| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Dá denominações as ruas da localidade do Brito e dá outras providências. |
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(8 Po MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N.º 1898/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam denominadas as Ruas da localidade do Brito, dessa forma: as Ruas: RUA JOSÉ ARLI DE LEMOS, a rua que se inicia na antiga sede da Fazenda Lindóia e termina na EEF João Batista dos Santos, RUA JOSE AMBRÓSIO a rua que se inicia na Rua José Arli de Lemos e termina na Ponte do canal do Trabalhador, RUA RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, a rua que se inícia na Ponte do Canal do Trabalhador e termina na Rua Lagoa do Brito no canal eixão das êguas, RUA JOSÉ FRANCISCO DOS ANJOS, a rua que se inicia na Rua Francisco Vieira Filho € termina na vila da UBS do Brito, RUA FRANCISCO JOSÉ DA SILVA a nua que se inicia ao lado da Igreja Assembleia de Deus Missão de Cristo e termina na Rua Francisco Vieira Filho, RUA FRANCISCO VIEIRA FILHO a nua que se inicia na Igreja Assembleia de Deus Templo Central e termina na rua José Pereira da Silva, RUA JOSÉ PEREIRA DA SILVA a rua que se inicia na Rua Raimundo Vieira da Silva e termina no canal eixão das águas no sentido sul, RUA FRANCISCO JUSTINO DOS SANTOS. a rua que se inicia na ma José Arli de Lemos e termina na rua Valdevino Soares dos Santos, RUA JOSE MOTA DA SILVA a rua que se inicia na rua Francisco Justino dos Santos & termina no Cemitério José de Lima, RUA LUIZ DAMASCENO a rua que se inicia na rua José Mota da Silva até o canal do trabalhador no sentido norte, RUA LUIZ FÉLIX DA SILVA a nua que se inicia na rua Luiz Damasceno e termina no canal do trabalhador no sentido veste, RUA VALDEVINO SOARES DOS SANTOS a rua que se inicia na rua José Arli de Lemos e termina na rua Luiz Félix da Silva, RUA ANTÔNIO FALCÃO FILHO a rua que se inicia na nua Valdevino Soares dos Santos e termina na rua José Ambrósio, conforme cópia anexa do mapa. Parágrafo Único - O Poder Público Municipal providenciará a aposição de placas é autros sinais indicativos para reconhecimentos das Ruas ora denominadas. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE SETEMBRO DE 2017. À | | O | FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62,850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PARX: (85)3334-2840