| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 887/98 que estabelece diretrizes básicas para a política de atendimento integral à criança e ao adolescente do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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MUNICí 10 DE CASCAVEL ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1954/2019, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019. ici· aI, n°, .887/98 911~ ê~~~~~/ece. as . olítica· de ate~~j~e~,?~nt!gfal à . dd Município; d~ Cll~clly;~r e dá A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado o §8° ao artigo 9° da Lei Municipal nO. 887/98, com a seguinte redação: Arl. 9° - (omissis) ( .. .) §8° - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, deverá ser aplicada prova de conhecimento sobre direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando o prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a parlir da publicação oficial dos resultados. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2019. Av. Chanceler Edson Queiroz, NQ 2650 - CEP: 62.850-000, Rio Novo - Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840