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norma nº 1907/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1907 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaInstitui o dia da gentileza e da cidadania e dá outras providências.
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matéria 296 →

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Ne A
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1907/2017, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o dia da Gentileza e Cidadania o dia 13 de novembro.
Art. 2º - O cia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar
atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico,
ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir
para a melhoria da qualidade de vida no Municipio com foco no fortalecimento do exercicio da
cidadania e da gentileza.
Parágrafo único - Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como alitudes,
gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as
pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do património histórico e
cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania
Art.3º - O Poder Público poderá realizar parcerias com entidades públicas e
privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e
Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de alores sociais do
municipio.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 16 DE OUTUBRO DE
2017.
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| )
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREI
Prefeita Municipal de Cascavel |
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A Avenida Chanceler Edison Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62 850-000, Ria Nava — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 05.920.253-2 PABX: (85]3334-2840

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