| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Autoriza o envio de prestação de contas mensal do Poder Executivo à Câmara Municipal, no formato digital, e dá outras providências. |
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MUNICíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1931/2018, DE 16 DE MAIO DE 2018. Municipal no tonmal~O providênci!~. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - A prestação de contas mensal enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal mensalmente poderá ser enviada digitalmente, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o envio em forma física, nos termos do art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. Art. 2° - Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico no formato PDF - Portable Document Format ou outro que o substitua, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quando da -----.. sua visualização. Art. 3° - O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento. Art. 4° - Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. Art. 5° • Os documentos digitais deverão, obrigatoriamente, ser digitalizados no formato PDF - Portab/e Document Forma ou outro semelhante e entregues em mídia DVD-R - Digital Versatile Disc Recordable. Art. 6° - Deverão ser encaminhados os seguintes arquivos digitais: Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ. IV - Numero do Empenho: Número do Empenho do Processo de Despesa; V - Credor: Credor do Processo de Despesa. §2° - O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade e, se for dividido, deverá conter ao final o nome e o número do arquivo, começando sempre em "001", sucessivamente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõe o mesmo documento. Art. 9° - A verificação e a guarda dos arquivos deverão ser feitas na Câmara Municipal, com imediato backup das informações contidas de acordo com mês e ano. Art. 10 - Quando do recebimento da mídia pela Câmara Municipal, será expedida certidão que ateste ou não a regularidade dos arquivos. Art. 11 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CA~VEL, AOS 16 DE MAIO DE 2018. N -rn ; PE EIRA Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ I - Processos de Despesa Orçamentária e Extraorçamentária; 11- Balancete de Receita; 111- Balancete de Despesa Empenhada e Liquidada; IV - Balancete Financeiro; V - Demonstrativos da Instrução Normativa do TCM-CE nO 04/97, modelos 01,02, 03, 04, 05,09,10 e 11 ou outros que venham a substitui-Ios; VI - Extratos e Conciliações bancárias. Art. 7° - Os Processos de Despesa digitalizados deverão conter: I - Nota de Empenho ou Nota de Subempenho; 11- Nota Fiscal ou Fatura, quando for o caso; 111- Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; IV - Cópia do cheque, quando for utilizado; V - Medição, quando se tratar de obra ou serviço de engenharia; VI - Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de servidores; VII- Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos; VIII- Certidões Negativas. Parágrafo Único - Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com o Processo de Despesa enviado. Art. 8° - Os nomes dos arquivos deverão ter as seguintes identificações: 1- Processo de Despesa: a) Despesa Orçamentária: Ano_Número do caixa_Número do empenho_Credor; b) Despesa Extraorçamentária: Ano_Número do caixa_Nome conta extra_Credor; 11- Balancete da Receita: Ano_Mês_Balancete da Receita; 111- Balancete da Despesa: Ano_Mês_Balancete da Despesa; IV - Balancete Financeiro: Ano_Mês_Balancete Financeiro. §1° - Para os fins previstos neste artigo, entende-se por: I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital; 11 - Mês: Mês do ano do documento digital; III - Número do Caixa: Número do Processo de Despesa; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85}3334-2840