| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.910, de 08 de Novembro de 2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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* 4 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1910/2017, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cascavel, para o exercício financeiro de 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercicio financeiro de 2018, no montante de R$ 174.000.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Milhões de Reais), e fixa a despesa | em igual valor, nos termos do art. 165, 8 5º. da Constituição, compreendendo: | !- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos € entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; Títuto || DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção | Da Receita Total Art 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor total de R$ 174 000 000,00 (Cento e Setenta e Quatro Milhões de Reais). Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de Inbutos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada nesta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: é W Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-009, Rio Novo = Cascavel-CE Ae add CNPJ/ME; 07,589.369/0001-20 — CGE: 06.920,253-2 PABX: (R85)3334-2840 = À A Rig o: ): MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 174.000.000,00 1.1. RECEITAS CORRENTES 169.819.500,00 Rec. Impostos, Taxas e Cont. 15.647.500,00 Receitas de Contribuições 3.000.000,00 Receita Patrimonial 4.480.500,00 Receita de Serviços 10.000,00 Transferências Correntes 145.074.500,00 Outras Receitas Correntes 1.607.000,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 9.604.100,00 Transferências de Capital 9.604.100,00 1.3. RECEITAS INTRA- ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 8.200.000,00 Receitas de Contribuições 6.200.000,00 14. Deduções Receita Corrente -11.623.600,00 Dedução do FUNDEB -10.823.600,00 Dedução do IPREV -800.000,00 TOTAL 174.000.000,00 Capítulo || DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º, À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 174.000.000,00 (Cento e Setenta e Quatro Milhões de Reais), desdobrada nos seguintes agregados: | — R$ 115.633.500,00 (Cento e Quinze Milhões, Seiscentos e Tanta e Três Mi e Quinhentos Reais) do Orçamento Fiscal; 7 â. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP; 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE | k CNPJ/MF; 07.589.369/0001 20 — CGF: 06.920.253 2 PARX: (85/3234 2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Il - R$ 58.386.500,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Trezentos = Sessenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção || Da Distribuição da Despesa por Orgão Art 5º A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento: Especificação Valor % Gabinete do Prefeito 2.406.000,00 1,38% Secretaria Educação, Cultura, Desporto e Juventude 58.531.500,00 33,64% Secretaria de Saúde 35.498 000,00 20,40% Secretaria de Assistência Social 9.531.500,00 5,48% Inst. de Previdência dos Servidores Municipio 13.692.000,00 787% Câmara Municipal de Cascavel 3.012.000,00 1,73% Secretaria da Fazenda 7.220.000,00 4,15% Sec. de Planejamento c Administração 4.164.000,00 2,39% Secretaria de Infraestrutura 11.024,000,00 8,34% Secretaria de Obras 21,782.000,00 12,52% Sec. de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.984.000,00 1,14% Sec. Agric, Pesca, Meio Amb, e Def. Civil 3.046.000,00 1,75% Sec. Segurança Pública e Cidadania 2.109.000,00 1,21% TOTAL 174.000.000,00 100% Capítulo Ill DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares: |- ate o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, airavês da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma calegoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos EM í td Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CFP: 62. 850-000, Rio Novo — Cascavel-CE (Eu CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 mana k Ny í Ma El *. à; tada ECO MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1984; | — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 7º. O Poder Executivo podera, mediante autorização do Pader Legislativo, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais. em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa. Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso Art. 8º. À inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Le: Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo. Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 9º. Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Le: de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer. em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garaníias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.585.369/0001-20 — CGE: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840 t w a A: “Ata B: MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Capitulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Chefe do Poder Executivo poderã adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma 3 compatibilizar =s despesas à eletiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 12. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2018-2021, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias cradas nesta Lei. Art. 13. Através de Decreto, até 30 (tinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desemboiso das diversas unidades orçamentárias, bem como o detalhamento de despesas, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Ed NR dar a EUS es ipal 0 ne ad Av. Chanceler Fdson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840