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norma nº 1931/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaAutoriza o envio de prestação de contas mensal do Poder Executivo à Câmara Municipal, no formato digital, e dá outras providências.
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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1931/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018. 
Municipal no tonmal~O 
providênci!~. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - A prestação de contas mensal enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo 
Municipal mensalmente poderá ser enviada digitalmente, de acordo com os termos desta Lei, 
desobrigando o envio em forma física, nos termos do art. 42 da Constituição do Estado do 
Ceará. 
Art. 2° - Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento 
eletrônico no formato PDF - Portable Document Format ou outro que o substitua, o 
armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos 
públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento 
eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quando da 
-----.. sua visualização. 
Art. 3° - O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade 
e a autenticidade do documento. 
Art. 4° - Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados 
de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos 
Municipais. 
Art. 5° • Os documentos digitais deverão, obrigatoriamente, ser digitalizados no formato 
PDF - Portab/e Document Forma ou outro semelhante e entregues em mídia DVD-R - Digital 
Versatile Disc Recordable. 
Art. 6° - Deverão ser encaminhados os seguintes arquivos digitais: 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ. 
IV - Numero do Empenho: Número do Empenho do Processo de Despesa; 
V - Credor: Credor do Processo de Despesa. 
§2° - O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade e, se for 
dividido, deverá conter ao final o nome e o número do arquivo, começando sempre em "001", 
sucessivamente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõe o mesmo 
documento. 
Art. 9° - A verificação e a guarda dos arquivos deverão ser feitas na Câmara Municipal, 
com imediato backup das informações contidas de acordo com mês e ano. 
Art. 10 - Quando do recebimento da mídia pela Câmara Municipal, será expedida certidão 
que ateste ou não a regularidade dos arquivos. 
Art. 11 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CA~VEL, AOS 16 DE MAIO DE 2018. 
N -rn ; PE EIRA 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
I - Processos de Despesa Orçamentária e Extraorçamentária; 
11- Balancete de Receita; 
111- Balancete de Despesa Empenhada e Liquidada; 
IV - Balancete Financeiro; 
V - Demonstrativos da Instrução Normativa do TCM-CE nO 04/97, modelos 01,02, 03, 04, 
05,09,10 e 11 ou outros que venham a substitui-Ios; 
VI - Extratos e Conciliações bancárias. 
Art. 7° - Os Processos de Despesa digitalizados deverão conter: 
I - Nota de Empenho ou Nota de Subempenho; 
11- Nota Fiscal ou Fatura, quando for o caso; 
111- Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; 
IV - Cópia do cheque, quando for utilizado; 
V - Medição, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia; 
VI - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de servidores; 
VII- Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos; 
VIII- Certidões Negativas. 
Parágrafo Único - Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância 
com o Processo de Despesa enviado. 
Art. 8° - Os nomes dos arquivos deverão ter as seguintes identificações: 
1- Processo de Despesa: 
a) Despesa Orçamentária: Ano_Número do caixa_Número do empenho_Credor; 
b) Despesa Extraorçamentária: Ano_Número do caixa_Nome conta extra_Credor; 
11- Balancete da Receita: Ano_Mês_Balancete da Receita; 
111- Balancete da Despesa: Ano_Mês_Balancete da Despesa; 
IV - Balancete Financeiro: Ano_Mês_Balancete Financeiro. 
§1° - Para os fins previstos neste artigo, entende-se por: 
I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital; 
11 - Mês: Mês do ano do documento digital; 
III - Número do Caixa: Número do Processo de Despesa; 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840 

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