| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de recurso proveniente do incentivo "todos contra o mosquito" destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses no Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 303 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNiCíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1951/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. ((º(~e'ª~t$Ob,.é, a<utili;açâo cf91'ecurso,proveniente do Incent;vi),"TODOS CONTRA' O MOSQUITO" destinado,' às , ." "i~e ~igj!~~fi~, ~ ~pntl"e'e .. ' d~s arbPyir~es no ípi:ºjl~ ças~v(lle,dá.outras providênc;as~' •. , . A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10_ O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) proveniente do recurso financeiro repassado pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cascavel (Incentivo "Todos Contra o Mosquito") será destinado às ações de vigilância e controle de arboviroses neste Município, observando-se as seguintes disposições: I - 40% (quarenta por cento) do recurso será utilizado pelo Município nas ações de vigilância e controle de Arboviroses; II - 40% (quarenta por cento) do recurso será rateado entre os Agentes de Combate às Endemias com atuação no Município de Cascavel; 111 - 20% (vinte por cento) do recurso será rateado entre os Agentes de Saúde com atuação no Município de Cascavel. Art. 2° - O incentivo de que tratam os incisos 11 e 111 do artigo 1°. desta Lei não têm natureza salarial e não se incorporará ao salário, tão pouco servirá de base de cálculo de outros benefícios e vantagens, sendo pago em parcela única. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE FEVEREIRO DE 2019. Prefeita MUnicipal ., Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840