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norma nº 1895/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1895 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.894/2017, que realiza a desafetação da área verde municipal e afetação de área substitutiva com a mesma finalidade e dá outras providências.
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“Ras
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 1895/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº. 1894/2017, que
realiza a desafetação de área verde
municipal e afetação de área substitutiva
com a mesma finalidade e dá outras
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - O art 3º. da Lei Municipal nº. 1894 de 06 de setembro de 2017 passará a
ter a seguinte redação.
Ant. 3º - Fica afetada como “ÁREA VERDE”, área de 29.100 metros quadrados,
pertencente à matricula 1.822 do Registro Imobiliário de CascavelCe, de propriedade do
Municipio de Cascavel, prevista como Área do Distrito Industrial como forma de compensação da
área descrita no artigo 1º, a seguir informada:
Um terreno urbano com área total de 29,100m? localizado próximo à CE-253,
sentido Guanacés, miciando no vértice N7 com coordenadas UTM 581573.47m E
e 9541765.15 m S, seguindo em linha reta para o vértice N2, no sentido oeste-
leste, medindo 67,89m [sessenta e sete metros e oitenta e nove centimetros);
confrontando com o terreno da àrea remanescente distrito industrial, do vôrtico N2
coordenadas UTM 581642 15 m E e 9541764.42 m S. seguindo em linha reta para
o vériico N3, no sentido norte-sul, medindo 335,71m (trezentos e tinta e cinco
metros e setenta e um centimetros); confrontando com o ferreno do Sr. Josê
Elisson Costa Nogueira; do vértice N3 coordenadas UTM 581680.70m E e
954131.12m S, seguindo em linha reta para o vértice N4, no sentido leste-oeste,
medindo 102,00m (cento e dois metros); confrontando com um terreno particular
onde existe uma instalação de antenas; do vértice N4 coordenadas UTM
581581.47m E e 9541407.24m S, voltando assim ao vértice Nf sequindo em linha
reta, medindo 357,61m (trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e um
centimetros), confrontando com o terreno do Sr. Raimundo Dionilson Furtado
Macedo, fechando assim a poligonal.
Ant. 2º - Permanecem inalleradas as demais disposições legais.
a
4 y Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP; 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGH: 06.520.253-2 PABX: (85)3334-2840
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G VA
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 13 DE SETEMBRO
DE 2017.
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Prefeita Mnicipal de Cascavel |
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF; 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85]3334-2840

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