| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 1.811, de 14 de Dezembro de 2015, para fins de estabelecer novo piso salarial para os ACS e ACE do Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 304 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICíPIO DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1952/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 . • Altêrª,af .. eiMuniçiparnq./1811It01~, .... de14.de~ezernb!ode . 2015, para fins di]. estabelecer. novo piso salarial para os ·A .. O .. ·.S.· · -. e ..' '.;.· .. ; ', ·.A · ·.• .·.0 .. · ·.5 · .. · ..;.DO.·>·. M '. u n .. icí. .p·.io. . de Cascavel. e dá outras prôvidênci~. ." . ... . .. o •• _._ •••• _. _ •••• A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - o art. 9° da Lei Municipal n°. 1811/2015 passará a ter a seguinte redação: Art. 9° - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 1- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019; 11- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; 111- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. Parágrafo único - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1 ° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 21 DE: FEVEREIRO DE 2019. Av. Chanceler Edson Queiroz, N2 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840