| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1921 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | Estabelece reajuste salarial aos professores de educação básica do magistério Municipal de Cascavel, e dá outras providências. |
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1921/2018, DE 04 DE ABRIL DE 2018. A A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 4% (quatro por cento). §1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual referido no caput, consta do Anexo I da presente Lei. §2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção inflacionária. §3° - O reajuste venci mental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica. §4° - As referências que tiverem, após a correção vencimental pelo percentual previsto nesta Lei, valor salarial fixado abaixo do piso do magistério para o ano em exercício, receberão seus vencimentos conforme a Lei Municipal nO. 11.738/2008. Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1° de janeiro de 2018, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 04 DE ABRIL DE 2018. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 1921/2018, DE 04 DE ABRIL DE 2018. TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE I Referência Valor (R$) Ref.1* R$ 2.221,56 Ret.2* R$ 2,277,10 Ret.3* R$ 2,334,03 Ret.4* R$ 2.392,37 Ret.5* R$ 2.452,19 Ret, 6 R$ 2,513,49 Ref.7 R$ 2.576,32 Ref,8 R$ 2.640,73 Ret.9 R$ 2.706,75 Ret. 10 R$ 2,774,42 Ret.11 R$ 2.843,79 Ret, 12 R$ 2,914,88 Ret.13 R$ 2,987,76 Ret. 14 R$ 3,062,45 Ret.15 R$ 3.139,02 CLASSE 11 Referência Valor CR$) Ref,1* R$ 2.471,72 Ret, 2 R$ 2.533,51 Ret.3 R$ 2.596,86 Ret.4 R$ 2.661,77 Ret.5 R$ 2,728,32 Ret.6 R$ 2.796,53 Ref.7 R$ 2,866,45 Ref.8 R$ 2,938,11 Ret.9 R$ 3,011,55 Ret. 10 R$ 3,086,86 Ref. 11 R$ 3.164,03 Ret.12 R$ 3.243,13 Ret. 13 R$ 3.324,20 Ref.14 R$ 3.407,31 Ret. 15 R$ 3.492,49 * REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL DE 2018, NO VALOR DE R$ 2.455,35 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), POR UMA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. ll. Av, Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840