do Município de Cascavel; c) Se no prazo de 10 (dez) anos, paralisar as atividades em definitivo ou parcialmente por período de 06 (seis) meses; d) Descumprir quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 3° - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nO. 1914 de 21 de dezembro --: de 2017. Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2018. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840