| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | Institui o dia da gentileza e da cidadania e dá outras providências. |
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y PA 3. Ne A MUNICÍPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1907/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituido o dia da Gentileza e Cidadania o dia 13 de novembro. Art. 2º - O cia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Municipio com foco no fortalecimento do exercicio da cidadania e da gentileza. Parágrafo único - Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como alitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do património histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania Art.3º - O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de alores sociais do municipio. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE OUTUBRO DE 2017. A 4 f f | ) FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREI Prefeita Municipal de Cascavel | 7 A Avenida Chanceler Edison Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62 850-000, Ria Nava — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 05.920.253-2 PABX: (85]3334-2840