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norma nº 1952/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAltera a Lei Municipal N° 1.811, de 14 de Dezembro de 2015, para fins de estabelecer novo piso salarial para os ACS e ACE do Município de Cascavel e dá outras providências.
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MUNICíPIO DE CASCAVEL 
ESTADO DO CEARÁ 
LEI N° 1952/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 . 
• Altêrª,af .. eiMuniçiparnq./1811It01~, .... de14.de~ezernb!ode 
. 2015, para fins di]. estabelecer. novo piso salarial para os 
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o •• _._ •••• _. _ •••• 
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - o art. 9° da Lei Municipal n°. 1811/2015 passará a ter a seguinte redação: 
Art. 9° - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, 
obedecido o seguinte escalonamento: 
1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019; 
11- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; 
111- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. 
Parágrafo único - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do 
piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção 
da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e 
das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas 
atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de 
dados e de reuniões de equipe. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 
1 ° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE: FEVEREIRO DE 2019. 
Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE 
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 

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