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norma nº 1908/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaDa denominações as ruas do loteamento Residencial Novo Boa Vista, e da outras providências.
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matéria 302 →

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI N.º 1908/2017, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
DÁ DENOMINAÇÕES AS RUAS DO
LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO BOA
VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam denominadas as Ruas do LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO BOA
VISTA, desta forma: as Ruas: RUA ALFAZEMA, que se inicia nas extremidades do loteamento
Residencial Solar Nobre e termina na Rua Iris; RUA DÁLIA, que se inicia nas extremidades do
loteamento Residencial Solar Nobre e termna na Rua Ins; RUA LARANJEIRA, que se inicia nas
extremidades do Inteamento Residencial Solar Nobre e termina na Rua Iris; RUA LIRIO, que se
inicia nas extremidades do loteamento Residencial Salar Nobre e termina nas extremidades da área
verde, RUA MAGNOLIA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e
termina nas extremidades da àrea verde, RUA SAVIA, que se inicia nas extremidades do
loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA BROMÉLIA,
que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar Nobre e termina nas extremidades
da área verde; RUA MIMOSA, que se inicia nas extremidades do loteamento Residencial Solar
Nobre e termina nas extremidades da área verde; RUA ROSA CAROLINA que se inicia na Rua
Mimosa e termina na Rua Laranjeira; RUA IRIS, que se inicia na Rua ca Laranjeira e termina na Av.
Elizer Ximenes Rodrigo e AVENIDA GENERAL MOURA, que se inicia na Rua Mimosa e termina na
Av. Elizer Ximenes Rodrigo, conforme cópia anexo do mapa do referido Loteamento.
Parágrafo Único — O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas e outros
sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas e Avenida ora denominadas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE OUTUBRO DE 2017.
rd
/
(
FRANCISCA IVi Nereateus PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel |
mo 4 j
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP=62.859:000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/ME: 07.589.369/0001-20 — CGF; 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840

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