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norma nº 1944/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1944 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
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MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
lEI N° 1944/2018 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
;lnsiítu; O Conselho Muniêipaf de Turismo g . da 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPíTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), criado com o objetivo 
de implementar a política municipal de turismo, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como 
fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180 da Constituição 
Federal. 
Art. 2° • Ao Conselho Municipal de Turismo compete: 
I - formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; 
11 - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de 
suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que 
dificultem as atividades de turismo; 
'-- 111 - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que 
neste possam ter implicações; 
IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando 
incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Turismo; 
V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos 
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à 
implantação do turismo; 
VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turistico do Município, a fim de 
contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; 
VII - programar e executar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico; 
~ 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
VIII - apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, cadastro de informações turísticas de interesse do Município; 
IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; 
x - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de 
interesse para o implemento turístico; 
XI - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; 
XII - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou 
privadas; 
XIII - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no 
orçamento-programa do órgão gestor municipal do turismo; 
XVI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno 
Art, 30 - O COMTUR será composto por 08 (oito) membros, escolhidos dentre 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. 
§ 1°, Integram a representação do Poder Público no COMTUR, 04 (quatro) membros 
titulares e respectivos suplentes, composto pelos seguintes órgãos e quantitativos: 
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, 2 (dois) representantes e 
respectivos suplentes, sendo um deles o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 
11 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude, 1 (um) representante 
e respectivo suplente; 
111 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil, 1 (um) 
representante e respectivo suplente; 
§ 2°, A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, 
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. 
§ 3D, Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por 
igual período. 
§ 4°, Os representantes e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelo respectivo órgão 
e os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos conforme edital publicado mediante portaria do órgão 
gesto r municipal do turismo. 
§ 5°, Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do 
Governo Municipal. 
§ 6°, Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através 
de portaria. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - casca~-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
§ 7°, Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço 
público relevante. 
§ 8°, Nenhum membro ou representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá ser 
detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada aos Poderes Executivo e Legislativo 
municipal. 
§ 9°, O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, 
mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. 
§ 10, Será garantido ao COMTUR o direito de consultar as documentações administrativas e 
contábeis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
Art. 4° - O COMTUR fica assim organizado: 
I - Plenário; 
11- Diretoria; 
111- Comissões. 
§ 1°, A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um 
Secretário. 
§ 2°, O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus 
Conselheiros na última reunião ordinária de cada exercicio, através de voto nominal, secreto, para mandato de 
um ano, podendo ser reconduzidos. 
§ 4°. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento 
Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. 
Art, 5°, As deliberações da Plenária do COMTUR serão tomadas por maioria simples, salvo 
nos seguintes casos nos quais se exige maioria absoluta: 
I - elaboração e alteração do Regimento Interno; 
II - exclusão de membro, desde que respeitados os princípios constitucionais da defesa e 
contraditório, nos casos definidos no Regimento Interno. 
Parágrafo Único, Fica garantido o direito a recurso à Plenária do COMTUR contra 
quaisquer decisões de seus órgãos em face da presente Lei ou do Regimento Interno. 
Ali. 6°. Todos os procedimentos do COMTUR pautar-se-ão pelos princípios constitucionais 
regentes na Administração Pública, principalmente os elencados no art. 37 da Constituição da República. 
Art. 7°, As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do 
orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 
MUNiCíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
Art. 8°. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASC VEL, AOS 15 DE OUTUBRO DE 2018. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 25S0 - CEP: 52.8S0-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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