| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2017 |
| Date | 2017-11-16 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 819/96, que dispõe sobre o regime de suprimento de fundos e dá outras providências. |
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1911/2017, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal n". 819/96, que dispõe sobre o regime de Suprimento de Fundos e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 30 da Lei Municipal nO. 819/96, passará a ter a seguinte redação: "Arf. 30 - Nenhuma despesa, realizada pelo regime de Suprimento de Fundos poderá ultrapassar por espécie o valor correspondente a 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Ceará - Ufirce." (NR) Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições legais. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2017. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840