| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | Institui o Dia da Cidadania no Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 296 |
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MUNICíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1943/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. .r>. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° • Fica instituído o dia 1° de setembro como o "DIA DA CIDADANIA" no âmbito do Município de Cascavel. Art. 2° • Durante o mês de setembro de cada ano, o Município de Cascavel deverá trabalhar junto às Escolas da Rede Pública Municipal o tema "CIDADANIA" com alusões ao Dia da Cidadania e à Semana da Pátria, dando acesso aos discentes a conceitos relativos a problemas sociais, econômicos e políticos, visando desenvolver um maior sentimento de amor à pátria. Parágrafo único - é vedada a adoção de ideologias político-partidárias na implementação do presente projeto de formação educacional. Art. 3° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840