| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Autoriza ao Município de Cascavel a assinar protocolo de intenções com a empresa Interlândia LTDA, e dá outras providências. |
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já MUNICÍPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1902/2017, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei; i icipi i i de intenções Art 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a assinar protocolo e com a empresa Interândia Lida., empresa industrial registrada no CNPJ nº,10.782 639/0001-20, com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, especializada na fabricação e comercialização de produtos químicos em geral (produtos de limpeza e correlatos), visando a concessão de beneficios para implantação de indústria para geração de emprego e renda no Municipio de Cascavel, Art 2º - Os benéficos a serem concedidos à empresa citada nesta lei correspondem: | — Doação de terreno de aproximadamente 3,22 ha, através de regular registro imobiliário; | — Realização de serviços de terraplanagem, drenagem, estudo geofisico e preparação do terreno para construção de um galpão; HI — Isenção de tributos municipais, na forma da lei; Iv — passagem de rede elétrica, fibra Óptica para acesso à intemet e acesso à agua potável através de perfuração de poço na sede da indústria em Cascavel; V-infraestrulura de estrada para acesso a veiculos de médio e grande porte; Ar. 3º - Os beneficos a serem implementados pela empresa citada nesta lei correspondem: | — Construção e instalação de indústria de produtos de limpeza no Município de Cascavel, com investimentos em ordem aproximada de R$ 7.860.000,00 (sete milhões, oitocentos e sessenta mil reais); ll- Geração inicial de 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos; Art. 4º - O protocolo de intenções previsto nesta Lei gera segurança jurídica para as partes signatárias dos compromissos assumidos, a serem ralificados de forma especifica com as formalidades correspondentes h A Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Nova — Cascavel-CF CNPJ/MF: 07.589.369,/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85/3334-2840 MUNICÍPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA ArtSº - Esta Lei entrarê em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DI 2017. / FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel” E CASCAVEL, AOS 05 DE OUTUBRODE (A 1 Avenida Chanceler Edson Queir op) siraz, Nº 2650 — CEP: 62.850 i páima j . 000, Rio No S /MF: 07.589.369,/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (ESJ3334 a É