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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaApreciação de contas de governo da Prefeitura Municipal de Cascavel, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade da ex-prefeita Francisca Ivonete Mateus Pereira, processo/tce n° 15735/2018-8
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
DECRETO LEGISLATIVO nº 002/2023, de 29 de agosto de 2023.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL/CE,
conforme: Inciso I do Artigo 15 e $ 2º do Artigo 83 da Resolução Nº 002/2012
(REGIMENTO INTERNO) no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
o
Art. 1º — Ficam desaprovadas as Contas de Governo relativas ao exercício
do ano de 2015 (Ref. Processo 15735/2018-8), de responsabilidade da Senhora
Francisca Ivonete Mateus Pereira, após decisão do Plenário da Câmara
Municipal de Cascavel — CE, obtendo cinco (05) votos a favor e cinco (05) votos
contra o Parecer do TCE-CE.
Ar. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel/Ceará, aos 29 dias do mês de
agosto de 2023.
1) la E Sabia Lina A,
Priscila Monteiro da Silva Lima Erindi Inocêncio de Morais
Presidente 2º Vice-Presidente
Dad
aq A Si -
osé Freitas dos Santos Francisco sto da Silva Filho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
Fone/Fax: (85)3334-1141] — E-mail: cmc.cascavel(a)hotmail.com

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