| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | Revoga expressamente a Lei Municipal n. 1.237/2016, promove a repristinação e a revalidação da Lei Municipal n. 879/1997 e a convalidação dos atos de publicação do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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e MUNICÍPIO DE CASCAVEL GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1897/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Ant. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 1237/2006, que Institui o Departamento de Imprensa Oficial do Municipio de Cascavel e dá outras providências, Art. 2º - Fica repristinada ou revalidada no ordenamento jurídico municipal a Lei Municipal nº. 879/1997, que define o veiculo de divulgação oficial dos atos da administração municipal e dá outras providências. Art 3º - Ficam convalidados todos os atos de publicação oficial do Municipio de Cascavel realizados na forma da Lei Municipal nº. 879/1997, de 14/06/2008 até a presente data. Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE SETEMBRO DE 2017 / [ FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de vel A a ] E sEu apt Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 = CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840