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norma nº 1943/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1943 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaInstitui o Dia da Cidadania no Município de Cascavel e dá outras providências.
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matéria 590 →

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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1943/2018, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. 
.r>. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1° • Fica instituído o dia 1° de setembro como o "DIA DA CIDADANIA" no âmbito do Município 
de Cascavel. 
Art. 2° • Durante o mês de setembro de cada ano, o Município de Cascavel deverá trabalhar junto 
às Escolas da Rede Pública Municipal o tema "CIDADANIA" com alusões ao Dia da Cidadania e à Semana 
da Pátria, dando acesso aos discentes a conceitos relativos a problemas sociais, econômicos e políticos, 
visando desenvolver um maior sentimento de amor à pátria. 
Parágrafo único - é vedada a adoção de ideologias político-partidárias na implementação do 
presente projeto de formação educacional. 
Art. 3° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2018. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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