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norma nº 1902/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAutoriza ao Município de Cascavel a assinar protocolo de intenções com a empresa Interlândia LTDA, e dá outras providências.
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já
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1902/2017, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte
Lei;
i icipi i i de intenções
Art 1º - Fica o Município de Cascavel autorizado a assinar protocolo e
com a empresa Interândia Lida., empresa industrial registrada no CNPJ nº,10.782 639/0001-20,
com sede em Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, especializada na fabricação e
comercialização de produtos químicos em geral (produtos de limpeza e correlatos), visando a
concessão de beneficios para implantação de indústria para geração de emprego e renda no
Municipio de Cascavel,
Art 2º - Os benéficos a serem concedidos à empresa citada nesta lei
correspondem:
| — Doação de terreno de aproximadamente 3,22 ha, através de regular registro
imobiliário;
| — Realização de serviços de terraplanagem, drenagem, estudo geofisico e
preparação do terreno para construção de um galpão;
HI — Isenção de tributos municipais, na forma da lei;
Iv — passagem de rede elétrica, fibra Óptica para acesso à intemet e acesso à agua
potável através de perfuração de poço na sede da indústria em Cascavel;
V-infraestrulura de estrada para acesso a veiculos de médio e grande porte;
Ar. 3º - Os beneficos a serem implementados pela empresa citada nesta lei
correspondem:
| — Construção e instalação de indústria de produtos de limpeza no Município de
Cascavel, com investimentos em ordem aproximada de R$ 7.860.000,00 (sete milhões, oitocentos e
sessenta mil reais);
ll- Geração inicial de 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos;
Art. 4º - O protocolo de intenções previsto nesta Lei gera segurança jurídica para as
partes signatárias dos compromissos assumidos, a serem ralificados de forma especifica com as
formalidades correspondentes h
A Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Nova — Cascavel-CF
CNPJ/MF: 07.589.369,/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85/3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
ArtSº - Esta Lei entrarê em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DI
2017. /
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel”
E CASCAVEL, AOS 05 DE OUTUBRODE
(A
1 Avenida Chanceler Edson Queir
op) siraz, Nº 2650 — CEP: 62.850 i
páima j . 000, Rio No S
/MF: 07.589.369,/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (ESJ3334 a É

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