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norma nº 1897/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1897 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaRevoga expressamente a Lei Municipal n. 1.237/2016, promove a repristinação e a revalidação da Lei Municipal n. 879/1997 e a convalidação dos atos de publicação do Município de Cascavel e dá outras providências.
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e
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1897/2017, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono & promulgo a seguinte
Lei:
Ant. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 1237/2006, que Institui o
Departamento de Imprensa Oficial do Municipio de Cascavel e dá outras providências,
Art. 2º - Fica repristinada ou revalidada no ordenamento jurídico municipal a Lei
Municipal nº. 879/1997, que define o veiculo de divulgação oficial dos atos da administração
municipal e dá outras providências.
Art 3º - Ficam convalidados todos os atos de publicação oficial do Municipio de
Cascavel realizados na forma da Lei Municipal nº. 879/1997, de 14/06/2008 até a presente data.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE SETEMBRO DE
2017
/ [
FRANCISCA IVONETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de vel A a
] E sEu
apt Avenida Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 = CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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