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norma nº 1903/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaDispõe sobre a nova estrutura de remuneração dos agentes de trânsito do Município de Cascavel e dá outras providências.
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3k 4%
PRE
WADE
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1903/2017, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a nova estrutura de
remuneração dos Agentes de Trânsito do
Município de Cascavel e dá outras
idênci
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas ainbuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º- Fica automaticamente incorporada ao vencimento base do Agente de
Transito do Municipio de Cascavel a gratificação de assiduidade (GTS) prevista na Lei Municipal nº.
1789, de 24 de junho de 2015, estando a mesma extinta a partr da data de vigência da presente
Lei,
Art. 2º - As verbas remuneratórias previstas nesta Lei não excluem outras
decorrentes de legislação municipal vigente, especialmente a percepção de quinguênio e adicional
de periculosidade.
Art. 3º - Esta Lei entrarê em vigor na data da publicação, salvo 205 seus efeitos
financeiros que serão retroativos a 1º de outubro de 2017, sendo revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 05 DE OUTUBRO DE
/
2017.
|
FRANCISCA IVO Eudes PEREIRA
Prefeita Municipal deiCascavel |
”
(À Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369,/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334 2840
Ri]
Nm
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO ÚNICO DA LE! MUNICIPAL Nº 1902/2017
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO
DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DESTA LEI
GRATIFICAÇÃO DE REMUNERAÇÃO TOTAL
— ASSIDUIDADE (GTS) ERES:
R$ 1.188,00 R$ 300,00 R$ 1.488,00
APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
VENCIMENTO BASE = REMUNERAÇÃO TOTAL
R$ 1.488,00 o R$ 1.488,00
É
Re, Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CFP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CF
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGE: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-72840

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