br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1921/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1921 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaEstabelece reajuste salarial aos professores de educação básica do magistério Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
native_id252

Originating matéria

matéria 457 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1921/2018, DE 04 DE ABRIL DE 2018. 
A A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do 
quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 4% (quatro por cento). 
§1° - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o 
percentual referido no caput, consta do Anexo I da presente Lei. 
§2° - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério 
municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do 
FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros índices oficiais de correção 
inflacionária. 
§3° - O reajuste venci mental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação 
municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se 
aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei 
específica. 
§4° - As referências que tiverem, após a correção vencimental pelo percentual previsto 
nesta Lei, valor salarial fixado abaixo do piso do magistério para o ano em exercício, receberão seus 
vencimentos conforme a Lei Municipal nO. 11.738/2008. 
Art. 2°· Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, 
que retroagirão a 1° de janeiro de 2018, sendo revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 04 DE ABRIL DE 2018. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N° 1921/2018, DE 04 DE ABRIL DE 2018. 
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
CLASSE I 
Referência Valor (R$) 
Ref.1* R$ 2.221,56 
Ret.2* R$ 2,277,10 
Ret.3* R$ 2,334,03 
Ret.4* R$ 2.392,37 
Ret.5* R$ 2.452,19 
Ret, 6 R$ 2,513,49 
Ref.7 R$ 2.576,32 
Ref,8 R$ 2.640,73 
Ret.9 R$ 2.706,75 
Ret. 10 R$ 2,774,42 
Ret.11 R$ 2.843,79 
Ret, 12 R$ 2,914,88 
Ret.13 R$ 2,987,76 
Ret. 14 R$ 3,062,45 
Ret.15 R$ 3.139,02 
CLASSE 11 
Referência Valor CR$) 
Ref,1* R$ 2.471,72 
Ret, 2 R$ 2.533,51 
Ret.3 R$ 2.596,86 
Ret.4 R$ 2.661,77 
Ret.5 R$ 2,728,32 
Ret.6 R$ 2.796,53 
Ref.7 R$ 2,866,45 
Ref.8 R$ 2,938,11 
Ret.9 R$ 3,011,55 
Ret. 10 R$ 3,086,86 
Ref. 11 R$ 3.164,03 
Ret.12 R$ 3.243,13 
Ret. 13 R$ 3.324,20 
Ref.14 R$ 3.407,31 
Ret. 15 R$ 3.492,49 
* REFERÊNCIAS QUE RECEBERÃO O PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL DE 2018, NO VALOR DE R$ 
2.455,35 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E CINCO 
CENTAVOS), POR UMA JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. ll. 
Av, Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62,850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

open original →