| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | Da denominações as ruas do loteamento Residencial Novo Boa Vista, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1908/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO BOA VISTA, desta forma: as Ruas: RUA ALFAZEMA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina na Rua Iris; RUA DÁLIA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termna na Rua Ins; RUA LARANJEIRA, que se inicia nas extremidades do Inteamento Residencial Solar Nobre e termina na Rua Iris; RUA LIRIO, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Salar Nobre e termina nas extremidades da área verde, RUA MAGNOLIA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da àrea verde, RUA SAVIA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA BROMÉLIA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA MIMOSA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA ROSA CAROLINA que se inicia na Rua Mimosa e termina na Rua Laranjeira; RUA IRIS, que se inicia na Rua ca Laranjeira e termina na Av. Elizer Ximenes Rodrigo e AVENIDA GENERAL MOURA, que se inicia na Rua Mimosa e termina na Av. Elizer Ximenes Rodrigo, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento. Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Avenida ora denominadas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2017. rd / ( FRANCISCA IVi Nereateus PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel | mo 4 j Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP=62.859:000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF; 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840