| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1.894/2017, que realiza a desafetação da área verde municipal e afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências. |
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! “Ras MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 1895/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº. 1894/2017, que realiza a desafetação de área verde municipal e afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art 3º. da Lei Municipal nº. 1894 de 06 de setembro de 2017 passará a ter a seguinte redação. Ant. 3º - Fica afetada como “ÁREA VERDE”, área de 29.100 metros quadrados, pertencente à matricula 1.822 do Registro Imobiliário de CascavelCe, de propriedade do Municipio de Cascavel, prevista como Área do Distrito Industrial como forma de compensação da área descrita no artigo 1º, a seguir informada: Um terreno urbano com área total de 29,100m? localizado próximo à CE-253, sentido Guanacés, miciando no vértice N7 com coordenadas UTM 581573.47m E e 9541765.15 m S, seguindo em linha reta para o vértice N2, no sentido oeste- leste, medindo 67,89m [sessenta e sete metros e oitenta e nove centimetros); confrontando com o terreno da àrea remanescente distrito industrial, do vôrtico N2 coordenadas UTM 581642 15 m E e 9541764.42 m S. seguindo em linha reta para o vériico N3, no sentido norte-sul, medindo 335,71m (trezentos e tinta e cinco metros e setenta e um centimetros); confrontando com o ferreno do Sr. Josê Elisson Costa Nogueira; do vértice N3 coordenadas UTM 581680.70m E e 954131.12m S, seguindo em linha reta para o vértice N4, no sentido leste-oeste, medindo 102,00m (cento e dois metros); confrontando com um terreno particular onde existe uma instalação de antenas; do vértice N4 coordenadas UTM 581581.47m E e 9541407.24m S, voltando assim ao vértice Nf sequindo em linha reta, medindo 357,61m (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e um centimetros), confrontando com o terreno do Sr. Raimundo Dionilson Furtado Macedo, fechando assim a poligonal. Ant. 2º - Permanecem inalleradas as demais disposições legais. a 4 y Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP; 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGH: 06.520.253-2 PABX: (85)3334-2840 dm rá G VA MUNICÍPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2017. Í ] | f Ji ) [ FRANCISCA me MATEUS PER Prefeita Mnicipal de Cascavel | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF; 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840